Resolução SEFAZ nº 59 de 10/08/2007
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 ago 2007
Dá nova redação aos artigos 4.º e 5.º da Resolução SEFCON n.º 3.310/99.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n.º E-04/404.811/2007,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 4.º e 5.º da Resolução SEFCON n.º 3.310, de 26 de novembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação
"Art. 4º Fica atribuída ao titular da Inspetoria à qual o contribuinte esteja vinculado, a competência para firmar o Termo de Acordo de que trata esta Resolução.
Art. 5º A Repartição Fiscal a que esteja vinculado o contribuinte substituto comunicará a este a relação dos contribuintes substituídos que optaram pelo benefício, contendo a respectiva data de início de fruição deste."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2007
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário de Estado de Fazenda