Resolução CONDEPRODEMAT nº 6 DE 16/07/2007
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 18 jul 2007
Aprova relação de produtos e os percentuais de incentivos fiscais nas importações, cujo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco, em território mato-grossense.
O Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 7.958/2003, alterada pelas leis Nº 8.394 de 14/ 12 / 2005 e 8.431 de 30/12/2005;
CONSIDERANDO a solicitação da SICME e a aprovação pelos membros do CONDEPRODEMAT, em reunião ordinária realizada em 16 de julho de 2007, conforme registrado em sua respectiva ata;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a relação de produtos, bem como os percentuais de incentivos fiscais nas importações, cujo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco, em território mato-grossense, conforme anexo único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 16 de julho de 2007
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
ANEXO ÚNICO