Resolução ARCON/PA nº 6 DE 11/12/2015

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 14 dez 2015

Fixa os valores das tarifas do serviço de transporte hidroviário por catamarã nas linhas Santarém - Alenquer; Santarém - Monte Alegre; Santarém - Jurutí; Santarém - Oriximiná (Porto Trombetas), operadas pela empresa Viação tapajós Ltda.

O Diretor Geral da Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos - ARCON, no uso de suas atribuições previstas no artigo 16 e inciso I do art. 19 da Lei nº 6.099 de 30 de dezembro de 1997, de acordo com a deliberação da Diretoria, e;

Considerando que a Resolução CONERC - Nº 07/2015, de 10 de novembro de 2015, do Conselho Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos - CONERC, fixou o índice de reajuste da tarifa vigente, estabelecida para as linhas operadas pela empresa Viação Tapajós Ltda, como segue: Santarém - Monte Alegre, em 32,06% (trinta e dois inteiros e seis centésimos percentuais); Santarém - Alenquer, em 44,64 (quarenta e quatro inteiros e sessenta e quatro centésimos percentuais); Santarém - Juruti, em 32,56 (trinta e dois inteiros e cinqüenta e seis centésimos percentuais); e SantarémTrombetas (Oriximiná), em 41,68% (quarenta e um inteiros e sessenta e oito centésimos percentuais), compreendendo o período de fevereiro de 2014 a outubro de 2015.


Art. 1º Estabelecer, de acordo com os termos da Resolução CONERC Nº 07/2015, de 10 de novembro de 2015, e na forma da tabela tarifária abaixo dos novos valores das tarifas do serviço de transporte hidroviário intermunicipal de passageiros operada pela empresa Viação Tapajós Ltda, os quais entrarão em vigor a partir do dia 17 de dezembro de 2015.

§ 1º A respectiva resolução estará disponível no sítio eletrônico da ARCON http://www.arcon.pa.gov.br.

 

Linha

Tarifa

Santarém - Monte Alegre

R$ 55,07

Santarém - Alenquer

R$ 48,31

Santarém - Jurutí

R$ 95,84

Santarém - Trombetas

R$ 126,10

Seccionamentos

Tarifa

Santarém - Óbidos

R$ 57,27

Santarém - Oriximiná

R$ 85,90

Oriximiná - Trombetas

R$ 40,42

Art. 2º Para fins de divulgação dos novos valores junto aos usuários dos serviços, a empresa VIAÇÃO TAPAJÓS LTDA. fica obrigada a afixar as novas tabelas de preços em local visível, nos postos de venda dos bilhetes de passagens e no interior dos equipamentos vinculados aos serviços em referência, a partir do dia 14 de dezembro de 2015.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

ANDREI GUSTAVO LEITE VIANA DE CASTRO/DIRETOR GERAL - ARCON/PA