Resolução CONSEMA nº 57 DE 22/10/2024

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 23 out 2024

Altera o Anexo V da Resolução Consema Nº 46/2022, para excluir a silvicultura do rol de atividades licenciáveis no Estado do Piauí.

O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEIS - CONSEMA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 7º, da Lei Estadual n° 4.797, de 24 de outubro de 1995 e art. 9º, XI, do Regulamento estabelecido no Decreto Estadual n° 8.925, de 04 de junho de 1993, bem como na Lei Complementar n° 140, de 08 de dezembro de 2011,

CONSIDERANDO que produtos da indústria de energia renovável, como o hidrogênio verde, colaboram para uma possível transição energética, ruivo a um movimento de descarbonização;

CONSIDERANDO a Resolução CONSEMA N° 046, de 13 de dezembro de 202 2, que que estabelece o enquadramento dos empreendimentos e atividades passíveis ou não de licenciamento ambiental no Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 14.876, de 31 de maio de 2024 que altera a descrição do Código 20 do Anexo VIII da Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, acrescido pela Lei n° 10.165, de 27 de dezembro de 2000, para excluir a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.

RESOLVE:

Art. 1°- Alterar, "ad referendum" o Anexo V da Resolução CONSEMA N° 046, de 13 de dezembro de 2022, passando a vigorar acrescido da seguinte atividade:

”ANEXO V - TABELA INDICATIVA DE TIPOLOGIAS DISPENSADAS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO ESTADO DO PIAUÍ

Código 11 Nome do Tipo de Atividade

.........................................................................................................................

D0055

Silvicultura com espécies exóticas ou nativas

........................................................................................................................."

Art. 2°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL CARVALHO OLIVEIRA VALENTE

PRESIDENTE DO CONSEMA

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR - SAF