Resolução SAR/CEDERURAL nº 6 DE 28/04/2020

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 05 mai 2020

Dispõe sobre o Programa Estadual de Controle e Monitoramento de Resíduos de Agrotóxicos.

O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural (CEDERURAL), na forma da Resolução nº 001, de 9 de setembro de 1993, em conformidade com o art. 5º da Lei Estadual nº 8.676, de 17 de junho de 1992, e Decretos nº 4.162, de 30 de dezembro de 1993, nº 155, de 24 de maio de 1995, nº 3.305, de 30 de outubro de 2001 e nº 3.963, de 25 de janeiro de 2006, em reunião realizada em 28.04.2020,

Considerando a necessidade de diagnosticar o uso de ingredientes químicos na produção de alimentos, com ênfase na verificação de resíduos de agrotóxicos fora da conformidade em produtos de origem vegetal;

Considerando a necessidade de investigar casos de mortalidade de abelhas por uso de agrotóxicos, identificando possíveis irregularidades e fomentando o debate na busca por medidas que minimizem o efeito desses produtos;

Considerando a necessidade de controlar a qualidade do insumo agrotóxico ofertado aos agricultores catarinenses e coibir o comércio e uso de produtos agrotóxicos falsificados e sem registro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

Considerando a necessidade de estimular sistemas de produção com o uso racional de agrotóxicos;

Considerando a necessidade de estimular os sistemas de rastreabilidade de produtos de origem vegetal;

Considerando a necessidade de analisar, processar e criar ferramenta para divulgação dos resultados e relatórios do Programa Estadual de Controle e Monitoramento de Resíduos de Agrotóxicos em sítio eletrônico oficial;

Considerando a criação de indicador estadual de qualidade dos alimentos ofertados à população catarinense quanto ao uso de agrotóxicos;

Considerando que Santa Catarina é referência nacional no controle do comércio e uso de agrotóxicos;

Considerando a necessidade de inibir o uso irregular de agrotóxicos, com vistas à oferta de alimentos mais seguros à sociedade catarinense;

Considerando a necessidade de fortalecer a economia agrícola de Santa Catarina;

Considerando que, conforme Art. 3º do Decreto Estadual 1331/2017 que regulamenta a Lei Estadual 11069/1998 , compete à Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca (SAR), por intermédio da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC), entre outros, fiscalizar o comércio e uso de agrotóxicos, bem como amostrar produtos de origem vegetal para avaliação dos níveis remanescentes de resíduos de agrotóxicos;

Considerando, por fim, que o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR) é um instrumento de apoio a políticas agrícolas e pesqueiras do Estado de Santa Catarina;

Resolve:

Art. 1º Instituir no Estado de Santa Catarina o Programa Estadual de Controle e Monitoramento de Resíduos de Agrotóxicos, tendo por objetivo o aprimoramento do controle do comércio, armazenamento e uso de agrotóxicos, mediante a execução e análise de amostras de monitoramento e fiscais de produtos de origem vegetal, abelhas e insumos agrícolas.

Art. 2º Autorizar a transferência/descentralização de R$ 1.223.750,00 (hum milhão, duzentos e vinte e três mil e setecentos e cinquenta reais) do FDR para a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), para a execução do Programa Estadual de Controle e Monitoramento de Resíduos de Agrotóxicos.

Art. 3º Fica o FDR autorizado a fiscalizar as operações de execução do Programa Estadual de Controle e Monitoramento de Resíduos de Agrotóxicos.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO DE GOUVÊA

PRESIDENTE DO CEDERURAL