Resolução SEFAZ nº 586 DE 24/11/2023
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 nov 2023
Dispõe sobre a atualização e retificação do Manual de Diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária, aprovado pelo Decreto Nº 27815/2001, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais, conferida pelo inciso II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no processo nº SEI-040058/000081/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica atribuída à Superintendência de Normas das Receitas Públicas Estaduais (SUPNOR) da Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais (SUBPOT) a incumbência de atualizar e de
retificar o Manual de Diferimento, Ampliação do Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios Fiscais de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001.
Art. 2º - A SUPNOR promoverá as atualizações e as retificações do Manual, na seção relativa à legislação tributária do sítio oficial da SEFAZ na Internet, as quais devem ficar claramente identificadas, bem como o seu histórico.
§ 1º - Será divulgada, por meio de Portaria SUBPOT, relação sumária das alterações e das retificações referidas no caput.
§ 2º - Juntamente com o Manual, será mantido documento explicativo de seu conteúdo e formato, denominado “Apresentação do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária”, a ser aprovado por Portaria SUBPOT.
Art. 3º - Fica revogada a Resolução SEFAZ nº 5.720, de 9 de fevereiro de 2001.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2023
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda