Resolução SEFAZ nº 589 DE 30/11/2023
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 dez 2023
Altera a Resolução SEFAZ Nº 533/2023, que modificou a Resolução SEFAZ Nº 720/2014, prorrogando o prazo de apresentação de requerimento de inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes de ICMS (CAD-ICMS) por Microempreendedor individual (MEI).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro e tendo em vista o contido no Processo nº SEI-040073/000175/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - O parágrafo segundo, do artigo 1º da Resolução SEFAZ nº 533 de 21 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º (...)
§ 2º A obrigatoriedade de que trata este artigo se inicia em 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de produção de efeitos desta Resolução. É facultado ao MEI antecipar o requerimento de sua inscrição estadual, a fim de obtê-la antes do referido prazo.” (NR)
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de dezembro de 2023.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2023
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda