Resolução CONDEPRODEMAT nº 6 DE 19/05/2005
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 01 jun 2005
Aprova a projeção de Renúncia da Receita do ICMS, período 2006 a 2008, conforme o Anexo Único, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.
O Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais e,
Considerando o disposto no inciso I, do parágrafo 2.º do art. 4.º da Lei n.º 7.958/03,
CONSIDERANDO, a necessidade de definição das Secretarias Finalísticas responsáveis pelo acompanhamento e controle da Renúncia Fiscal, nos termos do Decreto nº 5.494/05,
Considerando, a aprovação pelos membros do Conselho em reunião ordinária realizada em 19 de maio de 2005, conforme registrado em sua respectiva ata,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, a projeção de Renúncia da Receita do ICMS, período 2006 a 2008, conforme o Anexo Único, que passa a fazer parte integrante desta Resolução, e decorrentes da Legislação Estadual, abaixo descrita:
LEI | ÓRGÃO RESPONSÁVEL | ASSUNTO |
8.059/2003 | SICME | Implementação do Fundo Partilhado de Investimento Social - FUPIS |
7.958/2003 | SICME, SEDER, SEDTUR, SEMA, SECITEC | Programa de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso |
7.608/2001 | SICME | Programa Proleite |
7.607/2001 | SICME | Programa PROARROZ |
7.606/2001 | SICME | Programa Promineração |
7.309/2000 | SICME | Programa Procafé |
7.216/1999 | SICME | Programa Procouro |
7.200/1999 | SICME | Programa Promadeira |
7.137/1999 8.279/2004 |
SAD | Precatórios Requisitórios e Cartas de Créditos |
6.883/1997 | SICME | Programa Proalmat |
5.323/1988 | SICME | Programa Prodei |
- | SICME, SETEC, | Benefícios fiscais encartados no Decreto 1.944/1989 – RICMS/MT |
Art. 2º Definir, conforme apresentado no art. 1º e supracitado Anexo, as Secretarias de Estado responsáveis pela concessão e acompanhamento e controle da Renúncia de Receita decorrente da implementação dos respectivos benefícios fiscais, nos termos do Decreto nº 5.494/2005, que aprova o Regulamento do Planejamento, Execução e Avaliação de Benefícios Fiscais.
Art. 3º Determinar que, para a inclusão e ou alteração dos valores de renúncia de receita de cada exercício, as Secretarias Finalísticas devem inserir juntamente com o valor de renúncia projetado, a documentação pertinente ao mesmo, tais como: estudo de viabilidade, método de cálculo e em sendo o caso; minuta de ato normativo necessário para adequação da legislação tributária, conforme estabelece os processos 01, 02 e 03 da Parte 1 do Decreto n.º 5.494/05 .
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cuiabá-Mt, 19 de maio de 2005
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
Presidente do Conselho Deliberativo do CONDEPRODEMAT
ANEXO I