Resolução FEPAM nº 6 de 30/06/2008
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 jul 2008
Altera a Resolução nº 004/2008, que cria o Coeficiente de Licenciamento, estabelece critérios para o ressarcimento dos custos de licenciamento, altera a Tabela de Custos e dá outras providências - Ad. referendum.
A Presidente do Conselho de Administração, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º do Decreto Estadual nº 33.765, de 28 de dezembro de 1990, que regulamentou a Lei nº 9.077, de 04 de junho de 1990, Ad referendum, RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a redação do art. 2º da Resolução nº 004/2008 do Conselho de Administração da FEPAM, a qual passa a ser a seguinte:
"Art. 2º - O licenciamento de empreendimentos enquadrados em Porte Mínimo dar-se-á através de Licença Única, exceto daqueles empreendimentos licenciados através dos sistemas 'integrados' e 'Silvicultura'."
Art. 2º - Alterar a redação do Anexo III da Resolução nº 004/2008 do Conselho de Administração da FEPAM, a qual passa a ser a seguinte:
"Anexo III - Fórmula para cálculo do valor de ressarcimento de custos de licenciamento para empreendimentos agrossilvípastorís de porte excepcional
1) Medida Porte do Empreendimento (conforme critério de medição do ramo) - [valor do limite superior da medida do porte grande do ramo] = D (unidades de medida porte)
2) [Valor da Licença (Prévia, de Instalação ou de Operação) para porte grande e potencial do ramo]/ [valor da médida entre os limites inferior e superior da medida do porte grande do ramo] = Valor_Unitário (R$/ unidade de medida porte)
3) [D÷ Valor_Unitário]+[Valor da Licença (Prévia, de Instalação ou de Operação) para porte grande e potencial do ramo] = [Valor da Licença (Prévia, de Instalação ou de Operação) para porte excepcional e potencial do ramo]"(R$)
Art. 3º - Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 30 de junho de 2008.
Ana Maria Pellíni,
Presidente do Conselho de Administração,
Diretora-Presidenta da FEPAM.