Resolução URBS nº 6 DE 10/06/2019
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 23 jul 2019
Fixa a tarifa técnica de remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba.
A Diretoria da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições previstas no Artigo 26, inciso V, do Estatuto Social, no art. 20, incisos XIII e XIV do Decreto Municipal nº 1.356 de 15 de dezembro de 2008 e,
Considerando a solicitação protocolo 01-065185/2019 - 04 de junho de 2019, do SETRANSP, solicitando a correção contratual da Tarifa Técnica;
Considerando a correção do cálculo de pessoal conforme definido na convenção dos trabalhadores do transporte coletivo, conforme o Termo de Aditivo Cojunto nº 06 firmado entre a URBS e os Consórcios, como estabelece o Anexo III do edital 005/2009;
Considerando os ajustes operacionais para quilometragem, frota operante e o quantitativo de pessoal;
Considerando a ausência de tempo hábil para trâmite operacional e jurídico que viabilize a fixação da Tarifa Técnica integral, eis que o protocolo feito pelo SETRANSP dos cálculos com data de 04 de junho de 2019;
Considerando os elevados custos de pessoal a serem suportados pelos concessionários, decorrentes do CCT 2019/2020, que devem ser imediatamente remunerados pela concedente, eis que já foram objeto de apuração pela Área Técnica e jurídica;
Resolve:
Art. 1º Fixar em R$ 4,8897, (quatro reais, oitenta e oito centavos e noventa e sete décimos de centavos) o valor da Tarifa Técnica (Tt) de remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba, cujo valor compreende:
I - Aplicação da Convenção Coletiva do Tabalho;
II - Ajuste Operacional para:
1. Quilometragem;
2. Frota Operante;
3. Quantitativo de Pessoal;
Art. 2º O cálculo para a obtenção da Tarifa Técnica de remuneração (Tt) ora fixada foi efetuado de acordo com a metodologia contida no Anexo III do Edital da Concorrência nº 005/2009, em função das propostas comerciais apresentadas pelas Concessionárias que compõem a Câmara de Compensação.
Art. 3º A composição da Tarifa Técnica de remuneração (Tt) encontra-se explicitada no ANEXO da presente Resolução, que a integra como se nela estivesse transcrita.
Art. 4º A presente Resolução tem efeitos a partir do dia 26 de fevereiro de 2019, inclusive.
Art. 5º A vigência desta resolução tem efeitos a partir da sua assinatura.
Curitiba, 06 de junho de 2019.
OGENY PEDRO MAIA NETO
Presidente
DENISE MARIA VILELA
Diretora Administrativa e Financeira
ALDEMAR VENANCIO MARTINS NETO
Diretor de Operações.
URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 10 de junho de 2019.
Ogeny Pedro Maia Neto: Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.
ANEXO