Resolução CFP nº 6 de 16/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2010
Altera a Resolução CFP nº 016/2002.
O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;
Considerando a necessidade de normatização e qualificação de procedimentos relacionados à prática da avaliação psicológica de candidatos à Carteira Nacional de Habilitação e condutores de veículos automotores;
Considerando o disposto na Resolução CFP nº 016/2002;
Considerando as mudanças nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e resoluções que regem a matéria do trabalho do psicólogo responsável pela avaliação psicológica para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação e a necessidade constante de aprimoramento das resoluções do Sistema Conselhos de Psicologia sobre o tema;
Considerando a decisão deste Plenário em Sessão realizada no dia 26 de fevereiro de 2010;
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Resolução CFP nº 016/2002, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Nos locais para a realização das avaliações psicológicas para candidatos à Carteira Nacional de Habilitação e para condutores de veículos automotores podem ser realizadas outras atividades, desde que fora do horário destinado àquele fim, e que não prejudiquem a prestação dos serviços psicológicos".
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO COTA VERONA
Conselheiro-Presidente