Resolução SEFAZ nº 6 de 24/07/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 24 jul 2009
Altera dispositivos da Resolução nº 07/2008-SEFAZ, de 09.12.2008, que estabelece regras normativas para a execução de tratamento tributário diferenciado em relação ao recolhimento do ICMS nas hipóteses que menciona, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/2006 e c/c o art. 68 do Decreto nº 1.656/2008 e combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional e,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de controle e fiscalização, garantindo maior efetividade com relação ao recolhimento do ICMS;
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao art. 1º da Resolução nº 07/2008-SEFAZ, conforme segue:
"Art. 1º ................................................................................
§ 3º O tratamento tributário descrito no caput, com relação aos dispositivos previstos nos incisos I e II, somente alcançam o contribuinte após o lapso temporal de 15 (quinze) dias contados a partir do registro dos débitos fiscais no Sistema de Conta Corrente Fiscal".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de julho de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 24 de julho de 2009.
(Original assinado)
JORGE LUÍS DA SILVA
Secretário Adjunto da Receita Pública
Em Substituição Legal