Resolução SEFCON nº 5720 DE 09/02/2001
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 fev 2001
Delega competência à Superintendência Estadual de Tributação.
O Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001,
Resolve:
Art. 1º Fica atribuída à Superintendência Estadual de Tributação a incumbência de atualizar e retificar o Manual de Diferimento, Ampliação do Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios Fiscais de Natureza Tributária.
Parágrafo único - Do referido Manual somente deverá constar matéria correspondente a atos já publicados pelas autoridades competentes.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2001
Fernando Lopes
Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral