Resolução COFFITO nº 595 DE 25/09/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2024

Dá nova redação ao inciso V do artigo 6º da Resolução-COFFITO nº 570/2023.

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, na conformidade com as competências previstas no artigo 5º, inciso II, da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e cumprindo o deliberado na 9ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 25 de setembro de 2024;

Considerando a necessidade de adequação da previsão de recursos destinados à cobertura de despesas de custeio aos Conselhos Regionais com comprovado déficit orçamentário ou financeiro no exercício da solicitação;

Considerando que a atual gestão detectou assimetria e disparidade na saúde financeira de diversos Regionais, oriundas da falta de planejamento, acompanhamento e ação por parte do COFFITO para assegurar a normalidade financeira do sistema como um todo, culminando em Regionais com extrema dificuldade para sobreviverem e, por conseguinte, com uma estrutura fiscalizatória inadequada, afinal, sequer possuem a estrutura mínima para operarem; resolve:

Art. 1º Aprovar a presente Resolução, que dá nova redação ao inciso V do artigo 6º da Resolução-COFFITO nº 570, de 29 de agosto de 2023, publicada no DOU nº 168, Seção 1, p. 118, de 1º de setembro de 2023.

Art. 2º O inciso V do artigo 6º da Resolução-COFFITO nº 570, de 29 de agosto de 2023, passa a contar com a seguinte redação:

V - Repasse para Custeio - até 30% (trinta por cento) da arrecadação do Conselho Regional solicitante, no ano anterior à solicitação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO

Diretor-Secretário

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

Presidente do Conselho