Resolução CONSEMA nº 57 DE 22/10/2024
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 23 out 2024
Altera o Anexo V da Resolução Consema Nº 46/2022, para excluir a silvicultura do rol de atividades licenciáveis no Estado do Piauí.
O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEIS - CONSEMA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 7º, da Lei Estadual n° 4.797, de 24 de outubro de 1995 e art. 9º, XI, do Regulamento estabelecido no Decreto Estadual n° 8.925, de 04 de junho de 1993, bem como na Lei Complementar n° 140, de 08 de dezembro de 2011,
CONSIDERANDO que produtos da indústria de energia renovável, como o hidrogênio verde, colaboram para uma possível transição energética, ruivo a um movimento de descarbonização;
CONSIDERANDO a Resolução CONSEMA N° 046, de 13 de dezembro de 202 2, que que estabelece o enquadramento dos empreendimentos e atividades passíveis ou não de licenciamento ambiental no Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 14.876, de 31 de maio de 2024 que altera a descrição do Código 20 do Anexo VIII da Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, acrescido pela Lei n° 10.165, de 27 de dezembro de 2000, para excluir a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.
RESOLVE:
Art. 1°- Alterar, "ad referendum" o Anexo V da Resolução CONSEMA N° 046, de 13 de dezembro de 2022, passando a vigorar acrescido da seguinte atividade:
”ANEXO V - TABELA INDICATIVA DE TIPOLOGIAS DISPENSADAS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO ESTADO DO PIAUÍ
Código 11 Nome do Tipo de Atividade |
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......................................................................................................................... |
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D0055 |
Silvicultura com espécies exóticas ou nativas |
........................................................................................................................." |
Art. 2°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL CARVALHO OLIVEIRA VALENTE
PRESIDENTE DO CONSEMA
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR - SAF