Resolução ASPE nº 6 DE 06/08/2014
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 19 ago 2014
Anula o § 2º do Artigo 1º da Resolução ASPE 005/2013 que trata da inclusão da logomarca da ASPE, no prazo de 120 dias, nas caixas de medição, veículos próprios e de terceiros, dentre outros locais e possibilidades, cujos meios de contato com a ouvidoria da ASPE devem estar de maneira destacada.
A Diretoria da Agência de Serviços Públicos de Energia do Estado do Espírito Santo - ASPE, no uso de suas atribuições legais conferidas no inc. IV do art. 14 da Lei 7.860/2004 e estabelecidas no art. 2º da Lei nº 7.860/2004, modificado pela Lei nº 8.121/2005:
Considerando a manifestação da Procuradoria Geral do Espírito Santo no Processo nº 64252396 por meio do Parecer PGE/NCA Nº 00470/2013;
Resolve:
Art. 1º Anular o § 2º do Artigo 1º da Resolução ASPE 005/2013, publicada em 19.06.2013, com a seguinte redação:
"§ 2º. A fim de dar oportunidade de manifestação aos usuários e publicidade a respeito da Agência Reguladora atuante no setor do gás natural canalizado, a Concessionária providenciará, em até 120 dias a partir da publicação desta, a inclusão da logomarca da ASPE, observado modelo de layout elaborado pela concessionária e aprovado pela Autarquia, nas caixas de medição, veículos próprios e de terceiros, dentre outros locais e possibilidades, cujos meios de contato com a ouvidoria da ASPE devem estar de maneira destacada."
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SEDE DA AGÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ASPE, em Vitória, aos 06 dias de agosto de 2014.
LUIZ FERNANDO SCHETTINO
DIRETOR-GERAL
ALEXANDRE GUIMARÃES MENDES
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
AYRTON DE SOUZA PORTO FILHO
DIRETOR TÉCNICO