Resolução CFP nº 6 de 16/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2010

Altera a Resolução CFP nº 016/2002.

O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;

Considerando a necessidade de normatização e qualificação de procedimentos relacionados à prática da avaliação psicológica de candidatos à Carteira Nacional de Habilitação e condutores de veículos automotores;

Considerando o disposto na Resolução CFP nº 016/2002;

Considerando as mudanças nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e resoluções que regem a matéria do trabalho do psicólogo responsável pela avaliação psicológica para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação e a necessidade constante de aprimoramento das resoluções do Sistema Conselhos de Psicologia sobre o tema;

Considerando a decisão deste Plenário em Sessão realizada no dia 26 de fevereiro de 2010;

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Resolução CFP nº 016/2002, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º Nos locais para a realização das avaliações psicológicas para candidatos à Carteira Nacional de Habilitação e para condutores de veículos automotores podem ser realizadas outras atividades, desde que fora do horário destinado àquele fim, e que não prejudiquem a prestação dos serviços psicológicos".

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COTA VERONA

Conselheiro-Presidente