Resolução AGER nº 6 DE 20/10/2020

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 out 2020

Revoga Resolução Normativa nº 001/2017/AGER/MT.

A Diretoria Executiva Colegiada da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER/MT, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 3º da Lei Complementar nº 429 de 21 de julho de 2011, e

Considerando decisão da Diretoria Executiva da AGER/MT na 14ª Reunião Extraordinária realizada em 02 de dezembro de 2019.

Resolve:

Art. 1º Revogar Resolução Normativa nº 001/2017/AGER/MT que "dispõe sobre as condições gerais da prestação dos serviços de transporte hidroviário de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências".

Art. 2º Esta resolução entra em vigor com efeitos retroativos a partir de 02 de dezembro de 2019.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 20 de outubro de 2020.

Luis Alberto Nespolo

Presidente Regulador AGER/MT