Resolução ARPB nº 6 DE 27/11/2014
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 29 nov 2014
Aprova o percentual de reajuste do preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, e dá outras providências.
A Diretoria da Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 13 , inciso VI, da Lei Estadual nº 7.843 , de 1º de novembro de 2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 8.614, de 30 de junho de 2008;
Considerando o disposto no Art. 5º, inc. XIII, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 26.884, de 24 de fevereiro de 2006, que inclui nas competências da Diretoria da ARPB a aprovação de níveis e estruturas tarifárias relativas aos serviços públicos de competência do Estado da Paraíba;
Considerando o que consta das correspondências CT PRE Nº 357/14, Nº 362/14, e nº 372/2014, da PBGÁS e da Memória de Cálculo e documentos a elas anexados, bem como dos demais documentos constantes do Processo ARPB nº 271/2014 e, ainda, do Parecer da Comissão constituída pela Portaria ARPB nº 037/2014-DP;
Considerando a decisão da Diretoria Colegiada, tomada em sua reunião realizada no dia 27 de novembro de 2014, que aprovou novos níveis tarifários do gás natural comercializado pela PBGÁS,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o aumento médio de 0,34%, sobre o preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, sendo: 0,11%, na tarifa do segmento industrial; 4,31%, no segmento comercial; 4,35 % no segmento residencial; 0,11%, no segmento de Gás Natural Veicular - GNV; 0,12% no segmento Gás Natural Comprimido - GNC; 0%, para os Energéticos de Baixo Valor Agregado - EBVA; e 0% para o segmento Geração Distribuída - GD, conforme o anexo I - Tabela de Tarifas (R$/m³), parte integrante da presente Resolução.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado da Paraíba.
João Pessoa, 27 de novembro de 2014
YURI SIMPSON LOBATO
Diretor Presidente
ELENITA MARIA DE FIGUEIREDO NÓBREGA
Diretora Executiva de Regulação e Articulação Institucional
FREDERICO AUGUSTO GUEDES PEREIRA PITANGA
Diretor Executivo de Fiscalização e Controle
IRIS RODRIGUES DANTAS CAVALCANTI
Diretora Executiva de Controle Administrativo-Financeiro
Anexo I - Tabela de Tarifas "ex impostos" (R$/m³) RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB Nº 04/2014
1) Industrial | Atual | Aprovada |
Faixas (m³/semana) |
Tarifa Liquida | Tarifa líquida |
0,0001 a 35.000,0000 | 1,1495 | 1,1505 |
35.000,0001 a 70.000,0000 | 1,1038 | 1,1048 |
70.000,0001 a 105.000,0000 | 1,0567 | 1,0577 |
105.000,0001 a 210.000,0000 | 1,0099 | 1,0109 |
210.000,0001 a 350.000,0000 | 0,9625 | 0,9635 |
350.000,0001 a 700.000,0000 | 0,9064 | 0,9074 |
acima de 700.000,0000 | 0,8336 | 0,8346 |
2) GNV | Atual | Aprovada |
Faixa única (m³/semana) |
Tarifa Liquida | Tarifa líquida |
0,9474 | 0,9484 |
3) GNC | Atual | Aprovada |
Faixa única (m³/semana) |
Tarifa Liquida | Tarifa líquida |
0,8004 | 0,8014 |
4) Comercial | Atual | Aprovada |
Faixas (m³/mês) |
Tarifa Liquida | Tarifa líquida |
0 a 13,0000 | 26,49 | 26,55 |
0,0001 a 100,0000 | 1,5360 | 1,6034 |
100,0001 a 200,0000 | 1,4266 | 1,4941 |
200,0001 a 400,0000 | 1,3772 | 1,4447 |
400,0001 a 800,0000 | 1,3230 | 1,3905 |
800,0001 a 2.000,0000 | 1,2665 | 1,3340 |
2.000,0001 a 5.000,0000 | 1,2056 | 1,2730 |
5.000,0001 a 10.000,0000 | 1,1562 | 1,2237 |
acima de 10.000,0000 | 0,9915 | 1,0590 |
5) Residencial | Atual | Aprovada |
Faixas (m³/mês) |
Tarifa Liquida | Tarifa líquida |
0 a 13,0000 | 26,49 | 26,55 |
0,0001 a 50,0000 | 1,7661 | 1,8336 |
50,0001 a 100,0000 | 1,6278 | 1,6953 |
100,0001 a 200,0000 | 1,5794 | 1,6469 |
200,0001 a 400,0000 | 1,5188 | 1,5863 |
400,0001 a 800,0000 | 1,4702 | 1,5376 |
800,0001 a 1.500,0000 | 1,4024 | 1,4699 |
acima de 1.500,0000 | 1,3719 | 1,4394 |
6) EBVA | Atual | Aprovada |
Classe | Tarifa Liquida | Tarifa líquida |
Coque Verde | 0,8219 | 0,8219 |
Briquetes | 0,9619 | 0,9619 |
Lenha | 1,1219 | 1,1219 |
7) GERAÇÃO DISTRIBUIDA | Atual | Aprovada |
Faixa única (m³/semana) |
Tarifa Liquida | Tarifa líquida |
Geração Distribuída | - | 0,9830 |
APROVAÇÃO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Aprovo, nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 13 , da Lei nº 7.843/2005 , acrescentado pela Lei nº 8.614/2008, publicada no Diário Oficial do Estado de 01.07.2008, a Resolução de Diretoria da ARPB nº 006/2014, que aprova o percentual de reajuste do preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, a fim de que possa surtir os efeitos legais.
João Pessoa, 28 de novembro de 2014
YURI SIMPSON LOBATO
Diretor Presidente