Resolução CONEMA nº 58 DE 13/12/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 jan 2014
Aprova a NOP-INEA-14 - que revisa as diretrizes do Programa de Autocontrole de Emissão de Fumaça Preta.
O Conselho Estadual de Meio Ambiente do Rio de Janeiro, em sua reunião de 13.12.2013, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 40.744, de 25.04.2007,
Considerando:
- o que consta do Processo nº E-07/200.833/1990, referente à evolução do Programa de Autocontrole de Emissão de Fumaça Preta por Veículos Automotores do Ciclo Diesel - PROCON FUMAÇA PRETA;
- que o PROCON FUMAÇA PRETA é um dos instrumentos de controle da emissão veicular contemplado no Plano de Controle da Poluição Veicular - PCPV, publicado através da Resolução CONEMA nº 43, em 14 de dezembro de 2012, atuando especificamente sob os veículos movidos a diesel;
- que os veículos movidos a óleo diesel são responsáveis pela maior parcela da emissão de poluentes veiculares para a atmosfera, segundo o Inventário de Emissões Atmosféricas por Veículos Automotores do Estado do Rio de Janeiro, publicado pela Secretaria de Estado do Ambiente do Rio de Janeiro em 2011;
- a necessidade de estabelecer critérios mais rigorosos de controle, tais como a obrigatoriedade de aprovação na vistoria de emissão veicular e a restrição de circulação nas vias públicas aos veículos reprovados que estejam vinculados ao PROCON FUMAÇA PRETA, visando o aperfeiçoamento contínuo das políticas públicas de controle da poluição do ar por veículos automotores;
- que os arts. 89 e 91 da Lei Estadual nº 3.467/2000 apontam como infração ambiental poluir o ar por emissão proveniente de fonte fixa ou móvel ou por lançamento de resíduos gasosos ou de material particulado;
- que os arts. 230 e 231 do Código de Trânsito Brasileiro determinam que sejam retidos, para regularização, veículos que transitam produzindo fumaça, gases e partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONAMA e que estejam em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104; e
- finalmente, que há a necessidade de revisão da DZ-572-R.4 - Diretriz do Programa de Autocontrole de Emissão de Fumaça Preta por Veículos Automotores do Ciclo Diesel - PROCON FUMAÇA PRETA, aprovada pela Comissão Estadual de Controle Ambiental - CECA através da Deliberação CECA nº 4.814, publicada em 17 de abril de 2007,
Resolve:
Art. 1º Aprovar e mandar publicar a NOP-INEA-14 - Programa de Autocontrole de Emissão de Fumaça Preta por Veículos Automotores do Ciclo Diesel - PROCON FUMAÇA PRETA.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação CECA/CN nº 4.814, de 17.04.2007, que aprovou o documento DZ-572. R-4 - Diretriz do Programa de Autocontrole de Emissão de Fumaça Preta por Veículos Automotores do Ciclo Diesel - PROCON FUMAÇA PRETA.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2013
CARLOS MINC
Presidente
ANEXO -
1 - OBJETIVO
Estabelecer as diretrizes do Programa de Autocontrole de Emissão de Fumaça Preta por Veículos Automotores do Ciclo Diesel - PROCON FUMAÇA PRETA, no qual os responsáveis pelas empresas vinculadas informam, regularmente, ao Instituto Estadual do Ambiente - INEA, por intermédio de relatórios específicos, os resultados das medições dos níveis de opacidade de cada veículo, efetuadas segundo condições estabelecidas pelo Conselho Estadual de Meio Ambiental - CONEMA, em consonância com o Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA.
2 - CAMPO DE APLICAÇÃO E VIGÊNCIA
Estão sujeitas ao Programa de Autocontrole de Emissão de Fumaça Preta por Veículos Automotores do Ciclo Diesel - PROCON FUMAÇA
PRETA todas as empresas públicas ou privadas que utilizam óleo diesel como combustível automotor e atuam no Estado do Rio de Janeiro.
Todas as empresas abrangidas por esta norma deverão se vincular ao PROCON FUMAÇA PRETA e atender aos padrões estabelecidos na Resolução CONAMA nº 418/2009 , além de adotar os procedimentos de inspeção veicular estabelecidos pelo INEA.
3 - DEFINIÇÕES
TERMO/SIGLA | OBJETO |
FUMAÇA PRETA | Partículas compostas, em sua grande parte, de carbono e com tamanho normalmente menor que 1 µm (um micrômetro), resultantes do processo de combustão do motor. |
OPACIDADE | Fração de luz emitida pela fonte de luz do opacímetro que não atinge o receptor. |
OPACÍMETRO | Instrumento utilizado para determinar a opacidade da fumaça gerada por um motor de ignição por compressão, captando parte da fumaça expedida através do cano de descarga. |
4 - REFERÊNCIAS
Resolução CONAMA nº 18 , de 06.05.1986 - Institui em caráter nacional o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE.
Resolução CONAMA nº 418 , de 25.11.2009 - Dispõe sobre critérios para a elaboração de Planos de Controle de Poluição Veicular - PCPV e para a implantação de Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M pelos órgãos estaduais e municipais de Meio Ambiente e determina novos limites de emissão e procedimentos para a avaliação do estado de manutenção de veículos em uso.
Portaria IBAMA nº 85 , de 17.10.1996 - Estabelece, como exigência, a adoção de Programa Interno de Autofiscalização da Correta Manutenção da Frota, quanto à Emissão de Fumaça Preta, nas Empresas Transportadoras que possuem veículos movidos a diesel.
Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 05.10.1989, artigo 277, parágrafo primeiro - Estabelece que: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".
Lei Estadual nº 3.467 , de 14.09.2000 - Dispõe sobre as sanções administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
DZ-582.R-1 - Diretriz para Concessão e Renovação de Certificado de Registro para Empresas de Medição de Emissão Veicular - CREV.
NIE-DIMEL-080 - Procedimentos para Verificação de Opacímetro de Fluxo Parcial - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro.
5 - RESPONSABILIDADES GERAIS
FUNÇÃO | RESPONSABILIDADE |
INEA/DIMFIS | Gerenciar e supervisionar a operacionalização do PROCOM FUMAÇA PRETA, além de receber, armazenar e analisar todos os dados do Programa, elaborar relatórios e emitir notificações e autos de constatação no Serviço de Controle de Poluição Veicular. |
Empresas/Profissionais detentores do CREV | Executar os procedimentos de verificação do controle de emissão de gases/fumaça poluentes em veículos de empresas vinculadas ao PROCON FUMAÇA PRETA. |
6 - CONDIÇÕES GERAIS
6.1 PADRÕES DE OPACIDADE
Para veículos automotores de ciclo diesel, nacionais ou importados, são adotados os limites estabelecidos na Resolução CONAMA nº 418/2009 .
6.2 MEDIÇÕES
As medições a serem encaminhadas ao INEA deverão:
I - Ser realizadas por empresas ou profissionais habilitados que possuam o Certificado de Registro para Medição de Emissão Veicular - CREV ou pelo Departamento de Transito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ.
II - Ser realizadas com opacímetro que atenda à Norma NBR-12897 - Emprego do Opacímetro para Medição do Teor de Fuligem de Motor Diesel - Método de Absorção de Luz, desde que seja correlacionável com um opacímetro de amostragem com 0,43 m de comprimento efetivo da trajetória da luz através do gás e certificado pelo INMETRO/IPEM, além de adotar os procedimentos de inspeção veicular estabelecidos pelo INEA.
6.3 FREQUÊNCIAS DE MEDIÇÕES
I - A primeira medição de opacidade deverá ser realizada no prazo máximo de 3 (três) meses após a data da vinculação da empresa ao programa.
II - As medições deverão ocorrer quadrimestralmente, sendo que a medição executada junto ao DETRAN para o licenciamento anual do veículo poderá substituir uma delas, desde que se enquadre na frequência supracitada.
III - As medições deverão ser realizadas nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias de cada quadrimestre.
IV - O INEA poderá fixar datas, épocas e frequências diferentes das previamente determinadas para atender situações atípicas de poluição do ar.
6.4 RELATÓRIOS E PRAZOS
As empresas vinculadas ao PROCON FUMAÇA PRETA deverão encaminhar ao INEA os seguintes documentos:
I - REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES BÁSICAS - a ser preenchido e entregue no INEA: quando da vinculação, quando houver modificações nas informações prestadas ou quando solicitado pelo INEA - Anexo 1
II - BOLETIM DE MEDIÇÃO DE EMISSÃO VEICULAR - CICLO DIESEL - Anexo 2 - a ser preenchido pela empresa ou profissional detentor de Certificado de Registro de Medição de Emissão Veicular - CREV e enviado ao INEA, atendendo a frequência estabelecida no item 6.3.
III - LAUDO DE MEDIÇÃO DE INSPEÇÃO VEICULAR - emitido pelo DETRAN-RJ durante o licenciamento anual aprovado para obtenção do seu Certificado de Registro de Licença do Veiculo - CRLV a ser enviado ao INEA, atendendo a frequência estabelecida no item 6.3.
6.5 IRREGULARIDADES
I - O responsável pela empresa, ao observar que o resultado da medição de qualquer veículo de sua frota está acima do padrão de opacidade estabelecido pela Resolução CONAMA nº 418/2009 , deverá realizar manutenção corretiva em seu veículo e submetê-lo a nova inspeção, visando à aprovação, não podendo ultrapassar a frequência estabelecida no item 6.3.
II - Os veículos reprovados no teste de opacidade serão cadastrados no banco de dados do DETRAN-RJ com restrição de circulação, conforme previsto nos artigos 230 e 231 do Código de Trânsito Brasileiro.
III - Caso o veículo seja retido durante fiscalização, a empresa deverá apresentar ao INEA comprovante de agendamento de inspeção veicular, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, para a liberação do veículo junto ao depósito do DETRAN-RJ, encaminhando-o à manutenção corretiva e submissão de nova inspeção, visando a aprovação, para entrega de novo BOLETIM DE MEDIÇÃO DE EMISSÃO VEICULAR - CICLO DIESEL - Anexo 2.
6.6 PENALIDADES
I - O não atendimento ao disposto nesta Norma sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei Estadual nº 3.467/2000 .
II - A empresa que apresentar veículos reprovados no BOLETIM DE MEDIÇÃO DE EMISSÃO VEICULAR - CICLO DIESEL estará sujeita às penalidades previstas na Lei Estadual nº 3.467/2000 , assim como terá o referido veículo cadastrado no banco de dados do DETRAN-RJ com restrição de circulação, conforme previsto nos artigos 230 e 231 do Código de Trânsito Brasileiro.
6.7 DIVULGAÇÃO
I - As empresas vinculadas ao PROCON FUMAÇA PRETA deverão afixar na face interior do para-brisa, no canto direito, uma etiqueta comprovando sua vinculação ao Programa, de acordo com a Figura do Anexo 3
II - O INEA divulgará através de meio digital (Portal do INEA) todas as informações, que julgar pertinentes, referentes ao programa.
7 - PROCEDIMENTOS DE VINCULAÇÃO
A empresa no ato da vinculação deverá apresentar o Requerimento de Informações Básicas - Anexo 1, devidamente preenchido, assinado pelo representante legal, assim como documento, em papel timbrado, o qual apresenta seu representante legal junto ao INEA.
ANEXO S - Os seguintes anexos compõem este documento:
Anexo 1 - REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES BÁSICAS
Anexo 2 - BOLETIM DE MEDIÇÃO DE EMISSÃO VEICULAR - CICLO DIESEL - FOLHAS A, B e C
Anexo 3 - ETIQUETA DE VINCULAÇÃO AO PROCON FUMAÇA PRETA
ANEXO 1 - REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES BÁSICAS
ANEXO 2 - BOLETIM DE MEDIÇÃO DE EMISSÃO VEICULAR - CICLO DIESEL
ANEXO -FOLHA - -B INSTRUÇÕES
Preenche a máquina em letra de forma
Campo I - Informações Gerais:
Preencher conforme indicado
Campos II - Responsável pelas medições Preencher conforme indicado
Campo III - Resultados:
1 - Nº de vistorias - preencher sequencialmente com 1,2,3 etc.
2 - Data e hora do início da vistoria (AAAAMMDD HH:MM:SS)
3 - Data e hora do fim da vistoria (AAAAMMDD HH:MM:SS)
4 - Duração da vistoria (HH:MM:SS)
5 - Placa do veiculo - indique letras e número da placa do veiculo, quando o veiculo não for registrado (AAA 9999 ou 9999)
6 - Marca do veiculo - indique a marca do veiculo
7 - Tipo do veiculo - indique o tipo do veiculo
8 - Categoria do veiculo - indique a categoria do veiculo do RENAVAM
9 - Modelo do veiculo - indique o modelo do veiculo
10 - RPM em marcha lenta em números (9999)
11 - RPM em marcha alta em números (9999)
12 - RPM de corte (marcha livre) em números (9999)
13 - Temperatura em marcha lenta (9999) - indique a temperatura do veiculo
14 - Ano do veiculo - indique o ano do veiculo
15 - Quilometragem (99999999999) - indique a quilometragem rodada do veiculo
16 - Nº independente de escapamentos (999) - indique o número de escapamentos do veículo
17 - Resultados da inspeção visual - indique se o veiculo foi "A" de aprovado ou "R" de reprovado
18 - Leitura da Opacidade - preencher o valor medido durante a inspeção
19 - Resultado Final da Inspeção - indique se o veiculo foi "A" de aprovado ou "R" de reprovado
ANEXO 3 - ETIQUETA DE VINCULAÇÃO AO PROCON FUMAÇA PRETA
PROGRAMA DE AUTOCONTROLE DE EMISSÃO DE FUMAÇA PRETA PROCON - FUMAÇA PRETA (NOME DA PRESTADORA DE SERVIÇO CREDENCIADA - Nº CERTIFICADO) Este veículo está vinculado ao Programa de Autocontrole de Emissão de Fumaça Preta - PROCON - FUMAÇA PRETA do INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA. Válido até Município, ______ de ___________________________ de 20__. _______________________________________________ (Assinatura do Responsável Técnico da Prestadora do Serviço) |