Resolução JUCAP nº 6 DE 30/08/2016

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 06 set 2016

Dispõe sobre os procedimentos de autenticação, arquivamento e registro de atos empresariais da sociedade unipessoal.

O Presidente da Junta Comercial do Estado do Amapá - JUCAP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através dos incisos I e II do art. 23 da Lei Federal nº 8.934/1994, dos incisos VIII e XI do art. 25 do Decreto Federal nº 1.800/1996 e do art. 13 do Decreto Estadual nº 711/1998;

Considerando a necessidade de observância das disposições contidas no Código Civil, na Lei Federal nº 8.934/1994 e na Instrução Normativa nº 10/2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI;

Considerando a necessidade de uniformização dos procedimentos relativos aos serviços de registro público de empresas mercantis e atividades afins;

Considerando que o Colégio de Vogais da Junta Comercial aprovou, na Sessão Plenária Ordinária, realizada em 30 de agosto de 2016, os procedimentos de autenticação, arquivamento e registro de atos empresariais da sociedade unipessoal, no âmbito da Junta Comercial do Estado do Amapá;

Art. 1º A sociedade empresária que se tornar unipessoal poderá requerer, perante a Junta Comercial do Estado do Amapá - JUCAP, a autenticação de seus instrumentos de escrituração, bem como o arquivamento e registro de alterações sociais e de outros atos empresariais previstos em lei, por um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, assegura n do sua continuidade, conforme disposição contida no inciso IV, do art. 1.033 do Código Civil .

Parágrafo único. Decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a sociedade unipessoal será dissolvida de pleno direito, cumprindo aos administradores providenciar imediatamente a investidura do liquidante e restringir a gestão própria aos negócios inadiáveis, vedadas novas operações, pelas quais responderão solidária e ilimitadamente, conforme dispõe o art. 1.036 do Código Civil.

Art. 2º Para requerer autenticações, arquivamentos e registros à JUCAP, após o prazo descrito no artigo antecedente, a sociedade unipessoal deverá realizar a recomposição do seu qua dro societário, para assegurar a pluralidade de sócios, ou proceder sua transformação para Empresário Individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), obedecendo a regulamentação específica.

Parágrafo único. A divisão de Registro Empresarial - DRE da JUCAP deverá lançar o devido bloqueio administrativo no cadastro e prontuário da sociedade empresária que se encontrar unipessoal há mais de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 3º Ficam revogados as disposições em contrário.

Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação.

Macapá-AP, 30 de agosto de 2016.

Gilberto Laurindo

Presidente