Resolução ARPE nº 6 DE 04/06/2013
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 05 jun 2013
Homologa o Reajuste Extraordinário da Tarifa Média praticada pela Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS.
A Diretoria da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado Pernambuco - ARPE, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 29, inciso V, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o qual dispõe que incumbe ao Poder Concedente homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma da referida Lei, das normas pertinentes e do contrato;
Considerando o disposto no artigo 4º, da Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, que estabelece a competência da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE para fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas;
Considerando a Carta CT.COPERGÁS/DAF 034/2013, de 17 de maio de 2013, que deu origem ao Processo ARPE nº 7200400-4/2013, de 21 de maio de 2013, que informa o aumento do preço do gás natural fornecido pela PETROBRAS no percentual acumulado de 1,32% (um inteiro e trinta e dois centésimos por cento);
Considerando, ainda, as análises técnicas do setor competente desta Agência de Regulação, que reconhecem a necessidade de Reajuste Tarifário visando à manutenção das condições de equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços de distribuição de gás natural pela COPERGÁS;
Resolve:
Art. 1º. Autorizar a aplicação do percentual de reajuste médio nas tarifas do Gás Natural Canalizado equivalente a 1,00% (um inteiro por cento) sobre as tarifas médias praticadas pela COPERGÁS para todos os segmentos de mercado, exceto o Veicular (GNV/GNC), cujas tarifas foram fixadas até 31 de julho de 2013 conforme Extrato de Decisão ARPE, de 15 de março de 2013.
Art. 2º. Homologar a Tabela Tarifária apresentada pela COPERGÁS decorrente do repasse das variações do preço do Gás Natural ocorridas em 1º de fevereiro e 1º de maio de 2013, no percentual de 1,32% (um inteiro e trinta e dois centésimos por cento) para a preservação da sua Margem Operacional Média Bruta de Distribuição.
Art. 3º. Autorizar a COPERGÁS a implantar o Reajuste Tarifário, previsto no artigo 1º desta Resolução, a partir de 1º de junho de 2013.
Art. 4º. A COPERGÁS deverá apresentar à ARPE Relatório Mensal de Comercialização, em até 10 (dez) dias após o encerramento de cada mês.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 04 de junho de 2013.
ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS
Diretor Presidente
HÉLIO LOPES CARVALHO
Diretor de Regulação Econômico-Financeira
EVANDRO JOSÉ DE VASCONCELOS LIMONGI
Diretor de Regulação Técnico-Operacional
EDGARD TÁVORA DE SOUSA
Diretor Administrativo-Financeiro