Solução de Consulta COSIT nº 98387 DE 30/11/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2018

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 8509.80.90 Mercadoria: Porta-espeto de uso doméstico para churrasco, produzido em aço carbono com pintura eletrostática preta, com motor elétrico bi-volt acoplado, destinado a proporcionar giro automático aos espetos, com capacidade para 5 espetos na parte inferior, dotado de uma estrutura superior de aço inoxidável, para acomodar mais quatro espetos com giro manual. O produto, com peso de 7 kg, é para ser superposto tanto em churrasqueiras pré-moldadas quanto na alvenaria, apresentando-se com os espetos de lâmina de aço inoxidável e cabo de madeira.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (Nota 4 do Capítulo 85) e 6 e RGC/NCM 1 da TEC, aprovoda pela Resolução Camex nº125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das NESH aprovadas pelo Decreto de nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

SC Cosit nº 98.387-2018.pdf