Resolução CODEFAT nº 565 de 19/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2007
Altera a Resolução nº 469, de 21 de dezembro de 2005, que aprova formulário para a concessão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CODEFAT nº 657, de 16.12.2010, DOU 17.12.2010.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, face ao disposto no inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 469, de 21 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. Para fins de habilitação ao benefício do seguro-desemprego do pescador artesanal, além do formulário de que trata o caput será aceito o formulário impresso pelo Sistema Seguro-Desemprego Pescador Artesanal web, emitido em duas vias (1ª VIA - Unidade de Atendimento e 2ª VIA - Requerente), nas cores preto e branco, conforme modelo anexo a esta Resolução."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO
Presidente do Conselho
Nota: Ver Figura document.write(''); document.write('1'); document.write(''); e document.write(''); document.write('2'); document.write(''); ."