Resolução CODAM nº 6 de 29/09/2003

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 29 set 2003

Autoriza o estabelecimento de um nível de restituição do ICMS, maior, para as empresas industriais produtoras de bicicleta, nas condições que estabelece.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - CODAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, § 3º, do Decreto nº 14.168, de 8 de agosto de 1991,

CONSIDERANDO que os incentivos fiscais devem ser concedidos com observância de tratamento isonômico, para viabilizar a competitividade dos produtos industrializados no Estado;

CONSIDERANDO o disposto no art. 16, da Lei nº 1.939, de 27 de dezembro 1989, alterada pela Lei nº 2.744 de 11 de julho de 2002;

CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado, em sua Reunião Ordinária de nº 193, realizada em 30 de setembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER em 75% (setenta e cinco por cento), o nível de restituição do ICMS inerente ao produto BICICLETA NCM/SH N8712.00, desde que a empresa não seja beneficiária do regime especial de expansão e diversificação de que trata a Lei nº 2.390 de 1996.

Art. 2º Para os fins de fruição do benefício previsto nesta Resolução, a interessada deverá requerer a substituição do respectivo Laudo Técnico.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM) 29 de setembro de 2003.

EDUARDO BRAGA

Presidente do Conselho