Resolução SEMAC nº 6 de 12/04/2011

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 abr 2011

Acrescenta e altera dispositivos à Resolução SEMAC nº 027 de 19 de dezembro de 2008 referente aos Projetos de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - PRADE.

O Secretário de Estado de Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único, inciso II da Constituição Estadual e

Considerando que, segundo previsão contida no art. 2º, inciso VIII da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, a "recuperação de áreas degradadas" seja princípio a ser atendido pela Política Nacional do Meio Ambiente;

Considerando que a demora na adoção de práticas de recuperação do solo possa comprometer de forma grave a possibilidade de recuperação de áreas, principalmente aquelas atingidas por eventos naturais;

Considerando desnecessário o licenciamento de atividades voltadas à recuperação ambiental

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Resolução SEMAC nº 27, de 19 de dezembro de 2008, publicada no DOE 7366, de 22.12.2008 passa a vigorar acrescido do inciso III com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

I - .....

II - .....

III - Classe "C" - Projeto destinado à recuperação de áreas atingidas por eventos naturais, a exemplo de taludes e taipas de açudes e pequenas ou médias barragens, mesmo com utilização de terraplanagem."

Art. 2º Os §§ 1º e 2º do art. 2º e o caput do art. 3º da Resolução SEMAC nº 27, de 19 de dezembro de 2008 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º .....

"§ 1º O interessado em implementar projeto de PRADE e que se enquadre em uma das situações descritas nos incisos deste artigo deverá protocolar junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, ou em uma de suas Unidades Regionais, previamente à execução do projeto, o "Informativo de PRADE" conforme modelo de formulário constante do Anexo único desta Resolução."

"§ 2º O formulário do "Informativo de PRADE" a que se refere o § 1º deste artigo será disponibilizado pelo IMASUL na rede mundial de computadores - INTERNET, no endereço eletrônico www.imasul.ms.gov.br e, quando do protocolo, deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

I - PRADE Classe "A"

a) Cópia do CNPJ e do documento de posse da autoridade proponente;

b) Roteiro de acesso à área do Projeto;

c) Termo de Anuência dos proprietários das áreas onde o projeto será executado;

d) Projeto Técnico firmado por profissional habilitado, acompanhado de artigo.

II - PRADE Classes "B" e "C"

a) Cópia do CPF e RG do proponente, se pessoa física;

b) Cópia do CNPJ, se pessoa jurídica;

c) Cópia atualizada do documento de propriedade ou posse da área;

d) Descritivo relatando e explicitando as intervenções e medidas a serem realizadas;

e) Mapa indicando o perímetro da Propriedade e destacando a área do projeto;

f) Roteiro de acesso à área das intervenções.

§ 3º ....."

"Art. 3º Para cada "Informativo de PRADE" o IMASUL deverá abrir um processo administrativo a ser utilizado para acompanhamento e fiscalização."

Art. 3º O anexo único da Resolução SEMAC nº 27, de 19 de dezembro de 2008 passam a vigorar conforme o Anexo Único desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande/MS, 12 de abril de 2011.

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES

Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia

ANEXO ÚNICO - DA RESOLUÇÃO SEMAC Nº 006/2011 DE 12 DE ABRIL DE 2011