Resolução URBS nº 6 DE 12/11/2013
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 13 nov 2013
Dispõe sobre a transferência de permissão para a exploração dos serviços de táxi.
A Diretoria da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do Artigo 26, do Estatuto Social, e
Considerando os Ofícios nºs 2488/2013 (protocolo 04-044839/2013) e 2702/2013 (protocolo 04-047057/2013), do Ministério Público do Estado do Paraná - Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público;
Resolve:
Dar fiel cumprimento à Recomendação Administrativa nº 002/2013, relativa à transferência de permissão de táxi, adotando-se os procedimentos abaixo descritos:
1. Nos casos de transferência de permissão para a exploração dos serviços de táxi, a ATX comunicará expressamente ao permissionário/autorizatário e ao beneficiário da permissão/autorização, da existência da Ação Civil Pública nº 15765-32/2010 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 930584-8 propostas pelo Ministério Público em que questiona a legalidade dessas espécies de atos administrativos.
1.1. A formalização da comunicação prevista no Item 1 se dará mediante a lavratura de termo próprio, a ser mantido junto ao procedimento de transferência, do qual deverá constar:
a) Informação a respeito da existência das demandas promovidas pelo Ministério Público;
b) Declaração de que os cientificados eximem a URBS e o Município de Curitiba de eventual responsabilidade em face do fato de ter autorizado as transferências;
c) Se a transferência se dá por ato gratuito ou oneroso e eventual valor pago pela outorga;
d) Assinaturas tanto pelo transferente quanto pelo beneficiário.
2. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias após ultimadas as transferências, a ATX preparará relatório para envio ao Ministério Público contendo a relação de todas as transferências realizadas no período previsto no Edital de Convocação, do qual deverão constar:
a) relação nominal de transferentes e beneficiários;
b) indicação, caso a caso, se a transferência se deu por ato gratuito ou oneroso e eventual valor pago pela outorga.
Curitiba, 17 de outubro de 2013.
ROBERTO GREGORIO DA SILVA JUNIOR - Presidente.
WILHELM MILWARD MEINERS - Diretor Administrativo e Financeiro.
RODRIGO BINOTTO GREVETTI - Diretor de Transporte.
DENISE TEREZINHA SELLA - Diretora de Urbanização.
Urbanização de Curitiba S.A., 12 de novembro de 2013.
Roberto Gregorio da Silva Junior: Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.