Resolução SEF nº 5826 DE 13/09/2024

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 16 set 2024

Altera a Resolução Nº 5824/2024, que dispõe sobre a tramitação prioritária de Processo Tributário Administrativo Eletrônico/regime Especial – e-PTA-RE relativo a pedido de concessão ou de alteração de regime especial.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 17 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA,

RESOLVE:

Art. 1º – O caput do art. 2º da Resolução nº 5.824, de 12 de setembro de 2024, fica acrescido dos incisos XIII a XV, com a seguinte redação:

“Art. 2º – (...)

XIII – de contribuinte signatário de protocolo de intenções, dono da marca do produto eletroeletrônico, que seja contratante de serviço de manufatura com industrial do Estado;

XIV – de contribuinte que esteja em recuperação judicial;

XV – que verse apenas sobre o diferimento do ICMS.”

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES

Secretário de Estado de Fazenda