Resolução SEF nº 5675 DE 04/05/2023
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 mai 2023
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de maio de 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43 080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art 1º – O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43 080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de maio de 2023, é de R$ 6 000 000,00 (seis milhões de reais)
Art 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda