Resolução SEF nº 5638 DE 20/12/2022
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 dez 2022
Altera a Resolução nº 5.595, de 28 de julho de 2022, que define a forma de obtenção da autorização prévia do Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE e da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira - GLME, bem como as unidades responsáveis pela sua concessão, quando da entrada de mercadoria ou bens importados do exterior.
O Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 23 do Decreto nº 47.794, de 19 de dezembro de 2019, e no § 2º do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 5.595, de 28 de julho de 2022, fica acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 2º (.....)
Parágrafo único. Relativamente às solicitações de desembaraço aduaneiro em outra unidade da federação, caberá às unidades administrativas indicadas nos incisos IV, V, VI e VII do caput exercer subsidiariamente a competência originária prevista nos incisos I, II e III do caput.".
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda