Resolução CGSN nº 59 DE 15/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2009
Dispõe sobre a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional.
(Revogado pela Resolução CGSN Nº 156 DE 29/09/2020):
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e considerando os problemas técnicos ocorridos, em 4 de maio de 2009, nos sistemas eletrônicos de recepção das Declarações Anuais do Simples Nacional,
Resolve:
Art. 1º As Declarações Anuais do Simples Nacional - DASN, relativas ao ano-calendário 2008, transmitidas entre 5 e 20 de maio de 2009, serão consideradas entregues em 4 de maio de 2009.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Presidente do Comitê