Resolução FEPAM nº 6 de 20/12/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 dez 2011
Altera o Coeficiente de Licenciamento - CL de documentos da Fepam.
O Presidente do Conselho de Administração, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º do Decreto Estadual nº 33.765, de 28 de dezembro de 1990, que regulamentou a Lei nº 9.077, de 04 de junho de 1990, e
Considerando: a Resolução do Conselho de Administração nº 04/2008 de 24 de junho de 2008; a Resolução do Conselho de Administração nº 13/2010 de 20 de dezembro de 2010; a necessidade atualização dos critérios de cobrança dos ressarcimentos de custos de licenciamento ambiental.
Resolve:
Art. 1º Altera o Coeficiente de Licenciamento (CL) para os documentos abaixo listados:
Descrição do documento | Valor CL |
Atualização de Documento Licenciatório | 0,057829 |
Declaração de Isenção de Licenciamento | 0,028566 |
Declaração de Licenciamento Municipalizado | 0,028566 |
Declaração de Regularidade | 0,028566 |
Declaração Geral | 0,028566 |
Declaração de Alteração de Frota | 0,028566 |
Declaração de Alteração de Responsabilidade | 0,057829 |
Autorização Geral | 0,100000 |
Autorização Manifesto Transporte de Resíduos | 0,100000 |
Autorização para Remessa de Resíduos Para fora do Estado | 0,100000 |
Autorização para Recebimento de Resíduos de fora do Estado | 0,100000 |
Art. 2º Exclui, dentre os documentos da Tabela de Custos da FEPAM, a Declaração de Aprovação Ambiental.
Art. 3º Altera a classificação do potencial poluidor da atividade Terminal de Minérios, Código 4730.40, de médio para baixo.
Art. 4º Fica alterado o Coeficiente de Licenciamento - CL, pela variação do IGP-M, dos últimos 12 meses, em 5,95%.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.
Porto Alegre, 20 de dezembro de 2011.
Carlos Fernando Niedersberg,
Presidente do Conselho de Administração,
Diretor-Presidente da FEPAM.