Resolução CEC nº 6 DE 12/12/2014
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 20 jul 2015
Errata. - Estabelece normas para apresentação de projetos de interesse cultural com vistas aos benefícios da Lei Estadual de Incentivo à Cultura - Goyazes.
ERRATA - DOE GO de 20.07.2015
Resolução nº 06, de 12 de dezembro de 2014, que estabelece normas para a apresentação de projetos de interesse cultural com vista aos benefícios da Lei Estadual de Incentivo à Cultura, do Conselho Estadual de Cultura, homologada pelo Decreto de 08 de maio de 2015, publicados no Suplemento do Diário Oficial nº 22.075, de 08 de maio de 2015, fls. 06 a 09:
I - § 1º do art. 5º,
Onde se lê
inciso VI.
Leia-se
inciso V;
II - § 3º do art. 13, em virtude de erro material ocorrido na numeração dos seus incisos,
Onde se lê
inciso VI,
Leia-se
inciso V, renumerando-se os demais na ordem sequencial até o inciso VIII;
III - incluem-se em seu bojo os arts. 23 a 29, por constarem de página que fora supressa na publicação:
"Art. 23. O Conselho Estadual de Cultura somente analisará e avaliará os projetos recebidos do órgão estadual de cultura se estiverem instruídos com:
I - documentos pessoais e de identificação do proponente;
II - certidões negativas criminal e cível;
III - comprovante de domicílio e procuração, se for o caso;
IV - atos constitutivos da pessoa jurídica;
V - atas da eleição e posse da diretoria devidamente registradas;
VI - CNPJ da pessoa jurídica, RG e CPF do representante legal.
Art. 24. Somente as pessoas jurídicas com objetivos eminentemente culturais poderão usufruir de recursos provenientes do Programa Goyazes para aquisição de equipamentos ou material permanente, os quais, depois de concluído o projeto, serão destinados pelo órgão estadual de cultura à utilização pública.
Art. 25. Projetos que contenham propostas de concurso ou similares deverão ser instruídos com Regulamento que estipule a(s) premiação(ões), os Termos de Compromisso dos membros da Comissão Julgadora e respectivos curricula vitae.
Art. 26. Proponentes já beneficiados direta ou indiretamente pelo Programa Goyazes, ao apresentarem novos projetos, deverão anexar declaração emitida pelo órgão estadual de cultura, referente ao cumprimento da prestação de contas de projetos anteriores.
Art. 27. Poderão ser reapresentados apenas os projetos que não tenham sido indeferidos pelo Conselho Estadual de Cultura, por razões de mérito.
Art. 28. Serão admitidos apenas os recursos interpostos contra decisão do Plenário do Conselho Estadual de Cultura constante nos autos, quando for contrária à decisão da Câmara Técnica competente, ou quando avaliada somente pelo Plenário.
Art. 29. Ficam convalidados os atos praticados com base na Resolução nº 02/2012, do Conselho Estadual de Cultura, publicada no Diário Oficial do Estado nº 21.500, de 3 de janeiro de 2013."