Resolução SESAU nº 570 DE 23/11/2020
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 24 nov 2020
Altera dispositivos da Resolução SESAU nº 532, de 31 de março de 2020 que dispõe, em caráter excepcional e temporário sobre ações de teleatendimento, com objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência do novo coronavírus (2019-ncov) e dá outras providências).
O Secretário Municipal de Saúde, no uso da competência prevista no Art. 69, VII, da Lei nº 5.793, de 3 de janeiro de 2017,
Resolve:
Art. 1º O Art. 7º , da Resolução SESAU nº 532 , de 31 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º O horário de funcionamento será das 7 às 19 horas."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na da sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE NOVEMBRO DE 2020.
JOSÉ MAURO PINTO DE CASTRO FILHO
Secretário Municipal de Saúde