Resolução SFP/APTE nº 577 DE 20/09/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 out 2019

Divulga os índices de preços da construção civil e dos serviços gerais com predominância de mão de obra de qualquer natureza, processados até o mês de agosto de 2019.

O Secretário da Fazenda e Planejamento aprova os índices e observações do Comunicado 701 da Assessoria de Política Tributária e Econômica de 20.09.2019, que fazem parte integrante desta Resolução.

Assessoria de Política Tributária e Econômica

Comunicado 701 de 20.09.2019

A Assessoria de Política Tributária e Econômica da Secretaria da Fazenda e Planejamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º do Decreto 8.814 de 18.10.1976, alterado pelo Decreto 27.133 de 26.06.1987, e nos termos do artigo 15 da lei 8.880 de 27.05.1994, do artigo 28 da Lei 9.069 de 29.06.1995 e do artigo 2º da Lei 10.192 de 14.02.2001, divulga os Índices de Preços de Obras Públicas - Índices de Preços da Construção Civil e dos Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra, processados até o mês de agosto de 2019.

ÍNDICES DE PREÇOS DE EDIFICAÇÕES (SEM Desoneração)

A) ÍNDICE GERAL DE EDIFICAÇÕES

(Base: Março de 1994 = 100

MESES 2018 2019
Janeiro 668,141 694,612
Fevereiro 670,737 696,287
Março 672,019 700,705
Abril 672,790 702,385
Maio 676,522 711,274
Junho 682,450 716,109
Julho 685,061 716,547
Agosto 686,771 716,986
Setembro 689,624  
Outubro 690,347  
Novembro 692,156  
Dezembro 692,499  

B) ÍNDICES ESPECÍFICOS DE EDIFICAÇÕES

(Base: Março de 1994 = 100)

ANOS/MESES DELEGACIAS E CADEIAS FÓRUNS CENTROS DE SAÚDE ESCOLAS
2018        
Janeiro 658,316 673,609 582,105 669,358
Fevereiro 660,707 676,206 583,397 672,309
Março 662,053 677,490 584,416 674,052
Abril 662,197 678,425 585,456 675,183
Maio 665,900 681,652 588,702 678,279
Junho 671,456 688,199 595,923 684,198
Julho 673,997 690,092 599,894 687,497
Agosto 675,935 691,563 600,616 690,192
Setembro 678,531 694,617 602,328 693,485
Outubro 679,445 695,060 605,639 695,104
Novembro 681,308 697,108 607,195 697,061
Dezembro 681,590 697,818 609,433 697,338
2019        
Janeiro 683,656 699,766 610,493 699,471
Fevereiro 684,804 701,438 612,713 701,341
Março 689,264 706,195 615,144 705,630
Abril 691,008 707,909 616,283 707,672
Maio 699,004 716,926 622,290 715,863
Junho 703,500 721,847 625,746 720,467
Julho 703,781 722,386 625,519 720,729
Agosto 704,264 723,014 626,634 721,290

OBSERVAÇÕES SOBRE EDIFICAÇÕES

1) A partir de novembro de 1985, os Índices de Edificações foram processados através de nova fórmula e de um sistema de ponderação variável incluindo cerca de 200 componentes e 3.000 cotações de preços mensais;

2) os Índices Específicos de Edificações devem ser adotados nas propostas apresentadas a partir de março de 1976;

3) quando o tipo de obras não se enquadrar nos Índices Específicos, o Índice a ser adotado na cláusula de reajuste contratual será o Índices de Preços Geral de Edificações;

4) a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE levantou os dados básicos de preços e processou os cálculos;

5) o Índice Geral de Edificações referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1969 a 1974 em 14.01.1977; 1975 a 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.02; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012.

6) os Índices Específicos de Edificações referentes aos seguintes anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1976 em 18.01.1978; 1977 e 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012.

7) a partir de maio de 1982, inclusive, o Índice Geral de Edificações bem como os Índices Específicos de Edificações, foram processados através de nova fórmula e de um sistema de ponderação variável, incluindo cerca de 400 componentes e aproximadamente 4.800 cotações de preços. O conceito Operacional adotado foi o de uma Obra Virtual de 1000 m². Para esses Índices, mantiveram-se as respectivas bases de comparação;

8) esta reformulação foi elaborada pela FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, conforme a "Segunda Reformulação do Índice de Preços de Obras Públicas no Estado de São Paulo";

9) a partir de janeiro de 1988, os Índices Geral de Edificações e os Específicos de Edificações, estão publicados com base de comparação em março de 1986=100;

10) a partir de janeiro de 1991, os Índices Geral de Edificações e os Específicos de Edificações, estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100;

11) a partir de janeiro de 1993, o Índice Geral de Edificações bem como os Índices Específicos de Edificações passaram a ser processados com base em novas estruturas de ponderação. A estrutura relativa ao Índice Geral de Edificações foi extraída de uma obra virtual gerada a partir das obras virtuais dos Índices Específicos. O novo sistema abrange cerca de 500 componentes que acarretam o levantamento de aproximadamente 4.000 cotações de preços por mês. Não houve alteração na fórmula de cálculo;

12) a partir de março/1994 a junho/1994 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/1994 os índices refletem as variações em R$(real).

13) a partir de janeiro/1997 o índice preço de Escola passou a ser calculado de acordo com nova estrutura de ponderação, composto por 282 insumos. A fórmula de cálculo não foi alterada.

14) a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013 ) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros).

ÍNDICES DE PREÇOS DE TERRAPLENAGEM (SEM Desoneração)

(Base: Março de 1994 = 100)

MESES 2018 2019
Janeiro 553,147 603,363
Fevereiro 553,878 602,615
Março 556,466 605,676
Abril 563,394 607,530
Maio 585,335 613,036
Junho 578,139 614,233
Julho 586,552 612,245
Agosto 587,581 614,153
Setembro 599,813  
Outubro 605,525  
Novembro 608,056  
Dezembro 602,455  

ÍNDICES DE PREÇOS DE PAVIMENTAÇÃO (SEM Desoneração)

A) ÍNDICE GERAL DE PAVIMENTAÇÃO

(Base: Março de 1994 = 100)

MESES 2018 2019
Janeiro 961,555 1242,931
Fevereiro 975,987 1323,999
Março 978,662 1329,294
Abril 980,313 1331,017
Maio 1025,911 1334,451
Junho 1051,783 1335,721
Julho 1097,260 1334,017
Agosto 1141,079 1291,323
Setembro 1156,296  
Outubro 1159,867  
Novembro 1246,053  
Dezembro 1241,171  

B) ÍNDICES ESPECÍFICOS DE PAVIMENTAÇÃO

(Base: Março de 1994 = 100)

ANOS/MESES 1 2 3 4 5 6 7
2018              
Janeiro 542,512 580,353 439,000 593,206 1772,227 1099,264 1298,457
Fevereiro 543,346 581,586 444,272 595,361 1816,324 1119,374 1324,535
Março 545,322 584,781 444,762 599,377 1816,028 1121,640 1327,156
Abril 546,434 587,848 448,275 600,151 1816,560 1122,180 1329,375
Maio 554,327 608,481 453,153 608,084 1934,389 1178,286 1405,857
Junho 545,258 586,621 464,396 601,567 2040,630 1218,672 1469,646
Julho 547,143 594,411 470,900 606,023 2177,240 1279,034 1554,290
Agosto 548,200 595,847 465,792 606,090 2321,576 1342,331 1635,646
Setembro 555,141 613,787 469,089 610,062 2343,183 1355,178 1657,492
Outubro 557,765 622,194 466,130 613,428 2345,990 1358,711 1658,208
Novembro 556,796 619,170 469,139 617,128 2626,965 1484,525 1816,071
Dezembro 553,871 609,326 459,911 613,770 2626,114 1482,608 1811,238
2019              
Janeiro 554,690 609,796 460,635 614,059 2631,996 1485,375 1813,674
Fevereiro 554,681 612,366 464,284 619,102 2892,856 1599,767 1966,217
Março 563,839 615,817 467,025 628,748 2893,085 1605,741 1971,201
Abril 564,487 617,412 466,030 632,347 2893,805 1606,666 1973,064
Maio 567,605 625,543 468,969 633,505 2894,390 1608,793 1974,567
Junho 568,985 625,016 476,053 637,765 2894,694 1610,019 1973,965
Julho 567,926 623,085 473,778 634,566 2894,717 1609,361 1972,248
Agosto 561,155 627,764 469,300 627,859 2767,231 1550,426 1889,522

NOTAS

1. Melhoria e Reforço do Sub-Leito, Sub-Base ou Base com Material in natura (m³);

2. Transporte de Material para Reforço ou Base (m³ por Km);

3. Sub-Base ou Base de Solo Cimento (m³);

4. Sub-Base ou Base de Solo-Brita Graduada e Mecadame Hidráulico (m³);

5. Imprimidura Betuminosa (m²);

6. Mecadame Betuminosa e Tratamentos Superficiais (Duplo e Triplo por m³);

7. Camada Betuminosa Usinada por m³.

OBSERVAÇÕES SOBRE PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM

1) A partir de março de 1976, (base fev/1976), os Índices de Pavimentação e Terraplenagem foram processados através de nova fórmula, que admite um sistema de ponderação variável;

2) os dados básicos de preços para cerca de 30 componentes de cada Índice com um total de 900 cotações mensais, foram levantados e calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE;

3) os Índices de Preços de Terraplenagem e Pavimentação referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1969 a 1974 em 14.01.1977; 1975 a 1978 em 16.01.1979; 1979 em 23.01.1981; 1980 em 20.01.1982; 1981 em 19.01.1983; 1982 em 20.01.1984; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 em 22.01.1988; 1988 em 18.01.1989; 1989 em 23.01.1990; 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.02; 2002 e 2003 em 16.01.04; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012.

4) a partir do mês de março de 1981, (base fev/1981), o Índice de Terraplenagem passou pela sua segunda reformulação, englobando 56 componentes, um novo sistema de ponderação dos seus agregados homogêneos, bem como novas tecnologias de produção;

5) a partir do mês de maio de 1981 (base abril/1981), o Índice de Pavimentação passou pela segunda reformulação, englobando 48 componentes, um novo sistema de ponderação dos seus agregados homogêneos, bem como, novas tecnologias de produção;

6) o Índice de Pavimentação Geral, embora com nova metodologia, continuará a ser publicado com base de comparação em dezembro 1968=100;

7) os Índices Específicos de Pavimentação em número de 7 (sete) estão publicados com base de comparação em abril de 1981=100, e devem ser utilizados nas obras contratadas a partir de maio de 1981;

8) a partir de janeiro de 1988, os Índices de Preços de Terraplenagem, Pavimentação Geral e Específicos de Pavimentação, estão publicados com base de comparação em março de 1986=100 e devem ser utilizados nas obras contratadas a partir deste mês;

9) a partir de janeiro de 1991, os Índices de Preços de Terraplenagem, Pavimentação Geral e Específicos de Pavimentação, estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100 e devem ser utilizados nas obras contratadas a partir deste mês;

10) a partir de junho de 1994 os índices de preços de Pavimentação Geral e Específicos de Pavimentação e de Terraplenagem passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, definidas a partir de obras virtuais relativas a cada tipo de obra. A fórmula de cálculo não foi alterada;

11) a partir de março/1994 a junho/1994 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/1994 os índices refletem as variações em R$(real).

12) os índices de preços de obras de Terraplenagem, Pavimentação e seus específicos passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação a partir de janeiro de 2000.

13) a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013 ) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros).

ÍNDICES DE PREÇOS DE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE METÁLICAS (SEM Desoneração)

(Base: Março de 1994 = 100)

ANOS/MESES LINHAS E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA ASSENTAMENTO DE TUBULAÇÕES ADUTORAS
2018    
Janeiro 620,647 681,552
Fevereiro 625,032 684,049
Março 627,498 689,291
Abril 626,374 688,897
Maio 635,060 700,760
Junho 627,211 697,073
Julho 631,356 702,328
Agosto 632,559 708,140
Setembro 639,441 716,355
Outubro 644,212 719,958
Novembro 642,457 726,345
Dezembro 633,310 724,340
2019    
Janeiro 637,237 726,034
Fevereiro 643,832 732,624
Março 646,136 739,233
Abril 646,754 741,308
Maio 651,152 755,675
Junho 652,463 757,314
Julho 651,051 751,064
Agosto 657,810 752,884

OBSERVAÇÕES SOBRE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTES METÁLICAS

1) O Índice de Preços "Estruturas e Obras de Artes Metálicas" previsto pelo artigo 3º do Decreto 3.540, de 10.04.1974, em virtude da variedade de tipos de contratos, foi desagregado nos dois Índices Específicos acima, processados a partir de abril de 1976 (base Março/1976) e devem ser adotados nas propostas apresentadas a partir de junho de 1976;

2) os dados básicos de preços que incluem cerca de 102 componentes, com total de 1.805 cotações mensais, foram levantados e calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, sendo os Índices processados segundo um sistema de ponderação variável;

3) os Índices de Preços de Estruturas e Obras de Arte Metálicas referentes aos seguintes anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: abril de 1976 até dezembro de 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012.

4) a partir de janeiro de 1988, os Índices de Preços de Estruturas e Obras de Arte Metálicas, estão publicados com base de comparação em março de 1986=100;

5) a partir de janeiro de 1991, os Índices de Preços de Estruturas e Obras de Arte Metálicas, estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100;

6) a partir de junho de 1994 os índices de Preços de Linhas e Redes de Distribuição de Energia Elétrica passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, definidas a partir de obras virtuais relativas a cada tipo de obra. A fórmula de cálculo não foi alterada;

7) a partir de março/1994 a junho/1994 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/1994 os índices refletem as variações em R$(real).

8) o índice de Assentamento de Tubulações Adutoras passou a ser calculado com base em nova estrutura de ponderação, a partir de fevereiro de 1997.

9) a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013 ) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros).

ÍNDICES DE PREÇOS DE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO (SEM Desoneração)

A) ÍNDICE GERAL DE ESTRUTURA E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO

(Base: Março de 1994 = 100)

MESES 2018 2019
Janeiro 624,150 642,638
Fevereiro 626,536 644,610
Março 629,126 650,465
Abril 629,822 651,380
Maio 634,751 659,083
Junho 636,129 662,633
Julho 638,141 662,178
Agosto 640,017 662,132
Setembro 642,764  
Outubro 643,445  
Novembro 643,801  
Dezembro 641,742  

B) ÍNDICES ESPECÍFICOS DE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO

(Base: Março de 1994 = 100)

ANOS/MESES REDE DE ÁGUA REDE DE ESGOTO PONTES E VIADUTOS RESERVATÓRIOS
2018        
Janeiro 846,987 656,091 679,839 595,826
Fevereiro 849,113 657,796 681,463 598,168
Março 851,327 658,995 683,415 601,217
Abril 851,746 659,296 684,672 601,991
Maio 868,990 669,389 689,404 605,413
Junho 870,131 674,483 693,010 611,203
Julho 881,601 679,576 692,460 611,199
Agosto 891,476 684,149 696,590 616,900
Setembro 899,052 687,767 699,604 620,567
Outubro 901,937 688,000 700,170 621,483
Novembro 917,855 696,789 701,867 623,802
Dezembro 914,555 695,097 699,704 622,339
2019        
Janeiro 916,875 696,709 702,573 623,043
Fevereiro 931,079 705,550 703,305 622,635
Março 935,524 718,237 709,956 628,895
Abril 937,869 719,799 712,427 631,412
Maio 950,507 729,555 721,007 635,598
Junho 952,552 730,755 723,892 636,941
Julho 951,747 730,260 722,638 637,589
Agosto 953,573 733,747 721,115 638,203

ÍNDICES DE PREÇOS DE SERVIÇOS GERAIS COM PREDOMINÂNCIA DE MÃO DE OBRA (SEM Desoneração)

(Base: Março de 1994 = 100)

MESES 2018 2019
Janeiro 746,359 772,352
Fevereiro 748,689 773,812
Março 749,923 777,977
Abril 750,577 779,509
Maio 754,462 791,042
Junho 760,613 796,669
Julho 763,226 797,290
Agosto 764,859 798,017
Setembro 767,273  
Outubro 767,663  
Novembro 769,451  
Dezembro 769,850  

OBSERVAÇÕES SOBRE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO E SERVIÇOS GERAIS COM PREDOMINÂNCIA DE MÃO DE OBRA

1) A partir de maio de 1976, os Índices de Estrutura e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra, foram processados através de Nova Fórmula e de um sistema de ponderação variável, incluindo cerca de 160 componentes de 3.500 cotações de preços mensais;

2) os Índices Específicos de Estruturas de Obras de Arte em Concreto devem ser adotados nas propostas apresentadas, a partir de julho de 1976;

3) quando o tipo de Obra não se adequar aos Índices Específicos, o Índice a ser adotado na cláusula de reajuste contratual, será o Índice de Preços Gerais de Estrutura e Obras de Arte em Concreto;

4) a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE levantou dados básico de preços e processou os cálculos;

5) o Índice Geral Estruturas e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Preços de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1969 a 1974 em 14.01.1977; 1975 a 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.94; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.06; 2006 e 2007 em 16.01.08; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012.

6) os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no DO nas datas a seguir: 1976 a 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.81; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012.

7) a partir de janeiro de 1988, o Índice Geral de Estruturas e Obras de Arte em Concreto, os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto e o IGPMO, estão publicados com base de comparação em março de 1986=100;

8) a partir de janeiro de 1991, o Índice Geral de Estruturas e Obras de Arte em Concreto, os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Preços de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra, estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100;

9) a partir de janeiro de 1993, o Índice de Preços de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra passou a ser processado com base em nova estrutura de ponderação que compreende 155 componentes. O número mensal de cotações de preços é de aproximadamente 1.250. A fórmula de cálculo não foi alterada;

10) a partir de junho de 1994 os índices de preços de Estruturas e Obras de Arte em Concreto, Pontes e Viadutos passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, definidas a partir de obras virtuais relativas a cada tipo de obra. A fórmula de cálculo não foi alterada;

11) a partir de março/1994 a junho/1994 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/1994 os índices refletem as variações em R$(real).

12) os índices de preços de Rede de Água, Rede de Esgoto e Reservatórios passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, a partir de fevereiro de 1997.

13) a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013 ) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros.