Resolução ARSP nº 6 DE 01/02/2017

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 fev 2017

Dispõe sobre a homologação do novo valor da tabela tarifária a ser aplicado pela concessionária de distribuição, Petrobras Distribuidora S.A., em sua área de concessão.

A Diretoria Colegiada da Agência de Regulação de Serviços Públicos - ARSP, no uso de suas atribuições legais conferidas no Art. 22, da lei complementar 827/2016:

Considerando que compete à ARSP, no âmbito de suas atribuições de regulação, aprovar níveis e estruturas tarifárias, homologar tarifas e aplicar metodologias que estimulem a competitividade e a realização de investimentos de modo a garantir a melhoria do atendimento e adequação dos serviços de distribuição de gás natural às necessidades da população;

Considerando que a Concessionária de distribuição de gás canalizado - Petrobras Distribuidora S.A., em 09 de janeiro de 2017, encaminhou pedido de homologação de reajuste da molécula com aumento de 6,41% a partir de 01.02.2017;

Considerando que essa metodologia de homologação está em conformidade com a sistemática de reajuste de preço do gás natural estabelecida no contrato de fornecimento existente entre PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.;

Considerando que o Anexo III, do Contrato de Concessão, em seu item 5, determina que, "Fica a Concessionária autorizada a reajustar, nas mesmas datas em que houver modificação e/ou reajuste por Preço de Venda pela Petrobras (PV), a tarifa média vigente, que passará a vigorar de imediato, cabendo ao CONCEDENTE a homologação da tarifa em um prazo máximo de 07 (sete) dias contados a partir da data da sua aplicação";

Resolve:

Art. 1º Homologar o reajuste da molécula com aumento de 6,41%, o que representa um aumento de 5,19% na tarifa média do gás natural canalizado.

Art. 2º Os valores não incluem ICMS, PIS e COFINS, e serão aplicados conforme a legislação vigente.

Art. 3º As tarifas com o reajuste são as constantes do Anexo a esta Resolução e aplicáveis a partir de 01 de fevereiro de 2017.

Art. 4º Para efeito de faturamento cada classe é independente.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 01 de fevereiro de 2017.

Antônio Júlio Castiglioni Neto

Diretor Geral

Henrique Mello de Moraes

Diretor de Gás Natural e Energia

Kátia Muniz Côco

Diretora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária

Paulo Ricardo Tores Meinicke

Diretor Administrativo e Financeiro

(em período de férias)

ANEXO TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO - ÁREA DE CONCESSÃO BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA VÁLIDA A PARTIR DE 01.02.2017

Os valores não incluem ICMS, PIS e COFINS, e serão aplicados conforme a legislação vigente.

SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO INDIVIDUAL

CLASSE VALOR MENSAL (m³) VALOR FIXO (R$) VALOR VARIÁVEL (R$/m³)
1 0 a 8,00 14,98 0,00
2 8,01 a 16,00 3,48 1,56
3 16,01 a 55,00 1,59 1,68
4 Acima de 55,01 0,00 1,71

SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA

CLASSE VALOR MENSAL (m³) VALOR FIXO (R$) VALOR VARIÁVEL (R$/m³)
1 0 a 15,00 32,36 0,00
2 15,01 a 60,00 5,21 1,81
3 60,01 a 200,00 6,10 1,80
4 200,01 a 500,00 12,00 1,77
5 Acima de 500,01 19,37 1,75

SEGMENTO COMERCIAL

CLASSE VALOR MENSAL (m³) VALOR FIXO (R$) VALOR VARIÁVEL (R$/m³)
1 0 a 200,00 32,36 1,53
2 200,01 a 1.000,00 4,34 1,67
3 1.000,01 a 5.000,00 100,21 1,57
4 5.000,01 a 15.000,00 247,71 1,54
5 Acima de 15.000,01 1.685,84 1,45

SEGMENTO INDUSTRIAL

CLASSE VALOR MENSAL (m³) VALOR FIXO (R$) VALOR VARIÁVEL (R$/m³)
1 0 a 1.000,00 39,47 1,7451
2 1.000,01 a 5.000,00 405,47 1,3791
3 5.000,01 a 50.000,00 2.036,47 1,0529
4 50.000,01 a 300.000,00 3.221,47 1,0292
5 300.000,01 a 500.000,00 8.021,47 1,0132
6 500.000,01 a 1.000.000,00 15.971,47 0,9973
7 1.000.001 a 10.000.000,00 23.971,47 0,9893
8 Acima de 10.000.000,01 239.971,47 0,9677

SEGMENTO COGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO

CLASSE VALOR MENSAL (m³) VALOR FIXO (R$) VALOR VARIÁVEL (R$/m³)
1 0 a 15.000,00 302,78 0,9789
2 15.000,01 a 45.000,00 482,78 0,9669
3 45.000,01 a 300.000,00 1.472,78 0,9449
4 300.000,01 a 900.000,00 4.352,78 0,9353
5 900.000,01 a 3.000.000,00 15.422,78 0,9230
6 Acima de 3.000.000,01 47.222,78 0,9124

SEGMENTO GNV - GÁS NATURAL VEICULAR

VALOR FIXO (R$) SEGMENTO VALOR VARIÁVEL (R$/m³)
2.153,42 Gás Natural Veicular 0,9447

SEGMENTO MATÉRIA-PRIMA

CLASSE VALOR MENSAL (m³) VALOR FIXO (R$) VALOR VARIÁVEL (R$/m³)
1 0 a 300.000,00 5.874,97 0,9535
2 300.000,01 a 900.000,00 12.174,97 0,9325
3 900.000,01 a 3.000.000,00 30.624,97 0,9120
4 3.000.000,01 a 15.000.000,00 41.724,97 0,9083
5 15.000.000,01 a 60.000.000,00 175.224,97 0,8994
6 Acima de 60.000.000,01 475.224,97 0,8944