Resolução COEMA nº 6 DE 29/08/1996
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 29 ago 1996
O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - COEMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o item 10 do art.2º, da Lei Nº11.411, de 28 de dezembro de 1987, c/c o inciso VI, do art.7º do Decreto Nº20.067, de 26 de abril de 1989, RESOLVE:
Art.1º - APROVAR, com base no parecer técnico apresentado por sua Secretaria Executiva na 45ª Reunião Ordinária, realizada em 29.08.96, a concessão da LICENÇA DE INSTALAÇÃO, da BR-226 (Trechos Jaguaribe/Senador Pompeu e Pedra Branca/Cruzeta).
Art.2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Adolfo de Marinho Pontes
PRESIDENTE DO COEMA
Adolfo de Marinho Pontes
PRESIDENTE DO COEMA