Resolução SF nº 59 de 30/10/2008
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 out 2008
Fixa os valores venais de veículos usados, em unidade de moeda corrente (R$), para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 2009.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, com alteração da Lei nº 9.459, de 16 de dezembro de 1996,
Resolve:
Art. 1º Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em 2009, os valores venais dos veículos automotores usados, em unidade de moeda corrente, a que alude o art. 6º e seus parágrafos da Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 7.644, de 23 de dezembro de 1991, e 9.459, de 16 de dezembro de 1996, são os constantes da tabela - Anexo I.
Art. 2º Deixa de constar da tabela o valor venal de veículos automotores usados de que trata o inciso III do art. 6º da Lei nº 6.606/1989, com alteração da Lei nº 9.459, de 16 de dezembro de 1996, em razão da publicação da Resolução nº 22, de 21 de junho de 2005, editada pelo Senado Federal.
Art. 3º Para fins de consulta do valor venal constante da tabela, serão considerados a marca/modelo/versão do veículo, o código do IPVA e o código complementar constantes da tabela, conjuntamente com a legenda referente ao código complementar discriminado no Anexo II.
Parágrafo único. Os dados referentes a marca/modelo/versão do veículo e código do IPVA poderão ser obtidos no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV.
Art. 4º O valor do IPVA para o exercício de 2009 estará disponível para consulta, a partir da segunda quinzena de dezembro de 2008, no site www3.fazenda.sp.gov.br ou por meio do telefone 0800 170 110 e na rede bancária autorizada para consulta ou pagamento.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.