Resolução CGSN nº 58 DE 27/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 2009
Dispõe sobre o Microempreendedor Individual - MEI no âmbito do Simples Nacional.
(Revogado pela Resolução CGSN Nº 94 DE 29/11/2011):
Ver Resolução CGSIM nº 16, de 17.12.2009, DOU 24.12.2009 , que dispõe sobre o procedimento especial para o registro e legalização do Microempreendedor Individual.
Ver Instrução Normativa DNRC nº 118, de 22.11.2011, DOU 30.11.2011 , que dispõe sobre o processo de transformação de registro de empresário individual em sociedade empresária, contratual, ou em empresa individual de responsabilidade limitada e vice-versa, com efeitos a partir da data de sua publicação, exceto em relação à empresa individual de responsabilidade limitada que entra em vigor em 09.01.2012.
Ver Ato Declaratório Executivo Codac nº 49, de 08.07.2009, DOU 10.07.2009 , que dispõe sobre as informações a serem declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelo Microempreendedor Individual (MEI) que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007 ,
Resolve:
Art. 1º O Microempreendedor Individual (MEI) poderá optar pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma desta Resolução.
§ 1º Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 , que atenda cumulativamente às seguintes condições:
I - tenha auferido receita bruta acumulada no ano-calendário anterior de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);
II - seja optante pelo Simples Nacional;
III - exerça tão-somente atividades constantes do Anexo Único desta Resolução;
IV - possua um único estabelecimento;
V - não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
VI - não contrate mais de um empregado, observado o disposto no art. 5º.
§ 2º No caso de início de atividade, o limite de que trata o inciso I do § 1º será de R$ 3.000,00 (três mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
§ 3º Na vigência da opção pelo SIMEI não se aplicam ao MEI:
I - valores fixos que tenham sido estabelecidos por Estado, Município ou Distrito Federal na forma do disposto no § 18 do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006 ;
II - reduções previstas no § 20 do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006 , ou qualquer dedução na base de cálculo;
III - isenções específicas para as microempresas e empresas de pequeno porte concedidas pelo Estado, Município ou Distrito Federal a partir de 1º de julho de 2007 que abranjam integralmente a faixa de receita bruta anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);
IV - retenções de ISS sobre os serviços prestados;
V - atribuições da qualidade de substituto tributário.
§ 4º A opção pelo SIMEI importa opção simultânea pelo recolhimento da contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, na forma prevista no § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 .
§ 5º O optante pelo SIMEI recolherá, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:
I - contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, na forma prevista no § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , correspondente a:
a) até a competência abril de 2011: 11% (onze por cento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição;
b) a partir da competência maio de 2011: 5% (cinco por cento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição; (NR) (Redação dada ao inciso pela Resolução CGSN nº 87, de 03.05.2011, DOU 06.05.2011 )
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"I - R$ 59,40 (cinquenta e nove reais e quarenta centavos), a título de contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, na forma prevista no § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 . (NR) (Redação dada ao inciso pela Resolução CGSN nº 81, de 18.01.2011, DOU 19.01.2011 )"
"I - R$ 51,15 (cinquenta e um reais e quinze centavos), a título de contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, referida no § 4º;"
II - R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;
III - R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
§ 6º O valor a ser pago a título de ICMS ou de ISS será determinado de acordo com os códigos de atividades econômicas previstos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) registrados no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), observando-se:
I - o enquadramento previsto no Anexo Único;
II - as atividades econômicas constantes do CNPJ na primeira geração do Documento de Arrecadação relativo ao mês de início do enquadramento no SIMEI ou ao primeiro mês de cada ano-calendário.
§ 7º A tabela constante do Anexo Único aplica-se tão-somente no âmbito do SIMEI.
§ 8º Na hipótese de qualquer alteração do Anexo Único, seus efeitos dar-se-ão a partir do ano-calendário subsequente, observadas as seguintes regras:
I - se determinada atividade econômica passar a ser considerada permitida ao SIMEI, o contribuinte que exerça essa atividade passará a poder optar por esse sistema de recolhimento a partir do ano-calendário seguinte ao da alteração, desde que não incorra em nenhuma das vedações previstas nesta Resolução;
II - se determinada atividade econômica deixar de ser considerada permitida ao SIMEI, o contribuinte optante que exerça essa atividade deverá efetuar a sua exclusão obrigatória do referido sistema, com efeitos para o ano-calendário subsequente.
§ 9º O optante pelo SIMEI não estará sujeito à incidência dos tributos referidos nos incisos I a VI do caput do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006 .
§ 10. O valor referido no inciso I do § 5º será reajustado, na forma prevista em lei ordinária, na mesma data de reajustamento dos benefícios de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , de forma a manter equivalência com a contribuição de que trata o § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 1991 .
§ 11. Aplica-se ao optante pelo SIMEI o disposto no § 4º do art. 55 e no § 2º do art. 94, ambos da Lei nº 8.213, de 1991 , exceto se optar pela complementação da contribuição previdenciária a que se refere o § 3º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 1991 .
§ 12. O recolhimento da complementação prevista no § 11º será disciplinado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
§ 13. O optante pelo SIMEI fica dispensado de prestar a informação prevista no inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991 , no que se refere à remuneração paga ou creditada decorrente do seu trabalho, salvo se presentes outras hipóteses de obrigatoriedade de prestação de informações, na forma estabelecida pela RFB, observado o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 5º.
ENQUADRAMENTO
Art. 2º A opção de que trata o art. 1º:
I - será irretratável para todo o ano-calendário;
II - para a empresa já constituída, deverá ser realizada no mês de janeiro, até seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção, em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, ressalvado o disposto no § 1º.
§ 1º Para as empresas em início de atividade com data de abertura constante do CNPJ a partir de 1º de julho de 2009, a realização da opção pelo SIMEI será simultânea à inscrição no CNPJ, observadas as condições previstas nesta Resolução, devendo ser utilizado o registro simplificado de que trata o § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 123, de 2006 .
§ 2º Na opção pelo SIMEI, o MEI declarará:
I - que não se enquadra nas vedações para ingresso no SIMEI;
II - que se enquadra nos limites previstos no inciso I do § 1º ou § 2º, ambos do art. 1º;
III - (Revogado pela Resolução CGSN nº 76, de 13.09.2010, DOU 15.09.2010 )
Nota: Assim dispunha o inciso revogado:
"III - o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) na Previdência Social."
§ 3º A RFB disponibilizará aos Estados, Distrito Federal e Municípios relação dos contribuintes optantes pelo SIMEI.
§ 4º Enquanto não vencido o prazo para solicitação da opção pelo SIMEI, de que trata o inciso II do caput deste artigo, o contribuinte poderá:
I - regularizar eventuais pendências impeditivas ao ingresso no SIMEI, sujeitando-se à rejeição da solicitação de opção caso não as regularize até o término desse prazo;
II - efetuar o cancelamento da solicitação de opção, salvo se já houver sido confirmada. (NR) (Parágrafo acrescentado pela Resolução CGSN nº 60, de 22.06.2009, DOU 24.06.2009 )
DESENQUADRAMENTO
Art. 3º O desenquadramento do SIMEI será realizado de ofício ou mediante comunicação do MEI.
§ 1º O desenquadramento do SIMEI não implica necessariamente exclusão do Simples Nacional.
§ 2º O desenquadramento mediante comunicação do contribuinte dar-se-á:
I - por opção, a qualquer tempo, em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário; (Redação dada ao inciso pela Resolução CGSN nº 76, de 13.09.2010, DOU 15.09.2010 )
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"I - por opção, no mês de janeiro, até seu último dia útil, em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário da comunicação; (Redação dada ao inciso pela Resolução CGSN nº 60, de 22.06.2009, DOU 24.06.2009 )"
"I - por opção, até o vencimento dos tributos relativos aos fatos geradores ocorridos em janeiro, em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário da comunicação;"
II - obrigatoriamente, quando deixar de atender a qualquer das condições previstas nos incisos III a VI do § 1º do art. 1º ou quando se transformar em sociedade empresária, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva;
III - obrigatoriamente, quando exceder, no ano-calendário, o limite de receita bruta previsto no inciso I do § 1º do art. 1º, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrido o excesso, produzindo efeitos:
a) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);
b) retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);
IV - obrigatoriamente, quando exceder o limite de receita bruta previsto no § 2º do art. 1º, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrido o excesso, produzindo efeitos:
a) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);
b) retroativamente ao início de atividade, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);
V - obrigatoriamente, quando incorrer em alguma das situações previstas para a exclusão do Simples Nacional, ficando o desenquadramento sujeito às regras da Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007 .
§ 3º O desenquadramento de ofício dar-se-á quando verificada a falta de comunicação obrigatória de que trata o § 2º
§ 3º-A Não se efetuará o desenquadramento de ofício pelo exercício de atividade não permitida caso a ocupação estivesse permitida quando do enquadramento no SIMEI. (Parágrafo acrescentado pela Resolução CGSN nº 78, de 13.09.2010, DOU 15.09.2010 , com efeitos a partir de 01.12.2010)
§ 4º O contribuinte desenquadrado do SIMEI passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, observado o disposto nos §§ 5º e 6º.
§ 5º O contribuinte desenquadrado do SIMEI e excluído do Simples Nacional passará a recolher os tributos devidos de acordo com as respectivas legislações de regência.
§ 6º Na hipótese de a receita bruta auferida no ano-calendário anterior não exceder em mais de 20% (vinte por cento) os limites de que tratam o inciso I do § 1º e o § 2º do art. 1º, o contribuinte deverá recolher a diferença, sem acréscimos, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente, aplicando-se as alíquotas previstas nos Anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006 , observando-se, com relação à inclusão dos percentuais relativos ao ICMS e ao ISS, as tabelas constantes do Anexo Único desta Resolução. (Redação dada ao parágrafo pela Resolução CGSN nº 64, de 17.08.2009, DOU 21.08.2009 )
Nota: Assim dispunha o parágrafo alterado:
"§ 6º Na hipótese de a receita bruta auferida no ano-calendário anterior não exceder em mais de 20% (vinte por cento) os limites de que tratam o inciso I do § 1º e o § 2º do art. 1º, o contribuinte deverá recolher a diferença, sem acréscimos, em parcela única, juntamente com a da apuração do mês de janeiro do ano-calendário subsequente ao do excesso, somando-se aos valores relativos aos fatos geradores daquela competência."
§ 6º-A (Revogado pela Resolução CGSN nº 76, de 13.09.2010, DOU 15.09.2010 )
Nota: Assim dispunha o parágrafo revogado:
"§ 6º-A Na hipótese do § 6º, caso o contribuinte não esteja enquadrado na situação de optante pelo Simples Nacional no mês de janeiro do exercício seguinte ao do excesso ocorrido, deverá gerar DAS para essa competência, informando como receita bruta, tão-somente, o valor da receita excedida, para os fins previstos naquele parágrafo. (NR) (Parágrafo acrescentado pela Resolução CGSN nº 60, de 22.06.2009, DOU 24.06.2009 )"
§ 7º Na hipótese de a receita bruta auferida exceder em mais de 20% (vinte por cento) os limites de que tratam o inciso I do § 1º e o § 2º do art. 1º, o contribuinte deverá informar no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) as receitas efetivas mensais, devendo ser recolhidas as diferenças relativas aos tributos com os acréscimos legais na forma prevista na legislação do Imposto sobre a Renda, sem prejuízo do disposto no § 5º
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL (DAS)
Art. 4º Para o contribuinte optante pelo SIMEI, o aplicativo possibilitará a emissão simultânea dos Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), para todos os meses do ano-calendário.
Parágrafo único. A impressão de que trata o caput estará disponível a partir do início do anocalendário ou do início das atividades do MEI.
CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO
Art. 5º O MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Parágrafo único. Na hipótese referida no caput, o MEI:
I - deverá reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço na forma da lei, observados prazo e condições estabelecidos pela RFB;
II - fica obrigado a prestar informações relativas ao segurado a seu serviço, devendo cumprir o disposto no inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991 ;
III - está sujeito ao recolhimento da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991 , calculada à alíquota de 3% (três por cento) sobre o salário de contribuição previsto no caput.
CESSÃO OU LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
Art. 6º O MEI não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra.
§ 1º Cessão ou locação de mão-de-obra é a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores, inclusive o MEI, que realizem serviços contínuos relacionados ou não com sua atividade fim, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação.
§ 2º Dependências de terceiros são aquelas indicadas pela empresa contratante, que não sejam as suas próprias e que não pertençam à empresa prestadora dos serviços.
§ 3º Serviços contínuos são aqueles que constituem necessidade permanente da contratante, que se repetem periódica ou sistematicamente, ligados ou não a sua atividade fim, ainda que sua execução seja realizada de forma intermitente ou por diferentes trabalhadores.
§ 4º Por colocação à disposição da empresa contratante entende-se a cessão do trabalhador, em caráter não eventual, respeitados os limites do contrato.
§ 5º A vedação de que trata o caput não se aplica à prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
§ 6º Na hipótese do § 5º, a empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI deverá, com relação a esta contratação:
I - recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) a que se refere o inciso III do caput e o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991 ;
II - (Revogado pela Resolução CGSN nº 67, de 16.09.2009, DOU 23.09.2009 )
Nota: Assim dispunha o inciso revogado:
"II - arrecadar a contribuição do MEI na qualidade de segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo, no prazo previsto no art. 4º da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003 ;"
III - prestar as informações de que trata o inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991 ;
IV - cumprir as demais obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.
§ 7º O disposto no § 6º aplica-se a qualquer forma de contratação, inclusive por empreitada.
DECLARAÇÃO ANUAL DE AJUSTE
Art. 7º Na hipótese de o MEI ser optante pelo SIMEI no ano-calendário anterior, deverá apresentar, até o último dia de maio de cada ano, à RFB, a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), em formato especial, que conterá tão-somente: (Redação dada pela Resolução CGSN nº 84, de 25.02.2011, DOU 28.02.2011 )
Nota: Assim dispunham as redações anteriores::
"Art. 7º Na hipótese de o MEI ser optante pelo SIMEI no ano-calendário anterior, deverá apresentar, até o último dia de fevereiro de cada ano, à RFB, a Declaração Anual do Simples Nacional para o Micro empreendedor Individual (DASN-SIMEI), em formato especial, que conterá tão-somente: (Redação dada pela Resolução CGSN nº 81, de 18.01.2011, DOU 19.01.2011 )"
"Art. 7º Na hipótese de o MEI ser optante pelo SIMEI no ano-calendário anterior, deverá apresentar, até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, à RFB, a declaração de que trata o art. 4º da Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007 , em formato especial, que conterá tão-somente:"
I - a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;
II - a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS.
III - informação referente à contratação de empregado, quando houver. (Inciso acrescentado pela Resolução CGSN nº 68, de 28.10.2009, DOU 29.10.2009 )
Parágrafo único. Os dados informados na DASN-SIMEI relativos ao inciso III do caput poderão ser encaminhados pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) ao Ministério do Trabalho e Emprego, observados procedimentos estabelecidos entre as partes, com vistas à exoneração da obrigação da apresentação da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) por parte do MEI. (NR) (Parágrafo acrescentado pela Resolução CGSN nº 81, de 18.01.2011, DOU 19.01.2011 )
Nota: Ver Ato Declaratório Executivo RFB nº 7, de 30.05.2011, DOU 31.05.2011 , que cancela os lançamentos relativos a multas aplicadas aos contribuintes Microempreendedor Individual (MEI), pela omissão na entrega de Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), exercício 2010.
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8º O empreendedor individual com data de abertura constante do CNPJ até 30 de junho de 2009 não poderá optar pelo SIMEI no ano-calendário de 2009.
Art. 9º Excepcionalmente, a declaração de que trata o art. 7º, inclusive para o MEI optante pelo SIMEI extinto no segundo semestre de 2009, deverá ser entregue até 31 de março de 2010. (Redação dada ao artigo pela Resolução CGSN nº 70, de 26.01.2010, DOU 28.01.2010 )
Nota: Assim dispunha o artigo alterado:
"Art. 9º Excepcionalmente, para o MEI optante pelo SIMEI que venha a ser extinto no segundo semestre de 2009, a declaração de que trata o art. 7º deverá ser entregue até o último dia útil do mês de janeiro de 2010."
§ 1º A declaração de que trata o art. 7º, relativa ao ano-calendário 2009, transmitida entre 1º de abril de 2010 e 31 de maio de 2010, será considerada entregue em 31 de março de 2010. (Antigo parágrafo único renomeado pela Resolução CGSN nº 83, de 26.01.2011, DOU 28.01.2011 , e acrescentado pela Resolução CGSN nº 73, de 04.05.2010, DOU 06.05.2010 )
§ 2º Excepcionalmente, o MEI optante pelo SIMEI em 2010 domiciliado nos municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, todos no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar a DASN-SIMEI até 31 de julho de 2011. (NR) (Parágrafo acrescentado pela Resolução CGSN nº 83, de 26.01.2011, DOU 28.01.2011 )
Art. 10. Aplica-se subsidiariamente ao MEI o disposto nas Resoluções relativas ao Simples Nacional editadas pelo CGSN.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2009.
LINA MARIA VIEIRA
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
CÓDIGOS PREVISTOS NA CNAE PERMITIDOS PARA OPÇÃO PELO SIMEI
OCUPAÇÃO | CNAE | DESCRIÇÃO DA SUBCLASSE | ISS | ICMS |
ABATEDOR DE AVES | 1012-1/01 | ABATE DE AVES | N | N |
ABATEDOR DE AVES COM COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO | 4724-5/00 | COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS | N | S |
ACABADOR DE CALÇADOS | 1531-9/02 | ACABAMENTO DE CALÇADOS DE COURO SOB CONTRATO | S | S |
AÇOUGUEIRO | 4722-9/01 | COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES - AÇOUGUES | N | S |
ADESTRADOR DE ANIMAIS | 9609-2/03 | ALOJAMENTO, HIGIENE E EMBELEZAMENTO DE ANIMAIS | S | N |
ADESTRADOR DE CÃES DE GUARDA | 8011-1/02 | SERVIÇOS DE ADESTRAMENTO DE CÃES DE GUARDA | S | N |
AGENTE DE CORREIO FRANQUEADO | 5310-5/02 | ATIVIDADES DE FRANQUEADAS E PERMISSIONÁRIAS DO CORREIO NACIONAL | S | S |
AGENTE DE VIAGENS | 7911-2/00 | AGÊNCIAS DE VIAGENS | S | N |
AGENTE FUNERÁRIO | 9603-3/04 | SERVIÇOS DE FUNERÁRIAS | S | N |
AGENTE MATRIMONIAL | 9609-2/02 | AGÊNCIAS MATRIMONIAIS | S | N |
ALFAIATE | 1412-6/02 | CONFECÇÃO, SOB MEDIDA, DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS | S | N |
ALINHADOR DE PNEUS | 4520-0/04 | SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | S | N |
AMOLADOR DE ARTIGOS DE CUTELARIA | 9529-1/99 | REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | S | N |
ANIMADOR DE FESTAS | 9329-8/99 | OUTRAS ATIVIDADES DE RECREAÇÃO E LAZER NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | S | N |
ANTIQUÁRIO | 4785-7/01 | COMÉRCIO VAREJISTA DE ANTIGUIDADES | N | S |
APLICADOR AGRÍCOLA | 0161-0/01 | SERVIÇO DE PULVERIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS AGRÍCOLAS | S | N |
APURADOR, COLETOR E FORNECEDOR DE RECORTES DE MATÉRIAS PUBLICADAS EM JORNAIS E REVISTAS | 6399-2/00 | OUTRAS ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | S | N |
ARMADOR DE FERRAGENS NA CONSTRUÇÃO CIVIL | 2599-3/01 | SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE ARMAÇÕES METÁLICAS PARA A CONSTRUÇÃO | S | N |
ARQUIVISTA DE DOCUMENTO S | 8211-3/00 | SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO | S | N |
ARTESÃO DE BIJUTERIAS | 3212-4/00 | FABRICAÇÃO DE BIJUTERIAS E ARTEFATOS SEMELHANTES | N | S |
ARTESÃO EM BORRACHA | 2219-6/00 | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE BORRACHA NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | N | S |
ARTESÃO EM CERÂMICA | 2349-4/99 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERÂMICOS NÃO-REFRATÁRIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | N | S |
ARTESÃO EM CIMENTO | 2330-3/99 | FABRICAÇÃO DE OUTROS ARTEFATOS E PRODUTOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E MATERIAIS SEMELHANTES | N | S |
ARTESÃO EM CORTIÇA, BAMBU E AFINS | 1629-3/02 | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE CORTIÇA, BAMBU, PALHA, VIME E OUTROS MATERIAIS TRANÇADOS, EXCETO MÓVEIS | N | S |
ARTESÃO EM COURO | 1529-7/00 | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | N | S |
ARTESÃO EM GESSO | 2330-3/99 | FABRICAÇÃO DE OUTROS ARTEFATOS E PRODUTOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E MATERIAIS SEMELHANTES | N | S |
ARTESÃO EM LOUÇAS, VIDRO E CRISTAL | 2399-1/01 | DECORAÇÃO, LAPIDAÇÃO, GRAVAÇÃO, VITRIFICAÇÃO E OUTROS TRABALHOS EM CERÂMICA, LOUÇA, VIDRO E CRISTAL | S | N |
ARTESÃO EM MADEIRA | 1629-3/01 | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE MADEIRA, EXCETO MÓVEIS | N | S |
ARTESÃO EM MÁRMORE, GRANITO, ARDÓSIA E OUTRAS PEDRAS | 2391-5/03 | APARELHAMENTO DE PLACAS E EXECUÇÃO DE TRABALHOS EM MÁRMORE, GRANITO, ARDÓSIA E OUTRAS PEDRAS | S | S |
ARTESÃO EM METAIS | 2599-3/99 | FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS DE METAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | N | S |
ARTESÃO EM METAIS PRECIOSOS | 3211-6/02 | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE JOALHERIA E OURIVESARIA | N | S |
ARTESÃO EM OUTROS MATERIAIS | 3299-0/99 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | N | S |
ARTESÃO EM PAPEL | 1749-4/00 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PASTAS CELULÓSICAS, PAPEL, CARTOLINA, PAPEL-CARTÃO E PAPELÃO ONDULADO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | N | S |
ARTESÃO EM PLÁSTICO | 2229-3/99 | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO PARA OUTROS USOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | N | S |
ARTESÃO EM VIDRO | 2319-2/00 | FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE VIDRO | N | S |
ASTRÓLOGO | 9609-2/99 | OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | S | N |
AZULEJISTA | 4330-4/05 | APLICAÇÃO DE REVESTIMENTOS E DE RESINAS EM INTERIORES E EXTERIORES | S | N |
BALANCEADOR DE PNEUS | 4520-0/04 | SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | S | N |
BALEIRO | 4721-1/04 | COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES, BALAS, BOMBONS E SEMELHANTES | N | S |
BANHISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS | 9609-2/03 | ALOJAMENTO, HIGIENE E EMBELEZAMENTO DE ANIMAIS | S | N |
BARBEIRO | 9602-5/01 | CABELEIREIROS | S | N |
BARQUEIRO | 5099-8/99 | OUTROS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | S | S |
BARRAQUEIRO | 4712-1/00 | COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS | N | S |
BIKEBOY (CICLISTA MENSAGEIRO) | 5320-2/02 | SERVIÇOS DE ENTREGA RÁPIDA | S | N |
BIKE PROPAGANDISTA | 7319-0/99 | OUTRAS ATIVIDADES DE PUBLICIDADE NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | S | N |
BOLACHEIRO/BISCOITEIRO | 1092-9/00 | FABRICAÇÃO DE BISCOITOS E BOLACHAS | N | S |
BOMBEIRO HIDRÁULICO | 4322-3/01 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E DE GÁS | S | N |
BONELEIRO (FABRICANTE DE BONÉS) | 1414-2/00 | FABRICAÇÃO DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO, EXCETO PARA SEGURANÇA E PROTEÇÃO | N | S |
BORDADEIRA | 1340-5/99 | OUTROS SERVIÇOS DE ACABAMENTO EM FIOS, TECIDOS, ARTEFATOS TÊXTEIS E PEÇAS DO VESTUÁRIO | S | N |
BORRACHEIRO | 4520-0/06 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES | S | N |
BRITADOR | 2391-5/01 | BRITAMENTO DE PEDRAS, EXCETO ASSOCIADO À EXTRAÇÃO | N | S |
CABELEIREIRO | 9602-5/01 | CABELEIREIROS | S | N |
CALAFETADOR | 4330-4/05 | APLICAÇÃO DE REVESTIMENTOS E DE RESINAS EM INTERIORES E EXTERIORES | S | N |
CAMINHONEIRO DE CARGAS NÃO PERIGOSAS | 4930-2/02 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL | N | S |
CANTOR/MÚSICO INDEPENDENTE | 9001-9/02 | PRODUÇÃO MUSICAL | S | N |
CAPOTEIRO | 4520-0/08 | SERVIÇOS DE CAPOTARIA | S | N |
CARPINTEIRO | 1622-6/99 | FABRICAÇÃO DE OUTROS ARTIGOS DE CARPINTARIA PARA CONSTRUÇÃO | N | S |
CARPINTEIRO INSTALADOR | 4330-4/02 | INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER MATERIAL | S | N |
CARREGADOR (VEÍCULOS DE TRANSPORTES TERRESTRES) | 5212-5/00 | CARGA E DESCARGA | S | N |
CARREGADOR DE MALAS | 9609-2/99 | OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | S | N |
CARROCEIRO - COLETA DE ENTULHOS E RESÍDUOS | 3811-4/00 | COLETA DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS | S | N |
CARROCEIRO - TRANSPORTE DE CARGA | 4930-2/01 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, MUNICIPAL | S | N |
CARROCEIRO - TRANSPORTE DE MUDANÇA | 4930-2/04 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MUDANÇAS | S | S |
CARTAZISTA, PINTOR DE FAIXAS PUBLICITÁRIAS E DE LETRAS | 8299-7/99 | OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | S | N |
CHAPELEIRO | 1414-2/00 | FABRICAÇÃO DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO, EXCETO PARA SEGURANÇA E PROTEÇÃO | N | S |
CHAVEIRO | 9529-1/02 | CHAVEIROS | S | N |
CHOCOLATEIRO | 1093-7/01 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DO CACAU E DE CHOCOLATES | N | S |
CHURRASQUEIRO AMBULANTE | 5612-1/00 | SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO | N | S |
CHURRASQUEIRO EM DOMICÍLIO | 5620-1/02 | SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES - BUFÊ | S | S |
CLICHERISTA | 1821-1/00 | SERVIÇOS DE PRÉ-IMPRESSÃO | S | N |
COBRADOR DE DÍVIDAS | 8291-1/00 | ATIVIDADES DE COBRANÇA E INFORMAÇÕES CADASTRAIS | S | N |
COLCHOEIRO | 3104-7/00 | FABRICAÇÃO DE COLCHÕES | N | S |
COLETOR DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS | 3811-4/00 | COLETA DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS | S | N |
COLETOR DE RESÍDUOS PERIGOSOS | 3812-2/00 | COLETA DE RESÍDUOS PERIGOSOS | S | N |
COLOCADOR DE PIERCING | 9609-2/06 | SERVIÇOS DE TATUAGEM E COLOCAÇÃO DE PIERCING | S | N |
COLOCADOR DE REVESTIMENTOS | 4330-4/05 | APLICAÇÃO DE REVESTIMENTOS E DE RESINAS EM INTERIORES E EXTERIORES | S | N |
COMERCIANTE DE INSETICIDAS E RATICIDAS | 4789-0/05 | APLICAÇÃO DE REVESTIMENTOS E DE RESINAS EM INTERIORES E EXTERIORES | N | S |
COMERCIANTE DE PRODUTOS PARA PISCINAS | 4789-0/05 | COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS | N | S |
COMERCIANTE DE ANIMAIS VIVOS E DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO | 4789-0/04 | COMÉRCIO VAREJISTA DE ANIMAIS VIVOS E DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO | N | S |
COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ARMARINHO | 4755-5/02 | COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO | N | S |
COMERCIANTE DE ARTIGOS DE BEBÊ | 4789-0/99 | COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | N | S |
COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CAÇA, PESCA E CAMPING | 4763-6/04 | COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAÇA, PESCA E CAMPING | N | S |
COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO | 4755-5/03 | COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO | N | S |
COMERCIANTE DE ARTIGOS DE COLCHOARIA | 4754-7/02 | COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE COLCHOARIA | N | S |
COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CUTELARIA | 4759-8/99 | COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | N | S |
COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO | 4754-7/03 | COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO | N | S |
COMERCIANTE DE ARTIGOS DE JOALHERIA | 4783-1/01 | COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE JOALHERIA | N | S |
COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ÓPTICA | 4774-1/00 | COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓPTICA | N | S |
COMERCIANTE DE ARTIGOS DE RELOJOARIA | 4783-1/02 | COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE RELOJOARIA | N | S |
COMERCIANTE DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA, CORTINAS E PERSIANAS | 4759-8/01 | COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA, CORTINAS E PERSIANAS | N | S |
COMERCIANTE DE ARTIGOS DE VIAGEM | 4782-2/02 | COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VIAGEM | N | S |
COMERCIANTE DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS | 4781-4/00 | COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS | N | S |
COMERCIANTE DE ARTIGOS ERÓTICOS | 4789-0/99 | COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | N | S |
COMERCIANTE DE ARTIGOS ESPORTIVOS | 4763-6/02 | COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS | N | S |
COMERCIANTE DE ARTIGOS FOTOGRÁFICOS E PARA FILMAGEM | 4789-0/08 | COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRÁFIOS E PARA FILMAGEM | N | S |
COMERCIANTE DE ARTIGOS FUNERÁRIOS | 4789-0/99 | COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | N | S |
COMERCIANTE DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS | 4773-3/00 | COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS | N | S |
COMERCIANTE DE ARTIGOS PARA ABITAÇÃO | 4759-8/99 | COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | N | S |
COMERCIANTE DE ARTIGOS USADOS | 4785-7/99 | COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS USADOS | N | S |
COMERCIANTE DE BEBIDAS | 4723-7/00 | COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS | N | S |
COMERCIANTE DE BICICLETAS E TRICICLOS; PEÇAS E ACESSÓRIOS | 4763-6/03 | COMÉRCIO VAREJISTA DE BICICLETAS E TRICICLOS; PEÇAS E ACESSÓRIOS | N | S |
COMERCIANTE DE BIJUTERIAS E ARTESANATOS | 4789-0/01 | COMÉRCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS | N | S |
COMERCIANTE DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS | 4763-6/01 | COMÉRCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS | N | S |
COMERCIANTE DE CAL, AREIA, PEDRA BRITADA, TIJOLOS E TELHAS | 4744-0/04 | COMÉRCIO VAREJISTA DE CAL, AREIA, PEDRA BRITADA, TIJOLOS E TELHAS | N | S |
COMERCIANTE DE CALÇADOS | 4782-2/01 | COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS | N | S |
COMERCIANTE DE CARVÃO E LENHA | 4789-0/99 | COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | N | S |
COMERCIANTE DE CESTAS DE CAFÉ DA MANHÃ | 4729-6/99 | COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | N | S |
COMERCIANTE DE COSMÉTICOS E ARTIGOS DE PERFUMARIA | 4772-5/00 | COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL | N | S |
COMERCIANTE DE DISCOS, CDS, DVDS E FITAS | 4762-8/00 | COMÉRCIO VAREJISTA DE DISCOS, CDS, DVDS E FITAS | N | S |
COMERCIANTE DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO | 4753-9/00 | COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO | N | S |
COMERCIANTE DE EMBALAGENS | 4789-0/99 | COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | N | S |
COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO | 4752-1/00 | COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO | N | S |
COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA | 4751-2/01 | COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA | S | S |
COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO | 4789-0/07 | COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO | N | S |
COMERCIANTE DE EXTINTORES DE INCÊNDIO | 4789-0/99 | COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | N | S |
COMERCIANTE DE FERRAGENS E FERRAMENTAS | 4744-0/01 | COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS | N | S |
COMERCIANTE DE FLORES, PLANTAS E FRUTAS, ARTIFICIAIS | 4789-0/99 | COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | N | S |
COMERCIANTE DE FOGOS DE ARTIFÍCIO | 4789-0/06 | COMÉRCIO VAREJISTA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTIGOS PIROTÉCNICOS | N | S |
COMERCIANTE DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) | 4784-9/00 | COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) | N | S |
COMERCIANTE DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS | 4756-3/00 | COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS | N | S |
COMERCIANTE DE LATICÍNIOS | 4721-1/03 | COMÉRCIO VAREJISTA DE LATICÍNIOS E FRIOS | N | S |
COMERCIANTE DE LUBRIFICANTES | 4732-6/00 | COMÉRCIO VAREJISTA DE LUBRIFICANTES | N | S |
COMERCIANTE DE MADEIRA E ARTEFATOS | 4744-0/02 | COMÉRCIO VAREJISTA DE MADEIRA E ARTEFATOS | N | S |
COMERCIANTE DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL | 4744-0/99 | COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL | N | S |
COMERCIANTE DE MATERIAIS HIDRÁULICOS | 4744-0/03 | COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS HIDRÁULICOS | N | S |
COMERCIANTE DE MATERIAL ELÉTRICO | 4742-3/00 | COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELÉTRICO | N | S |
COMERCIANTE DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS | 4771-7/04 | COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS | N | S |
COMERCIANTE DE MIUDEZAS E QUINQUILHARIAS | 4713-0/02 | LOJAS DE VARIEDADES, EXCETO LOJAS DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES | N | S |
COMERCIANTE DE MOLDURAS E QUADROS | 4789-0/99 | COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | N | S |
COMERCIANTE DE MÓVEIS | 4754-7/01 | COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS | N | S |
COMERCIANTE DE OBJETOS DE ARTE | 4789-0/03 | COMÉRCIO VAREJISTA DE OBJETOS DE ARTE | N | S |
COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES | 4530-7/03 | COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES | N | S |
COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETROELETRÔNICOS PARA USO DOMÉSTICO | 4757-1/00 | COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETROELETRÔNICOS PARA USO DOMÉSTICO, EXCETO INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO | N | S |
COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS | 4541-2/05 | COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS | N | S |
COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES | 4530-7/04 | COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES | N | S |
COMERCIANTE DE PERUCAS | 4789-0/99 | COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | N | S |
COMERCIANTE DE PLANTAS, FLORES NATURAIS, VASOS E ADUBOS | 4789-0/02 | COMÉRCIO VAREJISTA DE PLANTAS E FLORES NATURAIS | N | S |
COMERCIANTE DE PNEUMÁTICOS E CÂMARAS-DE-AR | 4530-7/05 | COMÉRCIO A VAREJO DE PNEUMÁTICOS E CÂMARAS-DE-AR | N | S |
COMERCIANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA | 4789-0/05 | COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS | N | S |
COMERCIANTE DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO | 4721-1/02 | PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE REVENDA | N | S |
COMERCIANTE DE PRODUTOS DE TABACARIA | 4729-6/01 | TABACARIA | N | S |
COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS | 4771-7/03 | COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS | N | S |
COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS | 4771-7/02 | COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS | N | S |
COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS | 4771-7/01 | COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS | N | S |
COMERCIANTE DE PRODUTOS NATURAIS | 4729-6/99 | COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | N | S |
COMERCIANTE DE PRODUTOS PARA FESTAS E NATAL | 4789-0/99 | COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | N | S |
COMERCIANTE DE PRODUTOS RELIGIOSOS | 4789-0/99 | COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | N | S |
COMERCIANTE DE REDES PARA DORMIR | 4789-0/99 | COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | N | S |
COMERCIANTE DE SISTEMA DE SEGURANÇA RESIDENCIAL | 4759-8/99 | COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | N | S |
COMERCIANTE DE TECIDOS | 4755-5/01 | COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS | N | S |
COMERCIANTE DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA | 4741-5/00 | COMÉRCIO VAREJISTA DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA | N | S |
COMERCIANTE DE TOLDOS E PAPEL DE PAREDE | 4759-8/99 | COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | N | S |
COMERCIANTE DE VIDROS | 4743-1/00 | COMÉRCIO VAREJISTA DE VIDROS | N | S |
COMPOTEIRO | 1031-7/00 | FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE FRUTAS | N | S |
CONCRETEIRO | 2330-3/05 | PREPARAÇÃO DE MASSA DE CONCRETO E ARGAMASSA PARA CONSTRUÇÃO | S | S |
CONFECCIONADOR DE CARIMBOS | 3299-0/02 | FABRICAÇÃO DE CANETAS, LÁPIS E OUTROS ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO | N | S |
CONFECCIONADOR DE FRALDAS DESCARTÁVEIS | 1742-7/01 | FABRICAÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS | N | S |
CONFEITEIRO | 1091-1/01 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO INDUSTRIAL | N | S |
CONTADOR/TÉCNICO CONTÁBIL | 6920-6/01 | ATIVIDADES DE CONTABILIDADE | S | N |
COSTUREIRA DE ROUPAS, EXCETO SOB MEDIDA | 1412-6/01 | CONFECÇÃO, SOB MEDIDA, DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS | N | S |
COSTUREIRA DE ROUPAS, SOB MEDIDA | 1412-6/02 | CONFECÇÃO, SOB MEDIDA, DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS | S | N |
COVEIRO | 9603-3/03 | SERVIÇOS DE SEPULTAMENTO | S | N |
COZINHEIRA QUE FORNECE REFEIÇÕES PRONTAS E EMBALADAS PARA CONSUMO | 5620-1/04 | FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR | N | S |
CRIADOR DE ANIMAIS DOMÉSTICOS | 0159-8/02 | CRIAÇÃO DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO | N | S |
CRIADOR DE PEIXES ORNAMENTAIS EM ÁGUA DOCE | 0322-1/04 | CRIAÇÃO DE PEIXES ORNAMENTAIS EM ÁGUA DOCE | N | S |
CRIADOR DE PEIXES ORNAMENTAIS EM ÁGUA SALGADA | 0321-3/04 | CRIAÇÃO DE PEIXES ORNAMENTAIS EM ÁGUA SALGADA E SALOBRA | N | S |
CROCHETEIRA | 1422-3/00 | FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO, PRODUZIDOS EM MALHARIAS E TRICOTAGENS, EXCETO MEIAS | N | S |
CUIDADOR DE IDOSOS E ENFERMOS | 8712-3/00 | ATIVIDADES DE FORNECIMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DE APOIO E ASSISTÊNCIA A PACIENTE NO DOMICÍLIO | S | N |
CUNHADOR DE MOEDAS E MEDALHAS | 3211-6/03 | CUNHAGEM DE MOEDAS E MEDALHAS | N | S |
CURTIDOR DE COURO | 1510-6/00 | CURTIMENTO E OUTRAS PREPARAÇÕES DE COURO | N | S |
CUSTOMIZADOR DE ROUPAS | 1340-5/99 | OUTROS SERVIÇOS DE ACABAMENTO EM FIOS, TECIDOS, ARTEFATOS TÊXTEIS E PEÇAS DO VESTUÁRIO | S | N |
DEDETIZADOR | 8122-2/00 | IMUNIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS | S | N |
DEPILADORA | 9602-5/02 | ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA | S | N |
DIGITADOR | 8219-9/99 | PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | S | N |
DISC JOCKEY (DJ) OU VIDEO JOCKEY (VJ) | 9001-9/06 | ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO | S | N |
DISTRIBUIDOR DE ÁGUA POTÁVEL EM CAMINHÃO PIPA | 3600-6/02 | DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POR CAMINHÕES | S | S |
DOCEIRA | 5620-1/04 | FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR | N | S |
DUBLADOR | 5912-0/01 | SERVIÇOS DE DUBLAGEM | S | N |
EDITOR DE JORNAIS | 5812-3/00 | EDIÇÃO DE JORNAIS | N | N |
EDITOR DE LISTA DE DADOS E DE OUTRAS INFORMAÇÕES | 5819-1/00 | EDIÇÃO DE CADASTROS, LISTAS E OUTROS PRODUTOS GRÁFICOS | N | N |
EDITOR DE LIVROS | 5811-5/00 | EDIÇÃO DE LIVROS | N | N |
EDITOR DE REVISTAS | 5813-1/00 | EDIÇÃO DE REVISTAS | N | N |
EDITOR DE VÍDEO | 5912-0/99 | ATIVIDADES DE PÓS-PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA, DE VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | N | N |
ELETRICISTA DE AUTOMÓVEIS | 4520-0/03 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO ELÉTRICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | S | N |
ELETRICISTA EM RESIDÊNCIAS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS | 4321-5/00 | INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA | S | N |
ENCADERNADOR/PLASTIFICADOR | 1822-9/01 | SERVIÇOS DE ENCADERNAÇÃO E PLASTIFICAÇÃO | S | N |
ENCANADOR | 4322-3/01 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E DE GÁS | S | N |
ENGRAXATE | 9609-2/99 | OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | S | N |
ENTREGADOR DE MALOTES | 5320-2/01 | SERVIÇOS DE MALOTE NÃO REALIZADOS PELO CORREIO NACIONAL | S | S |
ENVASADOR E EMPACOTADOR | 8292-0/00 | ENVASAMENTO E EMPACOTAMENTO SOB CONTRATO | S | N |
ESTAMPADOR DE PEÇAS DO VESTUÁRIO | 1340-5/01 | ESTAMPARIA E TEXTURIZAÇÃO EM FIOS, TECIDOS, ARTEFATOS TÊXTEIS E PEÇAS DO VESTUÁRIO | S | N |
ESTETICISTA | 9602-5/02 | ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA | S | N |
ESTETICISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS | 9609-2/03 | ALOJAMENTO, HIGIENE E EMBELEZAMENTO DE ANIMAIS | S | N |
ESTOFADOR | 9529-1/05 | REPARAÇÃO DE ARTIGOS DO MOBILIÁRIO | S | N |
FABRICANTE DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS | 1742-7/02 | FABRICAÇÃO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS | N | S |
FABRICANTE DE AÇÚCAR MASCAVO | 1071-6/00 | FABRICAÇÃO DE AÇÚCAR EM BRUTO (MASCAVO, RAPADURA, MELADO ETC) | N | S |
FABRICANTE DE ÁGUAS NATURAIS | 1122-4/99 | FABRICAÇÃO DE OUTRAS BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | N | S |
FABRICANTE DE ALIMENTOS PRONTOS CONGELADOS | 1096-1/00 | FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS E PRATOS PRONTOS | N | S |
FABRICANTE DE AMIDO E FÉCULAS DE VEGETAIS | 1065-1/01 | FABRICAÇÃO DE AMIDOS E FÉCULAS DE VEGETAIS | N | S |
FABRICANTE DE ARTEFATOS DE FUNILARIA | 2532-2/01 | PRODUÇÃO DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL | N | S |
FABRICANTE DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL | 2532-2/01 | PRODUÇÃO DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL | N | S |
FABRICANTE DE ARTEFATOS PARA PESCA E ESPORTE | 3230-2/00 | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS PARA PESCA E ESPORTE | N | S |
FABRICANTE DE ARTEFATOS TÊXTEIS PARA USO DOMÉSTICO | 1351-1/00 | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS PARA USO DOMÉSTICO | N | S |
FABRICANTE DE ARTIGOS DE CUTELARIA | 2541-1/00 | FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE CUTELARIA | N | S |
FABRICANTE DE AVIAMENTOS PARA COSTURA | 3299-0/05 | FABRICAÇÃO DE AVIAMENTOS PARA COSTURA | N | S |
FABRICANTE DE BALAS, CONFEITOS E FRUTAS CRISTALIZADAS | 1093-7/02 | FABRICAÇÃO DE FRUTAS CRISTALIZADAS, BALAS E SEMELHANTES | N | S |
FABRICANTE DE BOLSAS/BOLSEIRO | 1521-1/00 | FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PARA VIAGEM, BOLSAS E SEMELHANTES DE QUALQUER MATERIAL | N | S |
FABRICANTE DE BRINQUEDOS NÃO ELETRÔNICOS | 3240-0/99 | FABRICAÇÃO DE OUTROS BRINQUEDOS E JOGOS RECREATIVOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | N | S |
FABRICANTE DE CALÇADOS DE BORRACHA, MADEIRA E TECIDOS E FIBRAS | 1539-4/00 | FABRICAÇÃO DE CALÇADOS DE MATERIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | N | S |
FABRICANTE DE CALÇADOS DE COURO | 1531-9/01 | FABRICAÇÃO DE CALÇADOS DE COURO | N | S |
FABRICANTE DE CHÁ | 1099-6/05 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS PARA INFUSÃO (CHÁ, MATE, ETC.) | N | S |
FABRICANTE DE CINTOS/CINTEIRO | 1414-2/00 | FABRICAÇÃO DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO, EXCETO PARA SEGURANÇA E PROTEÇÃO | N | S |
FABRICANTE DE CONSERVAS DE FRUTAS | 1031-7/00 | FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE FRUTAS | N | S |
FABRICANTE DE CONSERVAS DE LEGUMES E OUTROS VEGETAIS | 1032-5/99 | FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE LEGUMES E OUTROS VEGETAIS, EXCETO PALMITO | N | S |
FABRICANTE DE DESINFESTANTES | 2052-5/00 | FABRICAÇÃO DE DESINFESTANTES DOMISSANITÁRIOS | N | S |
FABRICANTE DE EMBALAGENS DE CARTOLINA E PAPEL-CARTÃO | 1732-0/00 | FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE CARTOLINA E PAPEL-CARTÃO | N | S |
FABRICANTE DE EMBALAGENS DE MADEIRA | 1623-4/00 | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE TANOARIA E DE EMBALAGENS DE MADEIRA | N | S |
FABRICANTE DE EMBALAGENS DE PAPEL | 1731-1/00 | FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE PAPEL | N | S |
FABRICANTE DE ESPECIARIAS | 1095-3/00 | FABRICAÇÃO DE ESPECIARIAS, MOLHOS, TEMPEROS E CONDIMENTOS | N | S |
FABRICANTE DE ESQUADRIAS METÁLICAS | 2512-8/00 | FABRICAÇÃO DE ESQUADRIAS DE METAL | N | S |
FABRICANTE DE FIOS DE ALGODÃO | 1311-1/00 | PREPARAÇÃO E FIAÇÃO DE FIBRAS DE ALGODÃO | N | S |
FABRICANTE DE FIOS DE LINHO, RAMI, JUTA, SEDA E LÃ | 1312-0/00 | PREPARAÇÃO E FIAÇÃO DE FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS, EXCETO ALGODÃO | N | S |
FABRICANTE DE FUMO E DERIVADOS DO FUMO | 1220-4/99 | FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS DO FUMO, EXCETO CIGARROS, CIGARRILHAS E CHARUTOS | N | S |
FABRICANTE DE GELÉIA DE MOCOTÓ | 1099-6/99 | FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | N | S |
FABRICANTE DE GELO COMUM | 1099-6/04 | FABRICAÇÃO DE GELO COMUM | N | S |
FABRICANTE DE GUARDA-CHUVAS E SIMILARES | 3299-0/01 | FABRICAÇÃO DE GUARDA-CHUVAS E SIMILARES | N | S |
FABRICANTE DE GUARDANAPOS E COPOS DE PAPEL | 1742-7/99 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PAPEL PARA USO DOMÉSTICO E HIGIÊNICO-SANITÁRIO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | N | S |
FABRICANTE DE INSTRUMENTOS MUSICAIS | 3220-5/00 | FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, PEÇAS E ACESSÓRIOS | N | S |
FABRICANTE DE JOGOS RECREATIVOS | 3240-0/99 | FABRICAÇÃO DE OUTROS BRINQUEDOS E JOGOS RECREATIVOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | N | S |
FABRICANTE DE LATICÍNIOS | 1052-0/00 | FABRICAÇÃO DE LATICÍNIOS | N | S |
FABRICANTE DE LETREIROS, PLACAS E PAINÉIS NÃO LUMINOSOS | 3299-0/03 | FABRICAÇÃO DE LETRAS, LETREIROS E PLACAS DE QUALQUER MATERIAL, EXCETO LUMINOSOS | N | S |
FABRICANTE DE LUMINÁRIAS E OUTROS EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO | 2740-6/02 | FABRICAÇÃO DE LUMINÁRIAS E OUTROS EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO | N | S |
FABRICANTE DE MALAS | 1521-1/00 | FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PARA VIAGEM, BOLSAS E SEMELHANTES DE QUALQUER MATERIAL | N | S |
FABRICANTE DE MASSAS ALIMENTÍCIAS | 1094-5/00 | FABRICAÇÃO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS | N | S |
FABRICANTE DE MEIAS | 1421-5/00 | FABRICAÇÃO DE MEIAS | N | S |
FABRICANTE DE MOCHILAS E CARTEIRAS | 1521-1/00 | FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PARA VIAGEM, BOLSAS E SEMELHANTES DE QUALQUER MATERIAL | N | S |
FABRICANTE DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS | 3299-0/04 | FABRICAÇÃO DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS | N | S |
FABRICANTE DE PÃO DE QUEIJO CONGELADO | 1099-6/99 | FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | N | S |
FABRICANTE DE PAPEL | 1721-4/00 | FABRICAÇÃO DE PAPEL | N | S |
FABRICANTE DE PARTES DE PEÇAS DO VESTUÁRIO -FACÇÃO | 1412-6/03 | FACÇÃO DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS | N | S |
FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS ÍNTIMAS - FACÇÃO | 1411-8/02 | FACÇÃO DE ROUPAS ÍNTIMAS | N | S |
FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS PROFISSIONAIS -FACÇÃO | 1413-4/03 | FACÇÃO DE ROUPAS PROFISSIONAIS | N | S |
FABRICANTE DE PARTES PARA CALÇADOS | 1540-8/00 | FABRICAÇÃO DE PARTES PARA CALÇADOS, DE QUALQUER MATERIAL | N | S |
FABRICANTE DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL | 2063-1/00 | FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL | N | S |
FABRICANTE DE PRODUTOS DE POLIMENTO | 2062-2/00 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E POLIMENTO | N | S |
FABRICANTE DE PRODUTOS DE SOJA | 1099-6/99 | FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | N | S |
FABRICANTE DE PRODUTOS DE TECIDO NÃO TECIDO PARA USO ODONTO-MÉDICO-HOSPITALAR | 3292-2/02 | FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS PARA SEGURANÇA PESSOAL E PROFISSIONAL | N | S |
FABRICANTE DE PRODUTOS DERIVADOS DE CARNE | 1013-9/01 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE | N | S |
FABRICANTE DE PRODUTOS DERIVADOS DO ARROZ | 1061-9/02 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO ARROZ | N | S |
FABRICANTE DE RAPADURA E MELAÇO | 1071-6/00 | FABRICAÇÃO DE AÇÚCAR EM BRUTO (MASCAVO, RAPADURA, MELADO ETC) | N | S |
FABRICANTE DE REFRESCOS, XAROPES E PÓS PARA REFRESCOS | 1122-4/03 | FABRICAÇÃO DE REFRESCOS, XAROPES E PÓS PARA REFRESCOS, EXCETO REFRESCOS DE FRUTAS | N | S |
FABRICANTE DE ROUPAS ÍNTIMAS | 1411-8/01 | CONFECÇÃO DE ROUPAS ÍNTIMAS | N | S |
FABRICANTE DE SABÕES E DETERGENTES SINTÉTICOS | 2061-4/00 | FABRICAÇÃO DE SABÕES E DETERGENTES SINTÉTICOS | N | S |
FABRICANTE DE SUCOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES | 1033-3/02 | FABRICAÇÃO DE SUCOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES, EXCETO CONCENTRADOS | N | S |
FABRICANTE DE VELAS, INCLUSIVE DECORATIVAS | 3299-0/06 | FABRICAÇÃO DE VELAS, INCLUSIVE DECORATIVAS | N | S |
FARINHEIRO DE MANDIOCA | 1063-5/00 | FABRICAÇÃO DE FARINHA DE MANDIOCA E DERIVADOS | N | S |
FARINHEIRO DE MILHO | 1064-3/00 | FABRICAÇÃO DE FARINHA DE MILHO E DERIVADOS, EXCETO ÓLEOS DE MILHO | N | S |
FERRAMENTEIRO | 2543-8/00 | FABRICAÇÃO DE FERRAMENTAS | N | S |
FERREIRO/FORJADOR | 2543-8/00 | FABRICAÇÃO DE FERRAMENTAS | N | S |
FILMADOR | 7420-0/04 | FILMAGEM DE FESTAS E EVENTOS | S | N |
FORNECEDOR DE ALIMENTOS PREPARADOS PARA EMPRESAS | 5620-1/01 | FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS | N | S |
FOSSEIRO (LIMPADOR DE FOSSA) | 3702-9/00 | ATIVIDADES RELACIONADAS A ESGOTO, EXCETO A GESTÃO DE REDES | S | N |
FOTOCOPIADOR | 8219-9/01 | FOTOCÓPIAS | S | N |
FOTÓGRAFO | 7420-0/01 | ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS, EXCETO AÉREA E SUBMARINA | S | N |
FOTÓGRAFO AÉREO | 7420-0/02 | ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS AÉREAS E SUBMARINAS | S | N |
FOTÓGRAFO SUBMARINO | 7420-0/02 | ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS AÉREAS E SUBMARINAS | S | N |
FUNILEIRO/LANTERNEIRO | 4520-0/02 | SERVIÇOS DE LANTERNAGEM OU FUNILARIA E PINTURA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | S | N |
GALVANIZADOR | 2539-0/02 | SERVIÇOS DE TRATAMENTO E REVESTIMENTO EM METAIS | S | N |
GESSEIRO | 4330-4/03 | OBRAS DE ACABAMENTO EM GESSO E ESTUQUE | S | N |
GRAVADOR DE CARIMBOS | 8299-7/03 | SERVIÇOS DE GRAVAÇÃO DE CARIMBOS, EXCETO CONFECÇÃO | S | N |
GUARDADOR DE MÓVEIS | 5211-7/02 | GUARDA-MÓVEIS | S | N |
GUIA DE TURISMO | 7912-1/00 | OPERADORES TURÍSTICOS | S | N |
GUINCHEIRO (REBOQUE DE VEÍCULOS) | 5229-0/02 | SERVIÇOS DE REBOQUE DE VEÍCULOS | S | N |
HUMORISTA | 9001-9/01 | PRODUÇÃO TEATRAL | S | N |
INSTALADOR DE ANTENAS DE TV | 4321-5/00 | INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA | S | N |
INSTALADOR DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA DOMICILIAR E EMPRESARIAL, SEM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA | 4321-5/00 | INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA | S | N |
INSTALADOR DE EQUIPAMENTOS PARA ORIENTAÇÃO À NAVEGAÇÃO MARÍTIMA, FLUVIAL E LACUSTRE | 4329-1/02 | INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ORIENTAÇÃO À NAVEGAÇÃO MARÍTIMA, FLUVIAL E LACUSTRE | S | N |
INSTALADOR DE ISOLANTES ACÚSTICOS E DE VIBRAÇÃO | 4329-1/05 | TRATAMENTOS TÉRMICOS, ACÚSTICOS OU DE VIBRAÇÃO | S | N |
INSTALADOR DE ISOLANTES TÉRMICOS | 4329-1/05 | TRATAMENTOS TÉRMICOS, ACÚSTICOS OU DE VIBRAÇÃO | S | N |
INSTALADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS | 3321-0/00 | INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS | S | N |
INSTALADOR DE PAINÉIS PUBLICITÁRIOS | 4329-1/01 | INSTALAÇÃO DE PAINÉIS PUBLICITÁRIOS | S | N |
INSTALADOR DE REDE DE COMPUTADORES | 6190-6/99 | OUTRAS ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | S | N |
INSTALADOR DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO | 4322-3/03 | INSTALAÇÕES DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO | S | N |
INSTALADOR E REPARADOR DE ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS | 4520-0/07 | SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES | S | N |
INSTALADOR E REPARADOR DE ELEVADORES, ESCADAS E ESTEIRAS ROLANTES | 4329-1/03 | INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE ELEVADORES, ESCADAS E ESTEIRAS ROLANTES | S | N |
INSTALADOR E REPARADOR DE SISTEMAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, DE VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO | 4322-3/02 | INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, DE VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO | S | N |
INSTRUTOR DE ARTE E CULTURA EM GERAL | 8592-9/99 | ENSINO DE ARTE E CULTURA NÃO ESPECIFICADO ANTERIORMENTE | S | N |
INSTRUTOR DE ARTES CÊNICAS | 8592-9/02 | ENSINO DE ARTES CÊNICAS, EXCETO DANÇA | S | N |
INSTRUTOR DE CURSOS GERENCIAIS | 8599-6/04 | TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL | S | N |
INSTRUTOR DE CURSOS PREPARATÓRIOS | 8599-6/05 | CURSOS PREPARATÓRIOS PARA CONCURSOS | S | N |
INSTRUTOR DE IDIOMAS | 8593-7/00 | ENSINO DE IDIOMAS | S | N |
INSTRUTOR DE INFORMÁTICA | 8599-6/03 | TREINAMENTO EM INFORMÁTICA | S | N |
INSTRUTOR DE MÚSICA | 8592-9/03 | ENSINO DE MÚSICA | S | N |
JARDINEIRO | 8130-3/00 | ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS | S | N |
JORNALEIRO | 4761-0/02 | COMÉRCIO VAREJISTA DE JORNAIS E REVISTAS | N | S |
LAPIDADOR | 3211-6/01 | LAPIDAÇÃO DE GEMAS | S | S |
LAVADEIRA DE ROUPAS | 9601-7/01 | LAVANDERIAS | S | N |
LAVADEIRA DE ROUPAS PROFISSIONAIS | 9601-7/03 | TOALHEIROS | S | N |
LAVADOR E POLIDOR DE CAR-RO | 4520-0/05 | SERVIÇOS DE LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO E POLIMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | S | N |
LAVADOR DE ESTOFADO E SOFÁ | 9609-2/99 | OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | S | N |
LIVREIRO | 4761-0/01 | COMÉRCIO VAREJISTA DE LIVROS | N | S |
LOCADOR DE ANDAIMES | 7732-2/02 | ALUGUEL DE ANDAIMES | S | N |
LOCADOR DE APARELHOS DE JOGOS ELETRÔNICOS | 7729-2/01 | ALUGUEL DE APARELHOS DE JOGOS ELETRÔNICOS | N | N |
LOCADOR DE EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES, SEM OPERADOR | 7739-0/02 | ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES, SEM OPERADOR | N | N |
LOCADOR DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS | 7721-7/00 | ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS | N | N |
LOCADOR DE FITAS DE VÍDEO, DVDS E SIMILARES | 7722-5/00 | ALUGUEL DE FITAS DE VÍDEO, DVDS E SIMILARES | N | N |
LOCADOR DE LIVROS, REVISTAS, PLANTAS E FLORES | 7729-2/99 | ALUGUEL DE OUTROS OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | N | N |
LOCADOR DE EQUIPAMENTOS MÁQUINAS E AGRÍCOLAS SEM OPERADOR | 7731-4/00 | ALUGUEL DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS SEM OPERADOR E EQUIPAMENTOS | N | N |
LOCADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO SEM OPERADOR, EXCETO ANDAIMES | 7732-2/01 | ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO SEM OPERADOR, EXCETO ANDAIMES | N | N |
LOCADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO | 7733-1/00 | ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO | N | N |
LOCADOR DE MATERIAL MÉDICO | 7729-2/03 | ALUGUEL DE MATERIAL MÉDICO | N | N |
LOCADOR DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS, INCLUSIVE PARA FESTAS | 7729-2/02 | ALUGUEL DE MÓVEIS, UTENSÍLIOS E APARELHOS DE USO DOMÉSTICO E PESSOAL; INSTRUMENTOS MUSICAIS | N | N |
LOCADOR DE INSTRUMENTOS MUSICAIS | 7729-2/02 | ALUGUEL DE MÓVEIS, UTENSÍLIOS E APARELHOS DE USO DOMÉSTICO E PESSOAL; INSTRUMENTOS MUSICAIS | N | N |
LOCADOR DE OBJETOS DO VESTUÁRIO, JÓIAS E ACESSÓRIOS | 7723-3/00 | ALUGUEL DE OBJETOS DO VESTUÁRIO, JÓIAS E ACESSÓRIOS | N | N |
LOCADOR DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM OPERADOR | 7739-0/99 | ALUGUEL DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM OPERADOR | N | N |
LOCADOR DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES | 7739-0/03 | ALUGUEL DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES | S | N |
LOCUTOR DE MENSAGENS FOADAS E AO VIVO | 9609-2/99 | OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | S | N |
MÁGICO | 9329-8/99 | OUTRAS ATIVIDADES DE RECREAÇÃO E LAZER NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | S | N |
MANICURE/PEDICURE | 9602-5/02 | ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA | S | N |
MAQUIADOR | 9602-5/02 | ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA | S | N |
MARCENEIRO | 3101-2/00 | FABRICAÇÃO DE MÓVEIS COM PREDOMINÂNCIA DE MADEIRA | N | S |
MARMITEIRO | 5620-1/04 | FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR | N | S |
MECÂNICO DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS | 4543-9/00 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS | S | N |
MECÂNICO DE VEÍCULOS | 4520-0/01 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | S | N |
MERCEEIRO/VENDEIRO | 4712-1/00 | COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS | N | S |
MERGULHADOR (ESCAFANDRISTA) | 7490-1/02 | ESCAFANDRIA E MERGULHO | S | N |
MESTRE DE OBRAS | 4399-1/03 | OBRAS DE ALVENARIA | S | N |
MOENDEIRO | 1069-4/00 | MOAGEM E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | N | S |
MONTADOR DE MÓVEIS | 3329-5/01 | SERVIÇOS DE MONTAGEM DE MÓVEIS DE QUALQUER MATERIAL | S | N |
MONTADOR E INSTALADOR DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS, PORTOS E AEROPORTOS | 4329-1/04 | MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS, PORTOS E AEROPORTOS | S | N |
MOTOBOY | 5320-2/02 | SERVIÇOS DE ENTREGA RÁPIDA | S | N |
MOTOTAXISTA | 4923-0/01 | SERVIÇO DE TÁXI | S | N |
MOVELEIRO | 3103-9/00 | FABRICAÇÃO DE MÓVEIS DE OUTROS MATERIAIS, EXCETO MADEIRA E METAL | N | S |
MOVELEIRO DE MÓVEIS METÁLICOS | 3102-1/00 | FABRICAÇÃO DE MÓVEIS COM PREDOMINÂNCIA DE METAL | N | S |
OLEIRO | 2342-7/02 | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CERÂMICA E BARRO COZIDO PARA USO NA CONSTRUÇÃO, EXCETO AZULEJOS E PISOS | N | S |
OPERADOR DE MARKETING DIRETO | 7319-0/03 | MARKETING DIRETO | S | N |
ORGANIZADOR MUNICIPAL DE EXCURSÕES EM VEÍCULO PRÓPRIO | 4929-9/03 | ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, MUNICIPAL | S | N |
OURIVES | 9529-1/06 | REPARAÇÃO DE JÓIAS | S | N |
PADEIRO | 1091-1/01 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO | N | S |
PANFLETEIRO | 7319-0/02 | PROMOÇÃO DE VENDAS | S | N |
PAPELEIRO | 4761-0/03 | COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA | N | S |
PASTILHEIRO | 4330-4/05 | APLICAÇÃO DE REVESTIMENTOS E DE RESINAS EM INTERIORES E EXTERIORES | S | N |
PEDREIRO | 4399-1/03 | OBRAS DE ALVENARIA | S | N |
PEIXEIRO | 4722-9/02 | PEIXARIA | N | S |
PINTOR DE AUTOMÓVEIS | 4520-0/02 | SERVIÇOS DE LANTERNAGEM OU FUNILARIA E PINTURA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | S | N |
PINTOR DE PAREDE | 4330-4/04 | SERVIÇOS DE PINTURA DE EDIFÍCIOS EM GERAL | S | N |
PIPOQUEIRO | 5612-1/00 | SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO | N | S |
PIROTÉCNICO | 2092-4/02 | FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PIROTÉCNICOS | N | S |
PIZZAIOLO EM DOMICÍLIO | 5620-1/02 | SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES - BUFÊ | S | S |
POCEIRO/CISTERNEIRO/CACIMBEIRO | 4399-1/05 | PERFURAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE POÇOS DE ÁGUA | S | N |
PRODUTOR DE PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, NÃO ASSOCIADA À EXTRAÇÃO | 2391-5/02 | APARELHAMENTO DE PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, EXCETO ASSOCIADO À EXTRAÇÃO | N | S |
PROFESSOR PARTICULAR | 8599-6/99 | OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | S | N |
PROMOTOR DE EVENTOS | 8230-0/01 | SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, CONGRESSOS, EXPOSIÇÕES E FESTAS | S | N |
PROMOTOR DE TURISMO LOCAL | 7990-2/00 | SERVIÇOS DE RESERVAS E OUTROS SERVIÇOS DE TURISMO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | S | N |
PROMOTOR DE VENDAS | 7319-0/02 | PROMOÇÃO DE VENDAS | S | N |
PROPRIETÁRIO DE ALBERGUE NÃO ASSISTENCIAL | 5590-6/01 | ALBERGUES, EXCETO ASSISTENCIAIS | S | N |
PROPRIETÁRIO DE BAR E CONGÊNERES | 5611-2/02 | BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS | N | S |
PROPRIETÁRIO DE CAMPING | 5590-6/02 | CAMPINGS | S | N |
PROPRIETÁRIO DE CANTINAS | 5620-1/03 | CANTINAS - SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PRIVATIVOS | N | S |
PROPRIETÁRIO DE CARRO DE SOM PARA FINS PUBLICITÁRIOS | 7319-0/99 | OUTRAS ATIVIDADES DE PUBLICIDADE NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | S | N |
PROPRIETÁRIO DE CASA DE CHÁ | 5611-2/03 | LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES | N | S |
PROPRIETÁRIO DE CASA DE SUCOS | 5611-2/03 | LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES | N | S |
PROPRIETÁRIO DE CASAS DE FESTAS E EVENTOS | 8230-0/02 | CASAS DE FESTAS E EVENTOS | N | N |
PROPRIETÁRIO DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS | 5223-1/00 | ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS | S | N |
PROPRIETÁRIO DE FLIPERAMA | 9329-8/04 | EXPLORAÇÃO DE JOGOS ELETRÔNICOS RECREATIVOS | S | N |
PROPRIETÁRIO DE HOSPEDARIA | 5590-6/99 | OUTROS ALOJAMENTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | S | N |
PROPRIETÁRIO DE LANCHONETE | 5611-2/03 | LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES | N | S |
PROPRIETÁRIO DE PENSÃO | 5590-6/03 | PENSÕES (ALOJAMENTO) | S | N |
PROPRIETÁRIO DE RESTAURANTE | 5611-2/01 | RESTAURANTES E SIMILARES | N | S |
PROPRIETÁRIO DE SALA DE ACESSO À INTERNET | 8299-7/07 | SALAS DE ACESSO À INTERNET | S | N |
PROPRIETÁRIO DE SALÃO DE JOGOS DE SINUCA E BILHAR | 9329-8/03 | EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE SINUCA, BILHAR E SIMILARES | S | N |
QUEIJEIRO/MANTEIGUEIRO | 1052-0/00 | FABRICAÇÃO DE LATICÍNIOS | N | S |
QUITANDEIRO | 4729-6/99 | COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | N | S |
QUITANDEIRO AMBULANTE | 5612-1/00 | SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO | N | S |
RECARREGADOR DE CARTUCHOS PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA | 4751-2/02 | RECARGA DE CARTUCHOS PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA | S | S |
RECICLADOR DE BORRACHA, MADEIRA, PAPEL E VIDRO | 3839-4/99 | RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | N | S |
RECICLADOR DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIO | 3831-9/99 | RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIO | N | S |
RECICLADOR DE MATERIAIS PLÁSTICOS | 3832-7/00 | RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS PLÁSTICOS | N | S |
RECICLADOR DE SUCATAS DE ALUMÍNIO | 3831-9/01 | RECUPERAÇÃO DE SUCATAS DE ALUMÍNIO | N | S |
REDEIRO | 1353-7/00 | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CORDOARIA | N | S |
RELOJOEIRO | 9529-1/03 | REPARAÇÃO DE RELÓGIOS | S | N |
REMOVEDOR E EXUMADOR DE CADÁVER | 9603-3/99 | ATIVIDADES FUNERÁRIAS E SERVIÇOS RELACIONADOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | S | N |
RENDEIRA | 1359-6/00 | FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS TÊXTEIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | N | S |
REPARADOR DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA | 3313-9/99 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | S | N |
REPARADOR DE ARTIGOS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO | 9529-1/99 | REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | S | N |
REPARADOR DE BALANÇAS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS | 3314-7/10 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO GERAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | S | N |
REPARADOR DE BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS, EXCETO PARA VEÍCULOS | 3313-9/02 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS, EXCETO PARA VEÍULOS | S | N |
REPARADOR DE BICICLETA | 9529-1/04 | REPARAÇÃO DE BICICLETAS, TRICICLOS E OUTROS VEÍCULOS NÃO-MOTORIZADOS | S | N |
REPARADOR DE BRINQUEDOS | 9529-1/99 | REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | S | N |
REPARADOR DE CORDAS, VELAMES E LONAS | 3319-8/00 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | S | N |
REPARADOR DE EMBARCAÇÕES PARA ESPORTE E LAZER | 3317-1/02 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES PARA ESPORTE E LAZER | S | N |
REPARADOR DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS | 9529-1/99 | REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | S | N |
REPARADOR DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E PNEUMÁTICOS, EXCETO VÁLVULAS | 3314-7/02 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E PNEUMÁTICOS, EXCETO VÁLVULAS | S | N |
REPARADOR DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES NÃO-ELETRÔNICOS | 3319-8/00 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | S | N |
REPARADOR DE EXTINTOR DE INCÊNDIO | 3314-7/10 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO GERAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | S | N |
REPARADOR DE FILTROS INDUSTRIAIS | 3314-7/10 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO GERAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | S | N |
REPARADOR DE GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES ELÉTRICOS | 3313-9/01 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES ELÉTRICOS | S | N |
REPARADOR DE GUARDA CHUVA E SOMBRINHAS | 9529-1/99 | REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | S | N |
REPARADOR DE INSTRUMENTOS MUSICAIS | 9529-1/99 | REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | S | N |
REPARADOR DE MÁQUINAS DE ESCREVER, CALCULAR E DE OUTROS EQUIPAMENTOS NÃO-ELETRÔNICOS PARA ESCRITÓRIO | 3314-7/09 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS DE ESCREVER, CALCULAR E DE OUTROS EQUIPAMENTOS NÃO-ELETRÔNICOS PARA ESCRITÓRIO | S | N |
REPARADOR DE MÁQUINAS E APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO E VENTILAÇÃO PARA USO INDUSTRIAL E COMERCIAL | 3314-7/07 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO E VENTILAÇÃO PARA USO INDUSTRIAL E COMERCIAL | S | N |
REPARADOR DE MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA GRÁFICA | 3314-7/99 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USOS INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | S | N |
REPARADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA DA MADEIRA | 3314-7/99 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USOS INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | S | N |
REPARADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA TÊXTIL, DO VESTUÁRIO, DO COURO E CALÇADOS | 3314-7/20 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA TÊXTIL, DO VESTUÁRIO, DO COURO E CALÇADOS | S | N |
REPARADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA E PECUÁRIA | 3314-7/11 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA E PECUÁRIA | S | N |
REPARADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS, BEBIDAS E FUMO | 3314-7/19 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS, BEBIDAS E FUMO | S | N |
REPARADOR DE MÁQUINAS MOTRIZES NÃO-ELÉTRICAS | 3314-7/01 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS MOTRIZES NÃO-ELÉTRICAS | S | N |
REPARADOR DE MÁQUINAS PARA BARES E LANCHONETES | 3314-7/10 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO GERAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | S | N |
REPARADOR DE MÁQUINAS PARA ENCADERNAÇÃO | 3314-7/99 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USOS INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | S | N |
REPARADOR DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÕES TÉRMICAS | 3314-7/06 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÕES TÉRMICAS | S | N |
REPARADOR DE MÓVEIS | 9529-1/05 | REPARAÇÃO DE ARTIGOS DO MOBILIÁRIO | S | N |
REPARADOR DE PANELAS (PANELEIRO) | 9529-1/99 | REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | S | N |
REPARADOR DE TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E CALDEIRAS, EXCETO PARA VEÍCULOS | 3311-2/00 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E CALDEIRAS, EXCETO PARA VEÍCULOS | S | N |
REPARADOR DE TOLDOS E PERSIANAS | 9529-1/05 | REPARAÇÃO DE ARTIGOS DO MOBILIÁRIO | S | N |
REPARADOR DE TONÉIS, BARRIS E PALETES DE MADEIRA | 3319-8/00 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | S | N |
REPARADOR DE TRATORES GRÍCOLAS | 3314-7/12 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE TRATORES GRÍCOLAS | S | N |
REPARADOR DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL | 3319-8/00 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | S | N |
RESTAURADOR DE INSTRUMENTOS MUSICAIS HISTÓRICOS | 3319-8/00 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | S | N |
RESTAURADOR DE JOGOS ACIONADOS POR MOEDAS | 3319-8/00 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | S | N |
RESTAURADOR DE LIVROS | 9529-1/99 | REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | S | N |
RESTAURADOR DE OBRAS DE ARTE | 9002-7/02 | RESTAURAÇÃO DE OBRAS DE ARTE | S | N |
RESTAURADOR DE PRÉDIOS HISTÓRICOS | 9102-3/02 | RESTAURAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LUGARES E PRÉDIOS HISTÓRICOS | S | N |
RETIFICADOR DE MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES | 2950-6/00 | RECONDICIONAMENTO E RECUPERAÇÃO DE MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES | S | N |
REVELADOR DE FILMES FOTOGRÁFICOS | 7420-0/03 | LABORATÓRIOS FOTOGRÁFICOS | S | N |
SALGADEIRA | 5620-1/04 | FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR | N | S |
SALINEIRO/EXTRATOR DE SAL MARINHO | 0892-4/01 | EXTRAÇÃO DE SAL MARINHO | N | S |
SALSICHEIRO/LINGUICEIRO | 1013-9/01 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE | N | S |
SAPATEIRO | 9529-1/01 | REPARAÇÃO DE CALÇADOS, BOLSAS E ARTIGOS DE VIAGEM | S | N |
SELEIRO | 1529-7/00 | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | N | S |
SEPULTADOR | 9603-3/03 | SERVIÇOS DE SEPULTAMENTO | S | N |
SERIGRAFISTA | 1813-0/99 | IMPRESSÃO DE MATERIAL PARA OUTROS USOS | S | S |
SERIGRAFISTA PUBLICITÁRIO | 1813-0/01 | IMPRESSÃO DE MATERIAL PARA USO PUBLICITÁRIO | S | S |
SERRALHEIRO | 2542-0/00 | FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE SERRALHERIA, EXCETO ESQUADRIAS | N | S |
SINTEQUEIRO | 4330-4/05 | APLICAÇÃO DE REVESTIMENTOS E DE RESINAS EM INTERIORES E EXTERIORES | S | N |
SOLDADOR/BRASADOR | 2539-0/01 | SERVIÇOS DE USINAGEM, TORNEARIA E SOLDA | S | N |
SORVETEIRO | 4729-6/99 | COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | N | S |
SORVETEIRO AMBULANTE | 5612-1/00 | SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO | N | S |
TANOEIRO | 1623-4/00 | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE TANOARIA E DE EMBALAGENS DE MADEIRA | N | S |
TAPECEIRO | 1352-9/00 | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE TAPEÇARIA | N | S |
TATUADOR | 9609-2/06 | SERVIÇOS DE TATUAGEM E COLOCAÇÃO DE PIERCING | S | N |
TAXISTA | 4923-0/01 | SERVIÇO DE TÁXI | S | N |
TECELÃO | 1322-7/00 | TECELAGEM DE FIOS DE FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS, EXCETO ALGODÃO | N | S |
TECELÃO DE ALGODÃO | 1321-9/00 | TECELAGEM DE FIOS DE ALGODÃO | N | S |
TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADOR | 9511-8/00 | REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E DE EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS | S | N |
TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS | 9521-5/00 | REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO | S | N |
TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE TELEFONIA | 9512-6/00 | REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO | S | N |
TELHADOR | 4399-1/99 | SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | S | N |
TINTUREIRO | 9601-7/02 | TINTURARIAS | S | N |
TORNEIRO MECÂNICO | 2539-0/01 | SERVIÇOS DE USINAGEM, TORNEARIA E SOLDA | S | N |
TOSADOR DE ANIMAIS DOMÉSTICOS | 9609-2/03 | ALOJAMENTO, HIGIENE E EMBELEZAMENTO DE ANIMAIS | S | N |
TOSQUIADOR | 0162-8/02 | SERVIÇO DE TOSQUIAMENTO DE OVINOS | S | N |
TRANSPORTADOR AQUAVIÁRIO PARA PASSEIOS TURÍSTICOS | 5099-8/01 | TRANSPORTE AQUAVIÁRIO PARA PASSEIOS TURÍSTICOS | S | N |
TRANSPORTADOR DE ESCOLARES | 4924-8/00 | TRANSPORTE ESCOLAR | S | N |
TRANSPORTADOR DE MUDANÇAS | 4930-2/04 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MUDANÇAS | S | S |
TRANSPORTADOR MARÍTIMO DE CARGA | 5011-4/01 | TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM - CARGA | N | S |
TRANSPORTADOR MUNICIPAL DE CARGAS NÃO PERIGOSAS (CARRETO) | 4930-2/01 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, MUNICIPAL | S | N |
TRANSPORTADOR MUNICIPAL DE PASSAGEIROS SOB FRETE | 4929-9/01 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, MUNICIPAL | S | N |
TRANSPORTADOR MUNICIPAL DE TRAVESSIA POR NAVEGAÇÃO | 5091-2/01 | TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO DE TRAVESSIA, MUNICIPAL | S | N |
TRANSPORTADOR MUNICIPAL HIDROVIÁRIO DE CARGAS | 5021-1/01 | TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO INTERIOR DE CARGA, MUNICIPAL, EXCETO TRAVESSIA | S | N |
TRICOTEIRA | 1422-3/00 | FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO, PRODUZIDOS EM MALHARIAS E TRICOTAGENS, EXCETO MEIAS | N | S |
VASSOUREIRO | 3291-4/00 | FABRICAÇÃO DE ESCOVAS, PINCÉIS E VASSOURAS | N | S |
VENDEDOR AMBULANTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | 5612-1/00 | SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO | N | S |
VENDEDOR DE AVES VIVAS, COELHOS E OUTROS PEQUENOS ANIMAIS PARA ALIMENTAÇÃO | 4724-5/00 | COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS | N | S |
VERDUREIRO | 4724-5/00 | COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS | N | S |
VIDRACEIRO DE AUTOMÓVEIS | 4520-0/01 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | S | N |
VIDRACEIRO DE EDIFICAÇÕES | 4330-4/99 | OUTRAS OBRAS DE ACABAMENTO DA CONSTRUÇÃO | S | N |
VINAGREIRO | 1099-6/01 | FABRICAÇÃO DE VINAGRES | N | S |
(Redação dada ao Anexo pela Resolução CGSN nº 78, de 13.09.2010, DOU 15.09.2010 , com efeitos a partir de 01.12.2010)
Notas:
1) Ver Resolução CGSN nº 67, de 16.09.2009, DOU 23.09.2009 , que altera o Anexo.
2) Assim dispunha o Anexo original:
"ANEXO ÚNICO
Códigos previstos na CNAE permitidos para opção pelo SIMEI.
LEGENDA:
(S) = significa que o imposto será considerado para fins do disposto no § 5º do art. 1º.
(N) = significa que o imposto NÃO será considerado para fins do disposto no § 5º do art. 1º.
Observações:
Esta tabela se aplica tão-somente no âmbito do SIMEI;
Na apuração do valor a ser pago serão consideradas, além da atividade principal, as atividades secundárias constantes do CNPJ.
Subclasse CNAE 2.0 Denominação ISS ICMS
0159-8/02 Criação de animais de estimação N S
0161-0/01 Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas S N
0161-0/02 Serviço de poda de árvores para lavouras S N
0161-0/03 Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita S N
0162-8/02 Serviço de tosquiamento de ovinos S N
0162-8/03 Serviço de manejo de animais S N
0170-9/00 Caça e serviços relacionados N S
0220-9/03 Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas S S
0220-9/04 Coleta de látex em florestas nativas S S
0220-9/05 Coleta de palmito em florestas nativas S S
0220-9/06 Conservação de florestas nativas N S
0220-9/99 Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas S S
0311-6/04 Atividades de apoio à pesca em água salgada S N
0312-4/03 Coleta de outros produtos aquáticos de água doce S S
0312-4/04 Atividades de apoio à pesca em água doce S N
0321-3/04 Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra N S
0321-3/05 Atividades de apoio à aqüicultura em água salgada e salobra S N
0322-1/04 Criação de peixes ornamentais em água doce N S
0322-1/07 Atividades de apoio à aqüicultura em água doce S N
0322-1/99 Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água doce não especificados anteriormente N S
0892-4/01 Extração de sal marinho N S
1013-9/01 Fabricação de produtos de carne N S
1031-7/00 Fabricação de conservas de frutas N S
1032-5/99 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito N S
1033-3/02 Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados N S
1052-0/00 Fabricação de laticínios N S
1053-8/00 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis N S
1061-9/02 Fabricação de produtos do arroz N S
1063-5/00 Fabricação de farinha de mandioca e derivados N S
1064-3/00 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho N S
1065-1/01 Fabricação de amidos e féculas de vegetais N S
1069-4/00 Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente N S
1071-6/00 Fabricação de açúcar em bruto (mascavo, rapadura, melado etc.) N S
1091-1/00 Fabricação de produtos de panificação N S
1092-9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas N S
1093-7/01 Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates N S
1093-7/02 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes N S
1094-5/00 Fabricação de massas alimentícias N S
1095-3/00 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos N S
1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos N S
1099-6/01 Fabricação de vinagres N S
1099-6/04 Fabricação de gelo comum N S
1099-6/05 Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) N S
1099-6/99 Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente N S
1122-4/03 Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas N S
1122-4/99 Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente N S
1220-4/99 Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos N S
1311-1/00 Preparação e fiação de fibras de algodão N S
1312-0/00 Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão N S
1321-9/00 Tecelagem de fios de algodão N S
1322-7/00 Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão N S
1340-5/99 Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário S N
1351-1/00 Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico N S
1352-9/00 Fabricação de artefatos de tapeçaria N S
1353-7/00 Fabricação de artefatos de cordoaria N S
1359-6/00 Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente N S
1411-8/01 Confecção de roupas íntimas N S
1411-8/02 Facção de roupas íntimas N S
1412-6/01 Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida N S
1412-6/02 Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas S S
1412-6/03 Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas N S
1413-4/03 Facção de roupas profissionais N S
1414-2/00 Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção N S
1421-5/00 Fabricação de meias N S
1422-3/00 Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias N S
1510-6/00 Curtimento e outras preparações de couro N S
1521-1/00 Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material N S
1529-7/00 Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente N S
1531-9/01 Fabricação de calçados de couro N S
1531-9/02 Acabamento de calçados de couro sob contrato S N
1539-4/00 Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente N S
1540-8/00 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material N S
1622-6/99 Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção N S
1623-4/00 Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira N S
1629-3/01 Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis N S
1629-3/02 Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis N S
1721-4/00 Fabricação de papel N S
1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel N S
1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão N S
1742-7/01 Fabricação de fraldas descartáveis N S
1742-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos N S
1742-7/99 Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente N S
1749-4/00 Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente N S
1813-0/01 Impressão de material para uso publicitário S S
1813-0/99 Impressão de material para outros usos S S
1821-1/00 Serviços de pré-impressão S N
1822-9/00 Serviços de acabamentos gráficos S N
1830-0/01 Reprodução de som em qualquer suporte S S
1830-0/02 Reprodução de vídeo em qualquer suporte S S
1830-0/03 Reprodução de software em qualquer suporte S S
2052-5/00 Fabricação de desinfestantes domissanitários N S
2061-4/00 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos N S
2062-2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento N S
2063-1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal N S
2092-4/02 Fabricação de artigos pirotécnicos N S
2219-6/00 Fabricação De Artefatos De Borracha Não Especificados Anteriormente N S
2229-3/99 Fabricação De Artefatos De Material Plástico Para Outros Usos Não Especificados Anteriormente N S
2319-2/00 Fabricação De Artigos De Vidro N S
2330-3/05 Preparação de massa de concreto e argamassa para construção S S
2330-3/99 Fabricação De Outros Artefatos E Produtos De Concreto, Cimento, Fibrocimento, Gesso E Materiais Semelhantes N S
2342-7/02 Fabricação De Artefatos De Cerâmica E Barro Cozido Para Uso Na Construção, Exceto Azulejos E Pisos N S
2349-4/99 Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente N S
2391-5/01 Britamento de pedras, exceto associado à extração S S
2391-5/03 Aparelhamento De Placas E Execução De Trabalhos Em Mármore, Granito, Ardósia E Outras Pedras S N
2399-1/01 Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal S N
2512-8/00 Fabricação de esquadrias de metal N S
2532-2/01 Produção de artefatos estampados de metal N S
2539-0/00 Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais S N
2541-1/00 Fabricação de artigos de cutelaria N S
2542-0/00 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias N S
2543-8/00 Fabricação de ferramentas N S
2599-3/01 Serviços de confecção de armações metálicas para a construção S N
2599-3/99 Fabricação De Outros Produtos De Metal Não Especificados Anteriormente N S
2740-6/02 Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação N S
2950-6/00 Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores S N
3101-2/00 Fabricação de móveis com predominância de madeira N S
3102-1/00 Fabricação de móveis com predominância de metal N S
3103-9/00 Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal N S
3104-7/00 Fabricação de colchões N S
3211-6/01 Lapidação de gemas S S
3211-6/02 Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria N S
3211-6/03 Cunhagem de moedas e medalhas N S
3212-4/00 Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes N S
3220-5/00 Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios N S
3230-2/00 Fabricação de artefatos para pesca e esporte N S
3240-0/99 Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente N S
3250-7/08 Fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médicohospitalar N S
3291-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras N S
3299-0/01 Fabricação de guarda-chuvas e similares N S
3299-0/02 Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório N S
3299-0/03 Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos N S
3299-0/04 Fabricação de painéis e letreiros luminosos N S
3299-0/05 Fabricação de aviamentos para costura N S
3299-0/99 Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente N S
3311-2/00 Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos S N
3313-9/01 Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos S N
3313-9/02 Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos S N
3313-9/99 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente S N
3314-7/01 Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas S N
3314-7/02 Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas S N
3314-7/06 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas S N
3314-7/07 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial S N
3314-7/09 Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório S N
3314-7/10 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente S N
3314-7/11 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária S N
3314-7/12 Manutenção e reparação de tratores agrícolas S N
3314-7/19 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo S N
3314-7/20 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados S N
3314-7/99 Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente S N
3317-1/02 Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer S N
3319-8/00 Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente S N
3321-0/00 Instalação de máquinas e equipamentos industriais S N
3329-5/01 Serviços de montagem de móveis de qualquer material S N
3329-5/99 Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente S N
3600-6/02 Distribuição de água por caminhões N S
3702-9/00 Atividades Relacionadas A Esgoto, Exceto A Gestão De Redes S N
3811-4/00 Coleta de resíduos não-perigosos S N
3812-2/00 Coleta de resíduos perigosos S N
3831-9/01 Recuperação de sucatas de alumínio N S
3831-9/99 Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio N S
3832-7/00 Recuperação de materiais plásticos N S
3839-4/99 Recuperação de materiais não especificados anteriormente N N
4321-5/00 Instalação e manutenção elétrica S N
4322-3/01 Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás S N
4322-3/02 Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração S N
4322-3/03 Instalações de sistema de prevenção contra incêndio S N
4329-1/01 Instalação de painéis publicitários S N
4329-1/02 Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre S N
4329-1/03 Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação própria S N
4329-1/04 Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos S N
4329-1/05 Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração S N
4329-1/99 Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente S N
4330-4/02 Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material S N
4330-4/03 Obras De Acabamento Em Gesso E Estuque S N
4330-4/04 Serviços de pintura de edifícios em geral S N
4330-4/05 Aplicação De Revestimentos E De Resinas Em Interiores E Exteriores S N
4330-4/99 Outras Obras De Acabamento Da Construção S N
4399-1/03 Obras de alvenaria S N
4399-1/05 Perfuração E Construção De Poços De Água S S
4399-1/99 Serviços Especializados Para Construção Não Especificados Anteriormente S S
4520-0/01 Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores S N
4520-0/02 Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores S N
4520-0/03 Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores S N
4520-0/04 Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores S N
4520-0/05 Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores S N
4520-0/06 Serviços de borracharia para veículos automotores S N
4520-0/07 Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores S N
4530-7/03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores N S
4530-7/04 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores N S
4530-7/05 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar N S
4541-2/05 Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas N S
4542-1/02 Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas S S
4543-9/00 Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas S N
4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns N S
4713-0/02 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines N S
4721-1/01 Padaria e confeitaria com predominância de produção própria N S
4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda N S
4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios N S
4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes N S
4722-9/01 Comércio varejista de carnes - açougues N S
4722-9/02 Peixaria N S
4723-7/00 Comércio varejista de bebidas N S
4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros N S
4729-6/01 Tabacaria N S
4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente N S
4732-6/00 Comércio varejista de lubrificantes N S
4741-5/00 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura N S
4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico N S
4743-1/00 Comércio varejista de vidros N S
4744-0/01 Comércio varejista de ferragens e ferramentas N S
4744-0/02 Comércio varejista de madeira e artefatos N S
4744-0/03 Comércio varejista de materiais hidráulicos N S
4744-0/04 Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas N S
4744-0/05 Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente N S
4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral N S
4751-2/00 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática S S
4752-1/00 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação N S
4753-9/00 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo N S
4754-7/01 Comércio varejista de móveis N S
4754-7/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria N S
4754-7/03 Comércio varejista de artigos de iluminação N S
4755-5/01 Comércio varejista de tecidos N S
4755-5/02 Comercio varejista de artigos de armarinho N S
4755-5/03 Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho N S
4756-3/00 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios N S
4757-1/00 Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação N S
4759-8/01 Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas N S
4759-8/99 Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente N S
4761-0/01 Comércio varejista de livros N S
4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas N S
4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria N S
4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas N S
4763-6/01 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos N S
4763-6/02 Comércio varejista de artigos esportivos N S
4763-6/03 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios N S
4763-6/04 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping N S
4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas N S
4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas N S
4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos N S
4771-7/04 Comércio varejista de medicamentos veterinários N S
4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal N S
4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos N S
4774-1/00 Comércio varejista de artigos de óptica N S
4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios N S
4782-2/01 Comércio varejista de calçados N S
4782-2/02 Comércio varejista de artigos de viagem N S
4783-1/01 Comércio varejista de artigos de joalheria N S
4783-1/02 Comércio varejista de artigos de relojoaria N S
4784-9/00 Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) N S
4785-7/01 Comércio varejista de antigüidades N S
4785-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados N S
4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos N S
4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais N S
4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte N S
4789-0/04 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação N S
4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários N S
4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos N S
4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório N S
4789-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem N S
4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente N S
4923-0/01 Serviço de táxi S N
4923-0/02 Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista S N
4924-8/00 Transporte escolar S N
4929-9/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal S N
4929-9/03 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal S N
4930-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal S N
4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional N S
4930-2/04 Transporte rodoviário de mudanças S S
5011-4/01 Transporte marítimo de cabotagem - Carga N S
5021-1/01 Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia S N
5091-2/01 Transporte por navegação de travessia, municipal S N
5099-8/01 Transporte aquaviário para passeios turísticos N S
5099-8/99 Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente N S
5211-7/02 Guarda-móveis S N
5212-5/00 Carga e descarga S N
5223-1/00 Estacionamento de veículos S N
5229-0/02 Serviços de reboque de veículos S N
5310-5/02 Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional S S
5320-2/01 Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional S S
5320-2/02 Serviços de entrega rápida S S
5590-6/01 Albergues, exceto assistenciais S N
5590-6/02 Campings S N
5590-6/03 Pensões (alojamento) S N
5590-6/99 Outros alojamentos não especificados anteriormente S N
5611-2/01 Restaurantes e similares N S
5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas N S
5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares N S
5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentação N S
5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas N S
5620-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê S S
5620-1/03 Cantinas - serviços de alimentação privativos N S
5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar N S
5811-5/00 Edição de livros N N
5812-3/00 Edição de jornais N N
5813-1/00 Edição de revistas N N
5819-1/00 Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos N N
6399-2/00 Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente S N
6920-6/01 Atividades de contabilidade S N
7312-2/00 Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação S N
7319-0/02 Promoção de vendas S N
7319-0/03 Marketing direto S N
7319-0/99 Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente S N
7420-0/01 Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina S N
7420-0/02 Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas S N
7420-0/03 Laboratórios fotográficos S N
7420-0/04 Filmagem de festas e eventos S N
7490-1/02 Escafandria e mergulho S N
7721-7/00 Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos N N
7722-5/00 Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares N N
7723-3/00 Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios N N
7729-2/01 Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos N N
7729-2/02 Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais N N
7729-2/03 Aluguel de material médico N N
7729-2/99 Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente N N
7731-4/00 Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador N N
7732-2/01 Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes N N
7732-2/02 Aluguel de andaimes S N
7733-1/00 Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório N N
7739-0/02 Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador N N
7739-0/03 Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes S N
7739-0/99 Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador N N
7911-2/00 Agências de viagens S N
7990-2/00 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente S N
8011-1/02 Serviços de adestramento de cães de guarda S N
8012-9/00 Atividades de transporte de valores S S
8122-2/00 Imunização e controle de pragas urbanas S N
8130-3/00 Atividades Paisagísticas S N
8211-3/00 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo S N
8219-9/01 Fotocópias S N
8219-9/99 Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente S N
8220-2/00 Atividades de teleatendimento S N
8230-0/01 Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas S N
8230-0/02 Casas de festas e eventos N N
8291-1/00 Atividades de cobrança e informações cadastrais S N
8292-0/00 Envasamento e empacotamento sob contrato S N
8299-7/03 Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção S N
8299-7/07 Salas de acesso à internet S N
8299-7/99 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente S N
8592-9/02 Ensino de artes cênicas, exceto dança S N
8592-9/03 Ensino de música S N
8592-9/99 Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente S N
8593-7/00 Ensino de idiomas S N
8599-6/03 Treinamento em informática S N
8599-6/04 Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial S N
8599-6/05 Cursos preparatórios para concursos S N
8599-6/99 Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente S N
8712-3/00 Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio S N
9001-9/01 Produção teatral
(Linha acrescentada pela Resolução CGSN nº 64, de 17.08.2009, DOU 21.08.2009) S N
9001-9/02 Produção musical
(Linha acrescentada pela Resolução CGSN nº 64, de 17.08.2009, DOU 21.08.2009) S N
9002-7/02 Restauração de obras de arte S N
9102-3/02 Restauração e conservação de lugares e prédios históricos S N
9329-8/03 Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares S N
9329-8/04 Exploração de jogos eletrônicos recreativos S N
9329-8/99 Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente S N
9511-8/00 Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos S N
9512-6/00 Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação S N
9521-5/00 Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico S N
9529-1/01 Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem S N
9529-1/02 Chaveiros S N
9529-1/03 Reparação de relógios S N
9529-1/04 Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados S N
9529-1/05 Reparação de artigos do mobiliário S N
9529-1/06 Reparação de jóias S N
9529-1/99 Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente S N
9601-7/01 Lavanderias S N
9601-7/02 Tinturarias S N
9601-7/03 Toalheiros S N
9602-5/01 Cabeleireiros S N
9602-5/02 Outras atividades de tratamento de beleza S N
9603-3/03 Serviços de sepultamento S N
9603-3/04 Serviços de funerárias S N
9603-3/99 Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente S N
9609-2/02 Agências matrimoniais S N
9609-2/03 Alojamento, higiene e embelezamento de animais S N
9609-2/04 Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda S N
9609-2/99 Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente S N
9700-5/00 Serviços domésticos S N "
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