Resolução SMAC nº 578 DE 04/12/2014
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 05 dez 2014
Define os casos de isenção de licenciamento ambiental para as atividades que menciona.
(Revogado pela Resolução SMAC Nº 633 DE 28/12/2016):
O Secretário Municipal de Meio Ambiente no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que as atividades sujeitas ao Licenciamento Ambiental Municipal estão relacionadas no Anexo Único do Decreto 28.329 de 17 de agosto de 2007;
Considerando que pelo Art. 33 do Decreto 28.329 de 17 de agosto de 2007 cabe a SMAC por meio de Resolução, incluir outras atividades de reconhecido impacto ambiental, bem como isentar atividades cujos impactos sejam considerados desprezíveis;
Considerando que as atividades de administrativas e de escritório não estão relacionadas na Resolução INEA nº 52 de 19 de março de 2012, entre as atividades sujeitas a Licenciamento Ambiental;
Considerando o que consta no processo 14/000883/2014.
Resolve:
Art. 1º As instalações destinadas a sedes administrativas de empresas são isentas de licenciamento ambiental, mesmo que a atividade principal constante no Alvará do Empreendimento se enquadre no Decreto Municipal nº 28.329/2007.
§ 1º Entende-se por sedes administrativas as unidades destinadas exclusivamente a serviços de escritório, tais como: atividades contábeis, de recursos humanos, administrativas e correlatas, e desenvolvidas em salas, lojas ou edificações de uso exclusivo.
§ 2º A isenção mencionada no caput, não exime os empreendimentos da obtenção do licenciamento ambiental para as demais unidades de produção e/ou estocagem.
Art. 2º A Coordenadoria Geral de Controle Ambiental poderá estabelecer, por meio de Portaria, os procedimentos administrativos necessários para o cumprimento desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2014
CARLOS ALBERTO MUNIZ