Resolução CONDEC nº 57 DE 25/05/2023

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 31 mai 2023

Aprova, ad referendum, alteração na resolução cedin nº131, de 14 de novembro de 2019, que dispõe sobre o parcelamento do saldo de créditos decorrentes do proapi, de que trata o decreto nº24.096, de 22 de maio de 1996, e dá outras providências.

O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ (CONDEC), no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º do Decreto nº 34.508, de 04 de janeiro de 2022, e CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Estadual de Desenvolvimento Industrial (Cedin) n.º 131, de 14 de novembro de 2019, que dispõe sobre o parcelamento do saldo de crédito do Programa de Incentivo às Atividades Portuárias e Industriais (Proapi); CONSIDERANDO a necessidade de se promover ajustes no referido normativo, adequando-o ao contexto econômico específico de empresas em recuperação judicial e que, por esse motivo, precisam de apoio a fim de se manterem no mercado, com a garantia dos empregos contratados;

RESOLVE

Art. 1º A Resolução Cedin n.º 131, de 14 de novembro de 2019, passa a vigorar com o acréscimo do §3º ao art. 1º, conforme redação abaixo:

“Art. 1º ...

...

§ 3º No caso de empresas em recuperação judicial, deliberação do Condec poderá autorizar a antecipação das parcelas previstas no caput deste artigo, desde que atendidas as condições estabelecidas pelo órgão colegiado, as quais constarão de termo de compromisso a ser celebrado com a empresa solicitante.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SIGNATÁRIOS: Elmano de Freitas da Costa - Governador do Estado do Ceará, Fabrizio Gomes Santos - Secretário da Fazenda, João Salmito Filho - Secretário do Desenvolvimento Econômico, Sandra Maria Olímpio Machado - Secretária do Planejamento e Gestão, Moisés Braz Ricardo - Secretário do Desenvolvimento Agrário e Danilo Gurgel Serpa - Presidente da Agência de Desenvolvimento do Estado.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de maio de 2023.

Luís Eduardo Fontenelle Barros

DIRETOR DE FOMENTO