Resolução CRE/SEFIN nº 6 DE 26/08/2024
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 27 ago 2024
Estabelece definitivamente os Índices de Participação dos Municípios na arrecadação do ICMS para o exercício de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e o COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Federal n. 63, de 10 de janeiro de 1990, da Lei Complementar Estadual n. 1166, de 1º de julho de 2022, e do Decreto Estadual n. 27.375, de 29 de julho de 2022, e;
CONSIDERANDO a apreciação dos recursos administrativos de revisão interpostos contra a Resolução Conjunta n. 005/2024/CRE/SEFIN, de 27 de junho de 2024, publicada no DOE n. 117 de 27 de junho de 2024, bem como o resultado de seus julgamentos, conforme demonstrados no anexo II desta Resolução Conjunta:
RESOLVEM
Art. 1º Ficam estabelecidos, definitivamente, os índices percentuais indicados no Anexo I desta Resolução Conjunta para o rateio de 25% (vinte e cinco por cento) do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestaduais e Intermunicipais e de Comunicação – ICMS a serem entregues aos municípios rondonienses no exercício financeiro de 2025.
LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Finanças
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual
ANEXO