Resolução SER nº 6 de 04/02/2003
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 fev 2003
Altera a Resolução SEF n.º 6.556/03 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA-INTERINO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 7º da Resolução SEF n.º 6.556, de 14 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º - Fica prorrogado, para 10 de fevereiro de 2003, o prazo para o pagamento das parcelas correspondentes ao ICMS FECP devidas nos dias 10, 20 e 31 de janeiro de 2003, pelas empresas relacionadas no Anexo Único do Decreto nº 31.632, de 5 de agosto de 2002.
Parágrafo único - O pagamento de que trata o caput deve ser efetuado em DARJ em separado, no código de receita 750-1."
Art. 2º As empresas relacionadas no Anexo Único do Decreto n.º 31.632, de 5 de agosto de 2002, devem passar a efetuar o pagamento do ICMS FECP relativo às operações e prestações realizadas a partir de fevereiro de 2003, na forma prevista no artigo 1º, do mencionado decreto.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2003
MÁRIO TINOCO DA SILVA
Secretário de Estado da Receita-Interino