Resolução SEFCON nº 5.804 de 08/03/2001
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 mar 2001
Dá nova redação aos itens 1 e 2 do § 1.º do artigo 6.º, da Resolução SEFCON n.º 3.803/2000, que estabelece normas para o gozo da isenção do ICMS nas saídas de óleo diesel destinados a embarcações pesqueiras nacionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Os itens 1 e 2 do § 1.º do artigo 6.º da Resolução SEFCON n.º 3.803, de 05 de abril de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação, mantido inalterado o item 3 do mesmo dispositivo:
"Art. 6.º...........................................................................................................................
§ 1.º...............................................................................................................................
1 - impressas tipograficamente, as dos incisos I, II e III;
2 - apostas pela entidade emitente, as dos incisos IV, V, VI e VII; e
3 - .............................................................................................................................."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de março de 2001
FERNANDO LOPES
Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral