Resolução SEF nº 5727 DE 08/11/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 09 nov 2023

Estabelece a obrigatoriedade de apresentação do Registro 0221 da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 4º da Parte 2 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,

Resolve:

Art. 1º Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD deverão apresentar o Registro 0221, observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, disponibilizado no endereço eletrônico do Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped na internet (http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573), conforme estabelecido no Ato COTEPE/ICMS 9/2008 , de 18 de abril de 2008.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda