Resolução CIB nº 5817 DE 15/09/2022
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 17 set 2022
Aprova a descentralização das atividades de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde do Recife, Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
Considerando,
I - O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/1990 para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;
II - O ofício nº 247/2022 GA-SS, de 15 de março de 2022, da Secretaria Municipal de Saúde de Recife, que solicita a aprovação da execução do licenciamento sanitário das atividades de médio e alto risco pela Vigilância Sanitária Municipal, em seu território;
III - A pactuação entre a Vigilância Sanitária do Município de Recife e a Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (APEVISA) sobre a descentralização de atividades de médio e alto risco, passives de licenciamento e fiscalização sanitária.
Resolvem:
Art. 1º Aprovar a execução pela Vigilância Sanitária do Município do Recife, da fiscalização, licenciamento e gerenciamento do risco sanitário de atividades segundo classificaçãode riscos em seu território, elecandas no anexo.
Art. 2º As atividades de Alto risco não elencadas no anexo desta resolução permanecem na competência da APEVISA até nova pactuação.
Art. 3º A execução do gerenciamento das atividades de baixo risco de competência da Vigilância Sanitária do Município do Recife, de acordo com RDC 207/2018.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 15 de setembro de 2022.
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
José Edson de Sousa
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
ANEXO
Código CNAE | Descrição da subclasse | Risco |
0892-4/03 | Refino e outros tratamentos do sal | III |
1031-7/00 | Fabricação de conservas de frutas | II ou III |
1032-5/01 | Fabricação de conservas de palmito | III |
1032-5/99 | Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito | II ou III |
1041-4/00 | Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho | III |
1042-2/00 | Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho | III |
1043-1/00 | Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais | II ou III |
1053-8/00 | Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis | III |
1061-9/01 | Beneficiamento de arroz | II ou III |
1061-9/02 | Fabricação de produtos do arroz | III |
1062-7/00 | Moagem de trigo e fabricação de derivados | III |
1063-5/00 | Fabricação de farinha de mandioca e derivados | II ou III |
1064-3/00 | Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho | II ou III |
1065-1/01 | Fabricação de amidos e féculas de vegetais | II ou III |
1065-1/02 | Fabricação de óleo de milho em bruto | III |
1065-1/03 | Fabricação de óleo de milho refinado | III |
1069-4/00 | Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente | II ou III |
1071-6/00 | Fabricação de açúcar em bruto | II ou III |
1072-4/01 | Fabricação de açúcar de cana refinado | III |
1072-4/02 | Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba | III |
1081-3/01 | Beneficiamento de café | II ou III |
1081-3/02 | Torrefação e moagem de café | III |
1082-1/00 | Fabricação de produtos à base de café | III |
1091-1/01 | Fabricação de produtos de panificação industrial | III |
1091-1/02 | Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria | II |
1092-9/00 | Fabricação de biscoitos e bolachas | II ou III |
1093-7/01 | Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates | II ou III |
1093-7/02 | Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes | II ou III |
1094-5/00 | Fabricação de massas alimentícias | II ou III |
1095-3/00 | Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos | II ou III |
1096-1/00 | Fabricação de alimentos e pratos prontos | II ou III |
1099-6/02 | Fabricação de pós alimentícios | III |
1099-6/03 | Fabricação de fermentos e leveduras | III |
1099-6/04 | Fabricação de gelo comum | X ou III |
1099-6/05 | Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) | II ou III |
1099-6/06 | Fabricação de adoçantes naturais e artificiais | III |
1099-6/07 | Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares | III |
1099-6/99 | Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | III |
1121-6/00 | Fabricação de águas envasadas | III |
1122-4/03 | Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas | II ou III |
1122-4/04 | Fabricação de bebidas isotônicas | III |
1122-4/99 | Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente | III |
1731-1/00 | Fabricação de embalagens de papel | X ou III |
1732-0/00 | Fabricação de embalagens de cartolina e papel cartão | X ou III |
1733-8/00 | Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado | X ou III |
2019-3/99 | Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente | X ou III |
2029-1/00 | Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente | II ou III |
2052-5/00 | Fabricação de desinfestantesdomissanitários | III |
2061-4/00 | Fabricação de sabões e detergentes sintéticos | III |
2062-2/00 | Fabricação de produtos de limpeza e polimento | III |
2093-2/00 | Fabricação de aditivos de uso industrial | X ou III |
2222-6/00 | Fabricação de embalagens de material plástico | X ou III |
2312-5/00 | Fabricação de embalagens de vidro | X ou III |
2591-8/00 | Fabricação de embalagens metálicas | X ou III |
3250-7/03 | Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda | III |
3250-7/06 | Serviços de prótese dentária | I |
3250-7/09 | Serviço de laboratório óptico | III |
3299-0/06 | Fabricação de velas, inclusive decorativas | X ou III |
3600-6/02 | Distribuição de água por caminhões | III |
3702-9/00 | Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes | II |
4617-6/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo | I |
4618-4/01 | Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria | I |
4618-4/02 | Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares | I |
4621-4/00 | Comércio atacadista de café em grão | II |
4622-2/00 | Comércio atacadista de soja | II |
4623-1/05 | Comércio atacadista de cacau | II |
4631-1/00 | Comércio atacadista de leite e laticínios | II |
4632-0/01 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados | II |
4632-0/02 | Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas | II |
4632-0/03 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | II ou III |
4633-8/01 | Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos | II |
4634-6/01 | Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados | II |
4634-6/02 | Comércio atacadista de aves abatidas e derivados | II |
4634-6/03 | Comércio atacadista de pescados e frutos do mar | II |
4634-6/99 | Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais | II |
4635-4/01 | Comércio atacadista de água mineral | II |
4635-4/02 | Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante | II |
4635-4/03 | Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | II ou III |
4635-4/99 | Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente | II |
4637-1/01 | Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel | II |
4637-1/02 | Comércio atacadista de açúcar | II |
4637-1/03 | Comércio atacadista de óleos e gorduras | II |
4637-1/04 | Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares | II |
4637-1/05 | Comércio atacadista de massas alimentícias | II |
4637-1/06 | Comércio atacadista de sorvetes | II |
4637-1/07 | Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes | II |
4637-1/99 | Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | II |
4639-7/01 | Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral | II |
4639-7/02 | Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | III |
4644-3/01 | Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano | III |
4645-1/01 | Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios | III |
4645-1/02 | Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia | III |
4645-1/03 | Comércio atacadista de produtos odontológicos | III |
4646-0/01 | Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria | III |
4646-0/02 | Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal | III |
4649-4/08 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar | III |
4649-4/09 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | III |
4649-4/99 | Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente | II |
4664-8/00 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças | II ou III |
4686-9/02 | Comércio atacadista de embalagens | II |
4691-5/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios | II |
4711-3/01 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados | II |
4711-3/02 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados | II |
4712-1/00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns | II |
4713-0/04 | Lojas de departamentos ou magazines | II |
4721-1/02 | Padaria e confeitaria com predominância de revenda | II |
4721-1/03 | Comércio varejista de laticínios e frios | II |
4721-1/04 | Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes | II |
4722-9/01 | Comércio varejista de carnes - açougues | II |
4722-9/02 | Peixaria | II |
4723-7/00 | Comércio varejista de bebidas | I |
4724-5/00 | Comércio varejista de hortifrutigranjeiros | II |
4729-6/02 | Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência | I |
4729-6/99 | Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente | I |
4771-7/01 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas | III |
4771-7/03 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos | III |
4772-5/00 | Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | II |
4773-3/00 | Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos | I |
4774-1/00 | Comércio varejista de artigos de óptica | I |
4789-0/04 | Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação | II |
4789-0/05 | Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários | II |
4930-2/01 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal | II ou III |
4930-2/02 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional | II - ou III |
5211-7/01 | Armazéns gerais - emissão de warrant | II ou III |
5211-7/99 | Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis | II ou III |
5320-2/02 | Serviços de entrega rápida | I |
5510-8/01 | Hotéis | II |
5510-8/02 | Apart-hotéis | II |
5510-8/03 | Motéis | II |
5590-6/01 | Albergues, exceto assistenciais | I |
5590-6/03 | Pensões (alojamento) | I |
5611-2/01 | Restaurantes e similares | II |
5611-2/03 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares | I |
5611-2/04 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento | II |
5611-2/05 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento | II |
5612-1/00 | Serviços ambulantes de alimentação | II |
5620-1/01 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas | III |
5620-1/02 | Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê | II |
5620-1/03 | Cantinas - serviços de alimentação privativos | II |
5620-1/04 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar | II |
6203-1/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis | X ou III |
7120-1/00 | Laboratórios Analíticos | X ou III |
7500-1/00 | Atividades veterinárias | II ou III |
7729-2/03 | Aluguel de material médico | I |
7739-0/02 | Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador | II |
8122-2/00 | Imunização e controle de pragas urbanas | III |
8129-0/00 | Atividades de limpeza não especificadas anteriormente | X ou III |
8230-0/02 | Casas de festas e eventos | II |
8292-0/00 | Envasamento e empacotamento sob contrato | X ou III |
8511-2/00 | Educação infantil - creche | III |
8512-1/00 | Educação infantil - pré-escola | II |
8513-9/00 | Ensino fundamental | II |
8520-1/00 | Ensino médio | II |
8531-7/00 | Educação superior - graduação | II |
8532-5/00 | Educação superior - graduação e pós-graduação | II |
8533-3/00 | Educação superior - pós-graduação e extensão | II |
8541-4/00 | Educação profissional de nível técnico | II |
8542-2/00 | Educação profissional de nível tecnológico | II |
8591-1/00 | Ensino de esportes | II |
8599-6/99 | Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente | II |
8610-1/01 | Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências | III |
8610-1/02 | Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências | III |
8621-6/01 | UTI móvel | III |
8621-6/02 | Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel | III |
8622-4/00 | Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências | II |
8630-5/01 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos | III |
8630-5/02 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares | III |
8630-5/03 | Atividade médica ambulatorial restrita a consultas | II ou III |
8630-5/04 | Atividade odontológica | III |
8630-5/06 | Serviços de vacinação e imunização humana | III |
8630-5/07 | Atividades de reprodução humana assistida | III |
8630-5/99 | Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente | II ou III |
8640-2/01 | Laboratórios de anatomia patológica e citológica | III |
8640-2/02 | Laboratórios clínicos | III |
8640-2/04 | Serviços de tomografia | III |
8640-2/05 | Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia | III |
8640-2/06 | Serviços de ressonância magnética | III |
8640-2/07 | Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética | III |
8640-2/08 | Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos | III |
8640-2/09 | Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos | III |
8640-2/10 | Serviços de quimioterapia | III |
8640-2/13 | Serviços de litotripsia | III |
8640-2/14 | Serviços de bancos de células e tecidos humanos | III |
8640-2/99 | Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente | III |
8650-0/01 | Atividades de enfermagem | II ou III |
8650-0/02 | Atividades de profissionais da nutrição | I |
8650-0/03 | Atividades de psicologia e psicanálise | I |
8650-0/04 | Atividades de fisioterapia | I |
8650-0/05 | Atividades de terapia ocupacional | I |
8650-0/06 | Atividades de fonoaudiologia | I |
8650-0/07 | Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral | III |
8650-0/99 | Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente | II ou III |
8690-9/01 | Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana | II |
8690-9/02 | Atividades de bancos de leite humano | III |
8690-9/03 | Atividades de acupuntura | II |
8690-9/04 | Atividades de podologia | II |
8690-9/99 | Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente | II ou III |
8711-5/01 | Clínicas e residências geriátricas | III |
8711-5/02 | Instituições de longa permanência para idosos | III |
8711-5/03 | Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes | III |
8711-5/04 | Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS | II |
8711-5/05 | Condomínios residenciais para idosos | II |
8712-3/00 | Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio | III |
8720-4/01 | Atividades de centros de assistência psicossocial | II |
8720-4/99 | Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente | III |
8730-1/01 | Orfanatos | III |
8730-1/02 | Albergues assistenciais | II |
8730-1/99 | Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente | III |
8800-6/00 | Serviços de assistência social sem alojamento | II |
9312-3/00 | Clubes sociais, esportivos e similares | II |
9313-1/00 | Atividades de condicionamento físico | II |
9329-8/01 | Discotecas, danceterias, salões de dança e similares | II |
9601-7/01 | Lavanderias | II ou III |
9602-5/01 | Cabeleireiros, manicure e pedicure | I |
9602-5/02 | Atividades de Estética e outros serviços de cuidados com a beleza | II ou III |
9603-3/02 | Serviços de cremação | II |
9603-3/03 | Serviços de sepultamento | II |
9603-3/04 | Serviços de funerárias | II |
9603-3/05 | Serviços de somatoconservação | III |
9603-3/99 | Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente | II |
9609-2/05 | Atividades de sauna e banhos | II |
9609-2/06 | Serviços de tatuagem e colocação de piercing | III |
9609-2/07 | Alojamento de animais domésticos | II |
9609-2/08 | Higiene e embelezamento de animais domésticos | II |
9997-0/09 | Odontólogo | III |
9997-0/13 | Fonoaudiólogo | II |
9997-0/17 | Médico | II ou III |
9997-0/18 | Nutricionista | II |
9997-0/20 | Psicólogo | II |
9997-0/26 | Veterinário | II ou III |
9997-0/31 | Enfermeiro | II ou III |
9997-0/44 | Biomédico | II ou III |
9997-0/48 | Fisioterapeuta | II |
9997-0/52 | Terapeuta Ocupacional | II |
9997/0-59 | Psicanalista | II |