Resolução CG/FNHIS nº 6 de 20/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2007

Dá nova redação ao art. 4º, da Resolução nº 4, de 10 de novembro de 2006, do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CGFNHIS nº 15, de 19.03.2008, DOU 03.04.2008.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O CONSELHO GESTOR DO FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - CGFNHIS, na forma dos arts. 9º e 15, da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, e do art. 6º, do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, e Considerando a necessidade de fixar procedimentos referentes ao processo de adesão dos entes federados ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, resolve:

Art. 1º O art. 4º, da Resolução nº 4, de 10 de novembro de 2006, do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...................................................

§ 1º Os estados, Distrito Federal e municípios deverão comprovar, junto ao Agente Operador, no ato de assinatura do contrato de repasse dos recursos do FNHIS, sua adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS.

§ 2º Para fins de verificação do cumprimento do disposto no parágrafo anterior, serão considerados os Termos de Adesão ao SNHIS cujos extratos estejam publicados no Diário Oficial da União, conforme disposto no § 5º, do art. 3º, da Resolução nº 2º, de 24 de novembro de 2006, do Conselho Gestor do FNHIS."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

Presidente do Conselho"