Resolução CJF nº 578 de 19/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 2007
Estabelece os limites para empenho de despesas referentes a diárias, passagens e locomoção no exercício de 2007, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e de segundo graus.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CJF nº 15, de 19.05.2008, DOU 30.05.2008.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no § 3º e no inciso III do § 4º do art. 2º da Lei nº 11.439, de 29.12.2006, com a nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 11.477, de 29.05.2007, e na Resolução nº 43, do Conselho Nacional de Justiça, de 09.10.2007, publicada no Diário da Justiça, Seção I, de 17.10.2007, ad referendum, resolve:
Art. 1º Estabelecer, no exercício de 2007, os limites referentes a diárias, passagens e locomoção, na forma do anexo desta Resolução.
Art. 2º Cabe a cada Tribunal Regional Federal, no âmbito de sua jurisdição, proceder à distribuição do limite de que trata o art. 1º.
Art. 3º Compete aos respectivos órgãos de Controle Interno zelar pelo cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. BARROS MONTEIRO
ANEXO
LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS RELATIVAS A DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EXERCÍCIO: 2007
ÓRGÃO 12000 - JUSTIÇA FEDERAL
R$ 1,00
LIMITES | |
1ª Região | 5.625.990 |
2ª Região | 993.342 |
3ª Região | 2.717.350 |
4ª Região | 4.784.177 |
5ª Região | 1.805.347 |
Secretaria do Conselho da Justiça Federal | 1.437.440 |
Total Justiça Federal | 17.363.646 |
Brasília, 19 de outubro de 2007.
ALCIDES DINIZ DA SILVA
Secretário-Geral
MARILENE NUNES DA SILVA
Secretária de Planejamento, Orçamento e Finanças
ÂNGELA BÖCKMANN SIQUEIRA
Secretária de Controle Interno
Em exercício"