Resolução CIB/SETAS nº 59 DE 19/08/2020
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 27 ago 2020
Pactua o prazo de validade das Carteiras do Idoso, que expirarem no exercício de 2020, até janeiro de 2021.
A Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Tocantins - CIB-SETAS/TO no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 024/1999, em consonância com a Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS.
Considerando a Lei nº 8.742, Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS;
Considerando as orientações da Política Nacional de Assistência Social;
Considerando as orientações da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social;
Considerando o disposto na Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
Considerando que a Organização Mundial da Saúde declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto do novo Corona vírus, Covid-19, constitui uma Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional;
Considerando o Decreto Estadual nº 6.072, de 21 de março de 2020. Declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Tocantins afetado pela COVID-19 (novo Corona vírus) - Codificação Brasileira de Desastre 1.5.1.1.0, e adota outras providências.
Considerando o disposto na Resolução nº 3, de 6 de agosto de 2020, da CIT, que prorroga o prazo de validade das carteiras interestaduais do idos
Considerando a disseminação do novo corona vírus, COVID-19, e sua classificação mundial como pandemia, e as medidas adotadas no âmbito de estados, municípios e do Distrito Federal para prevenir a disseminação do vírus;
Considerando a pactuação da realizada na reunião ordinária 125º plenária do dia 19 de agosto de 2020;
Resolve:
Art. 1º Pactuar como medida de prevenção, cautela e redução do risco de transmissão do novo corona vírus e proteção à pessoa idosa a prorrogação do prazo de validade do Cartão Intermunicipal do Idoso, que expirarem no exercício de 2020, até janeiro de 2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Aurora Moraes Santos Silva
Coordenadora da CIB
Fernanda Ribeiro Barbosa
Representante do COEGEMA