Resolução GAB/CRE nº 6 DE 13/09/2017
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 25 set 2017
Ret. - Altera dispositivos da Resolução nº 001/2017/GAB/CRE, que dispõe sobre a metodologia de apuração de preço a consumidor final adotado nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária e da sugestão de preço por fabricantes ou importadores.
Na Resolução nº 006/2017/GAB/CRE, de 13 de setembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado nº 177, de 20 de setembro de 2017, que "altera dispositivos a Resolução nº 001/2017/GAB/CRE, que dispõe sobre a metodologia de apuração de preço a consumidor final adotado nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária e da sugestão de preço por fabricantes ou importadores"."
No inciso II do artigo 1º da Resolução nº 006/2017/GAB/CRE.
Onde se lê:
II - o § 2º do artigo 4º:
"Art. 2º .....
.....
§ 2º O levantamento de preços de que trata o § 1º deste artigo, considerará as vendas realizadas a consumidor final pelos contribuintes do Estado, adotando-se a média ponderada dos preços coletados.
..... (NR)"
Leia-se:
II - o § 2º do artigo 4º:
"Art. 4º .....
.....
§ 2º O levantamento de preços de que trata o § 1º deste artigo, considerará as vendas realizadas a consumidor final pelos contribuintes do Estado, adotando-se a média ponderada dos preços coletados.
..... (NR)"
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual