Resolução CRE/GAB nº 6 DE 13/09/2017
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 20 set 2017
Altera dispositivos da Resolução nº 001/2017/GAB/CRE, que dispõe sobre a metodologia de apuração de preço a consumidor final adotado nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária e da sugestão de preço por fabricantes ou importadores.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a necessidade de readequar a definição de metodologia de apuração de preço a consumidor final;
Resolve
Art. 1º Passam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados da Resolução nº 001/2017/GAB/CRE:
I - o artigo 3º:
"Art. 3º. Os produtos serão identificados pelo fabricante ou importador, observadas as características particulares, tais como: CEAN(GTIN), tipo e descrição detalhada.?(NR).
II - o § 2º do artigo 4º:
"Art. 4º .....
.....
.....
.....
§ 2º O levantamento de preços de que trata o § 1º deste artigo, considerará as vendas realizadas a consumidor final pelos contribuintes do Estado, adotando-se a média ponderada dos preços coletados.
.....
......(NR)"
Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 24 de março de 2017.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual