Resolução CONDEPRODEMAT nº 6 DE 19/05/2005

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 01 jun 2005

Aprova a projeção de Renúncia da Receita do ICMS, período 2006 a 2008, conforme o Anexo Único, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.

O Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais e,

Considerando o disposto no inciso I, do parágrafo 2.º do art. 4.º da Lei n.º 7.958/03,

CONSIDERANDO, a necessidade de definição das Secretarias Finalísticas responsáveis pelo acompanhamento e controle da Renúncia Fiscal, nos termos do Decreto nº 5.494/05,

Considerando, a aprovação pelos membros do Conselho em reunião ordinária realizada em 19 de maio de 2005, conforme registrado em sua respectiva ata,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, a projeção de Renúncia da Receita do ICMS, período 2006 a 2008, conforme o Anexo Único, que passa a fazer parte integrante desta Resolução, e decorrentes da Legislação Estadual, abaixo descrita:

LEI ÓRGÃO RESPONSÁVEL ASSUNTO
8.059/2003 SICME Implementação do Fundo Partilhado de Investimento Social - FUPIS
7.958/2003 SICME, SEDER, SEDTUR, SEMA, SECITEC Programa de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso
7.608/2001 SICME Programa Proleite
7.607/2001 SICME Programa PROARROZ
7.606/2001 SICME Programa Promineração
7.309/2000 SICME Programa Procafé
7.216/1999 SICME Programa Procouro
7.200/1999 SICME Programa Promadeira
7.137/1999
8.279/2004
SAD Precatórios Requisitórios e Cartas de Créditos
6.883/1997 SICME Programa Proalmat
5.323/1988 SICME Programa Prodei
- SICME, SETEC, Benefícios fiscais encartados no Decreto 1.944/1989 – RICMS/MT

Art. 2º Definir, conforme apresentado no art. 1º e supracitado Anexo, as Secretarias de Estado responsáveis pela concessão e acompanhamento e controle da Renúncia de Receita decorrente da implementação dos respectivos benefícios fiscais, nos termos do Decreto nº 5.494/2005, que aprova o Regulamento do Planejamento, Execução e Avaliação de Benefícios Fiscais.

Art. 3º Determinar que, para a inclusão e ou alteração dos valores de renúncia de receita de cada exercício, as Secretarias Finalísticas devem inserir juntamente com o valor de renúncia projetado, a documentação pertinente ao mesmo, tais como: estudo de viabilidade, método de cálculo e em sendo o caso; minuta de ato normativo necessário para adequação da legislação tributária, conforme estabelece os processos 01, 02 e 03 da Parte 1 do Decreto n.º 5.494/05 .

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Cuiabá-Mt, 19 de maio de 2005

YÊNES JESUS DE MAGALHÃES

Presidente do Conselho Deliberativo do CONDEPRODEMAT

ANEXO I