Resolução ARCON/PA nº 6 DE 27/12/2012

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 02 jan 2013

Novos valores das tarifas relativas ao serviço de transporte intermunicipal de linhas e travessias hidroviárias.

O Diretor Geral da Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos - ARCON, no uso de suas atribuições previstas no artigo 16 e inciso I do art. 19 da Lei nº 6.099 de 30 de dezembro de 1997, de acordo com a deliberação da Diretoria, e;

Considerando que a Resolução CONERC - nº 01/2012, de 17 de dezembro de 2012, do Conselho Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos - CONERC, fixou em 19,06% (dezenove inteiros e seis centésimos percentuais) o percentual a titulo de reajuste tarifário, referente a reajuste tarifário do período de Janeiro/2010 a Novembro/2012, para atualização das tarifas do serviço de transporte hidroviário das linhas e travessias relacionadas acima.

Considerando que o art. 2º da Resolução CONERC nº 01/2012 determina que a ARCON adote os procedimentos necessários para a atualização das tarifas nas condições estabelecidas.

Resolve:

Art. 1º. Estabelecer na forma dos Anexos I, as tabelas discriminando os novos valores das tarifas relativas ao serviço de transporte intermunicipal de linhas e travessias hidroviárias, as quais entrarão em vigor na forma do artigo 5º da Lei nº 5.922/1995, 3 (três) dias após a publicação desta resolução no Diário Oficial do Estado.

Art. 2º. Para fins de divulgação dos novos valores junto aos usuários dos serviços, as empresa operadoras ficam obrigadas a afixar as novas tabelas de preço em local visível, nos postos de venda dos bilhetes de passagens, no dia 2 de janeiro de 2013.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

ANTONIO BENTES DE FIGUEIREDO NETO, Diretor Geral.

ANEXO I